O CNAE para digitalização de documentos é o 6311-9/00, "tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet", que o IBGE descreve com as atividades de escaneamento e leitura ótica de documentos. A microfilmagem tem código próprio, a 7420-0/05, e a digitalização feita só para tirar cópias fica na 8219-9/01, de fotocópias.
Empresas de digitalização e gestão documental atendem escritórios, clínicas, condomínios e indústrias que querem reduzir papel. O valor desse serviço depende de um ponto legal: o documento digitalizado precisa seguir as regras para valer como o original.
Qual é o CNAE para digitalização de documentos?
A subclasse 6311-9/00 compreende a disponibilização de infraestrutura para tratamento de dados e hospedagem e as atividades de tratamento de dados a partir dos dados fornecidos pelos clientes, inclusive as atividades de escaneamento e leitura ótica de documentos. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- escaneamento e leitura ótica de documentos (digitalização de documentos);
- digitalização para entrada de dados;
- digitação de dados para processamento;
- processamento e armazenamento de mídia eletrônica;
- hospedagem de dados na internet.
Que códigos ficam ao lado?
- 7420-0/05, serviços de microfilmagem, para quem microfilma documentos;
- 8219-9/01, fotocópias, que lista a digitalização para reprodução de cópias e de fotos. Veja CNAE para reprografia e xerox: o 8219-9/01, a encadernação e o ponto em que a copiadora vira gráfica;
- 8211-3/00, serviços combinados de escritório, que lista o arquivamento e a organização de arquivos de documentos, inclusive no local do contratante. Veja CNAE para BPO financeiro: apoio administrativo, consultoria e o limite da contabilidade;
- hospedagem de sites e dados, também na 6311-9/00, explicada em CNAE para hospedagem de sites: o 6311-9/00, o que fica no 6319-4/00 e por que não é MEI.
As notas da 6311-9/00 excluem a digitação para edição de textos, na 8219-9/99, e os portais e provedores de conteúdo, na 6319-4/00.
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O documento digitalizado vale como original?
A Lei 12.682/2012 regula a digitalização e define, no art. 1º, parágrafo único, digitalização como a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. O art. 2º-A, incluído pela Lei 13.874/2019, autoriza o armazenamento eletrônico de documentos públicos ou privados e diz que:
- após a digitalização, constatada a integridade nos termos do regulamento, o original pode ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico (§ 1º);
- o documento digital e sua reprodução, feitos de acordo com a lei, têm o mesmo valor probatório do original, inclusive perante a fiscalização (§ 2º).
O Decreto 10.278/2020 regulamenta a técnica e os requisitos. O art. 4º exige que os procedimentos assegurem integridade e confiabilidade, rastreabilidade e auditabilidade, padrões técnicos de qualidade, confidencialidade quando aplicável e interoperabilidade.
Pode ser MEI?
A 6311-9/00 e a 7420-0/05 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O Anexo XI traz, porém, o "fotocopiador" (8219-9/01) e o "digitador" (8219-9/99). Quem só tira cópias e digitaliza para reprodução pode avaliar o MEI; quem presta digitalização com valor legal e gestão documental abre como microempresa. A lista está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Como fica o CNAE para digitalização de documentos no Simples Nacional?
O serviço de digitalização não tem previsão expressa nos Anexos IV ou V da LC 123/2006, e a regra geral é o Anexo III (art. 18, § 5º-F). Se a empresa também presta consultoria em gestão documental, essa receita pode ter outro enquadramento. Veja Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS e a apuração em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Que cuidados a empresa de digitalização precisa ter?
- proteção de dados: documentos de clientes contêm dados pessoais e sensíveis, e o tratamento segue a LGPD. Veja Contador e LGPD: o papel do escritório nos dados dos seus funcionários e clientes;
- cadeia de custódia: registro de quando o documento saiu, foi digitalizado e voltou ou foi descartado;
- descarte autorizado: a destruição do original só depois da conferência de integridade e com autorização do cliente;
- contratos claros sobre prazo de guarda, formato dos arquivos e responsabilidade por perdas.
Como precificar?
O preço costuma ser por página, por caixa ou por projeto. Entram na conta a preparação dos documentos, como retirada de grampos, a digitalização, a indexação, o controle de qualidade, a guarda eletrônica e o transporte. Contratos de guarda contínua geram receita recorrente.
Quem contrata digitalização?
Escritórios de advocacia e contabilidade, clínicas, condomínios, imobiliárias e departamentos de pessoal são clientes frequentes, porque guardam grandes volumes de papel por anos. Cada setor tem prazos de guarda e regras próprias para alguns documentos, e a empresa de digitalização precisa conhecer essas exigências para orientar o cliente sobre o que pode ser descartado e o que deve ser preservado no original.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se vai digitalizar com valor legal ou só para consulta e cópia;
- se vai guardar documentos físicos ou eletrônicos;
- se vai fazer o serviço no local do cliente;
- que padrões técnicos e sistemas vai usar.
O segmento de tecnologia está em Contabilidade para empresas de tecnologia: ISS, CNAE e anexo.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de digitalização de documentos?+
A 6311-9/00, que lista as atividades de escaneamento e leitura ótica de documentos (digitalização de documentos).
Microfilmagem usa o mesmo código?+
Não. Os serviços de microfilmagem estão na 7420-0/05.
Documento digitalizado tem valor legal?+
Sim, quando feito conforme a Lei 12.682/2012 e o Decreto 10.278/2020: tem o mesmo valor probatório do original (art. 2º-A, § 2º).
Posso destruir o papel depois de digitalizar?+
Depois de constatada a integridade do documento digital nos termos do regulamento, salvo documentos de valor histórico (Lei 12.682/2012, art. 2º-A, § 1º).
Digitalização pode ser MEI?+
A 6311-9/00 não está no Anexo XI. O fotocopiador (8219-9/01) e o digitador (8219-9/99) têm ocupações de MEI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, IBGE, 7420-0/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7420005, IBGE, 8219-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8219901, IBGE, 8211-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8211300, Planalto, Lei 12.682/2012, arts. 1º e 2º-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12682.htm, Planalto, Decreto 10.278/2020, arts. 1º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10278.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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