CNAE para buffet de churrasco: o código é o 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, bufê. O Anexo XI do MEI libera esse código só para o churrasqueiro em domicílio independente, o que dá ao pequeno prestador um caminho e ao buffet maior um limite claro.
O churrasco de evento mistura quatro coisas que a Receita enxerga separadas: a mão de obra de quem assa, a carne, o serviço de mesa e a organização da festa. Esta página mostra qual código cobre cada parte e onde o MEI deixa de caber.
Qual é o CNAE para buffet de churrasco?
O 5620-1/02 compreende, nas notas do IBGE, o serviço de alimentação fornecido por bufê para banquetes, coquetéis e recepções. A lista de atividades traz "buffet; serviço de alimentação" e o fornecimento de alimentação para eventos e recepções. A palavra churrasco não aparece no código: o que define a subclasse é o serviço no evento.
A página mais ampla, CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos, separa o bufê da organização da festa e da casa de eventos. Aqui o foco é o que é próprio do churrasco.
Quais CNAEs se encaixam em um buffet de churrasco?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, bufê, para o churrasco servido na festa do cliente.
- 4722-9/01, comércio varejista de carnes, açougues, para quem também vende a carne crua em kit ou por encomenda.
- 5611-2/01, restaurantes e similares, onde o IBGE cita a churrascaria, para o buffet que mantém salão aberto ao público.
- 5620-1/04, alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, para a marmita de churrasco entregue em casa.
- 8230-0/01, organização de festas e eventos, quando o buffet também monta e coordena a festa.
A nota do 5620-1/04 exclui expressamente os serviços de bufê, que ficam no 5620-1/02. Quem faz as duas coisas, festa e marmita, usa os dois códigos. A churrascaria com salão está em CNAE para churrascaria: o 5611-2/01, o rodízio, a carne vendida crua e o churrasco em evento, e a venda da carne crua em CNAE para açougue: o código da carne, o da peixaria e o de quem fabrica linguiça.
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O buffet de churrasco pode ser MEI?
O churrasqueiro pode. O Anexo XI traz o churrasqueiro em domicílio independente no 5620-1/02, com marcação de ISS e de ICMS. É o profissional que leva a brasa, a carne e a técnica até a casa ou o salão do cliente e cobra pelo serviço.
Dois limites pesam nesse desenho. O teto de receita do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e uma agenda cheia de festas pode consumir boa parte dele. O art. 18-C permite um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, o que limita o auxiliar de grelha e o garçom. A regra do empregado está em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão, e o que acontece ao passar do teto em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
O buffet que mantém equipe fixa, cozinha própria e contratos de casamento e formatura costuma passar desse perfil. Esse buffet fica fora do desenho do Anexo XI e deve ser aberto como ME.
O que o código muda no Simples Nacional?
Para ME e EPP, a LC 123/2006 manda separar a receita por natureza (art. 18, §4º). A carne que o buffet compra e revende crua é revenda de mercadoria, e a comida preparada e servida no evento é outra receita. Como a lei não cita o buffet pelo nome, o desenho do anexo da parte de serviço e comida deve ser fechado com o contador, como também explica a página do CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos.
Um ponto prático decide a receita: quem compra a carne. Se o cliente fornece a carne e o buffet cobra só o serviço de assar e servir, a receita é de prestação de serviço. Se o buffet compra a carne e cobra um preço fechado por pessoa, a receita mistura mercadoria e serviço. O contrato deve dizer qual é o caso, para que a nota e o imposto acompanhem.
O que conferir antes de abrir o buffet de churrasco?
Não há conselho profissional para o churrasqueiro nem para o buffet. As checagens são de licença sanitária, endereço de preparo e contrato.
Na capital, a Portaria SMS.G 266/2025 manda assinalar, no Portal Integrador Estadual, só os CNAEs que de fato serão exercidos, e cada um recebe um nível de risco (art. 7º). O MEI é dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III, que exigem vistoria prévia (art. 23, com a redação da Portaria SMS 456/2025).
Consulte o nível do 5620-1/02 no portal antes de fechar o primeiro evento. A dispensa de licença não tira do MEI o dever de cumprir as exigências sanitárias (art. 23, §4º).
Se a carne é preparada em uma cozinha e levada pronta, o endereço dessa cozinha entra na análise do alvará, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Se o churrasco é feito no local da festa, as regras do espaço do cliente ou do salão alugado também pesam.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código do buffet de churrasco?
O erro mais comum é abrir como MEI churrasqueiro e crescer como buffet sem trocar de enquadramento. O Anexo XI libera um prestador em domicílio, e a empresa que contrata vários assadores, aluga estrutura e fecha contratos grandes está além dele.
O segundo é vender a carne crua com o código do serviço. O 4722-9/01 é a atividade de açougue, e o kit de churrasco para retirada não é serviço de evento.
O terceiro é abrir o 5611-2/01, de restaurante, para um negócio que só serve em festas alheias. O restaurante é o estabelecimento aberto ao público, e o buffet atende o evento do cliente.
A regra geral para escolher é a mesma de qualquer atividade: a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que de fato existem. O roteiro está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa para o lado do restaurante.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do buffet de churrasco?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual regime cabem no seu buffet.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de buffet de churrasco?+
O 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, bufê. O IBGE não cita o churrasco no código, e sim o serviço de bufê.
Churrasqueiro pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o churrasqueiro em domicílio independente no 5620-1/02. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Churrasqueiro MEI pode ter ajudante?+
Pode ter um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C).
Vender a carne crua tem outro CNAE?+
Tem. O comércio varejista de carnes é o 4722-9/01, e ele aparece no Anexo XI como açougueiro independente.
Posso ter mais de um CNAE no buffet?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a carne crua ou a organização da festa.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, e arts. 18-A, §1º, e 18-C https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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