Em 2026 a empresa da capital paulista tem 13 feriados: 10 nacionais, 1 estadual e 2 municipais. Onze caem de segunda a sexta, 11 dias em que a decisão é abrir pagando em dobro ou fechar sem faturar. Os outros dois, 25 de janeiro e 15 de novembro, caem em domingo. Fora isso há os pontos facultativos, que valem pra repartição pública e não obrigam a empresa privada a nada. Abaixo, a lista com dia da semana e lei, e depois a conta que importa: quanto custa a hora em dobro e a partir de que venda ela se paga.
Os 13 feriados de 2026 em São Paulo, em ordem
Os feriados nacionais estão na Lei 662/1949 (redação da Lei 10.607/2002), na Lei 6.802/1980 (12 de outubro) e na Lei 14.759/2023 (20 de novembro). A Sexta-feira da Paixão vem da Lei 9.093/1995, o feriado estadual da Lei 9.497/1997 e os municipais do art. 10 da Lei 14.485/2007. O Decreto municipal 64.862/2025 consolida todos no calendário oficial de 2026.
- 1º de janeiro, quinta: Confraternização Universal, feriado nacional, Lei 662/1949.
- 25 de janeiro, domingo: aniversário da cidade de São Paulo, feriado municipal da capital, Lei 14.485/2007.
- 3 de abril, sexta: Paixão de Cristo, feriado religioso, Lei 9.093/1995, no calendário da capital pelo Decreto 64.862/2025.
- 21 de abril, terça: Tiradentes, feriado nacional, Lei 662/1949.
- 1º de maio, sexta: Dia do Trabalho, feriado nacional, Lei 662/1949.
- 4 de junho, quinta: Corpus Christi, feriado municipal da capital, Lei 14.485/2007. Fora da cidade de São Paulo é ponto facultativo federal.
- 9 de julho, quinta: Revolução Constitucionalista, feriado estadual, Lei 9.497/1997.
- 7 de setembro, segunda: Independência, feriado nacional, Lei 662/1949.
- 12 de outubro, segunda: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, Lei 6.802/1980.
- 2 de novembro, segunda: Finados, feriado nacional, Lei 662/1949.
- 15 de novembro, domingo: Proclamação da República, feriado nacional, Lei 662/1949.
- 20 de novembro, sexta: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional desde 2024, Lei 14.759/2023.
- 25 de dezembro, sexta: Natal, feriado nacional, Lei 662/1949.
Páscoa cai em 5 de abril, domingo, e não é feriado.
Os pontos facultativos de 2026: federal e capital
Ponto facultativo é dispensa de expediente na repartição pública. A Portaria MGI 11.460/2025, de 30 de dezembro de 2025, fixou os federais. O Decreto 64.862/2025 fixou os da Prefeitura de São Paulo, e as listas não são iguais.
- 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça: Carnaval, ponto facultativo federal e municipal.
- 18 de fevereiro, quarta: Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo federal até as 14h e municipal até as 12h.
- 20 de abril, segunda: ponto facultativo federal, incluído pelo MGI em abril de 2026 pra emendar com Tiradentes. Na Prefeitura de São Paulo é dia de suspensão de expediente com compensação de horas.
- 5 de junho, sexta: ponto facultativo federal, dia seguinte ao Corpus Christi. Na capital, suspensão de expediente.
- 10 de julho, sexta: suspensão de expediente na Prefeitura de São Paulo, dia seguinte ao 9 de Julho. Não é ponto facultativo federal.
- 28 de outubro, quarta: Dia do Servidor Público, ponto facultativo federal. Na Prefeitura de São Paulo a data foi transferida pra 30 de outubro, sexta.
- 24 de dezembro, quinta: véspera de Natal, ponto facultativo federal depois das 13h e municipal.
- 31 de dezembro, quinta: véspera de Ano-Novo, ponto facultativo federal depois das 13h e municipal.
Nenhuma dessas datas obriga a empresa privada a folgar. Quem trabalha no Carnaval recebe hora normal, salvo convenção coletiva em contrário, e a página de Carnaval é feriado? Não, é ponto facultativo: o que muda na folha, no DAS e no caixa da empresa mostra a diferença em reais.
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Quantos feriados caem em dia útil e onde estão as emendas
Dos 13 feriados, 11 caem de segunda a sexta. Três caem na segunda (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro) e quatro na sexta (3 de abril, 1º de maio, 20 de novembro e 25 de dezembro): sete fins de semana de três dias sem emendar nada. As emendas possíveis, em que a folga pede um dia a mais:
- 2 de janeiro, sexta, entre a Confraternização e o fim de semana.
- 16, 17 e 18 de fevereiro, Carnaval, que não é feriado.
- 20 de abril, segunda, antes de Tiradentes.
- 5 de junho, sexta, depois de Corpus Christi.
- 10 de julho, sexta, depois do 9 de Julho.
Pra quem vende serviço a empresas, são cinco dias de cliente parado. Pra quem vende a pessoa física, cinco dias de cliente na rua.
O que muda na folha em cada tipo de data
Feriado nacional, estadual ou municipal. Folga remunerada, e o trabalho não compensado é pago em dobro, pela Lei 605/1949, art. 9. A alternativa é a folga compensatória em outro dia, combinada por escrito. Vale o feriado do lugar onde a empresa funciona: loja na capital fecha em 25 de janeiro; em Guarulhos, não.
Ponto facultativo. Não é feriado. A empresa abre, a hora é comum e quem folga, folga por liberalidade ou acordo. Se a empresa fecha por decisão própria, paga o dia e não desconta.
Comércio em feriado. A Lei 10.101/2000, art. 6-A, autoriza o comércio a abrir em feriado se a convenção coletiva permitir e a lei municipal for observada. Na capital, a convenção entre o Sincomercio e o Sindicato dos Comerciários traz as condições. Antes de montar a escala, confira a convenção vigente da sua categoria.
Hora extra e banco de horas. Adicional mínimo de 50%, pela Constituição, art. 7, XVI. Banco de horas por acordo individual escrito, pela CLT, art. 59. Em feriado, o banco não substitui o dobro sem a folga compensatória.
O que não perder por causa dos feriados de 2026
Feriado em dia útil mexe em vencimento, e a regra muda em cada guia. O DAS vai pro dia útil seguinte, pela agenda do Portal do Simples Nacional. O FGTS Digital e o DARF do INSS voltam pro dia útil anterior. Em 2026 o caso que pega mais gente é novembro: o dia 20 é sexta e feriado, então o FGTS de outubro vence em 19 de novembro, quinta, e o DAS de outubro vai pra 23 de novembro, segunda. A lista do ano está em Calendário fiscal 2026: mês a mês o que vence, quem paga e os 5 prazos que geram multa e o mês tem página em Datas comemorativas de novembro de 2026: três feriados, Black Friday, 13º e o que vence no mês.
Em 25 de dezembro, sexta, o PIS e a COFINS de novembro antecipam pro dia útil anterior, e como a véspera tem expediente reduzido, o seguro é pagar até 23 de dezembro.
Nota fiscal no feriado segue a regra normal, e o cancelamento tem prazo curto, então não deixe pra segunda-feira. O prazo de cada tipo de nota está em Cancelar nota fiscal: o prazo, e o que fazer quando ele já passou.
Onde está o dinheiro nos feriados
A pergunta não é "abro ou fecho", é "a venda extra cobre a hora em dobro". A conta usa um vendedor com salário de R$ 2.500,00 e 220 horas por mês, R$ 11,36 por hora.
- Feriado de 8 horas pago em dobro, sem folga compensatória: 8 horas vezes R$ 11,36 vezes 2, igual a R$ 181,82 além do salário do mês.
- FGTS de 8% sobre esse valor: R$ 14,55.
- Custo do dia por vendedor: R$ 196,37 no Simples dos anexos I, II, III e V, em que a contribuição patronal já está dentro do DAS. No Lucro Presumido e no anexo IV somam mais 20% de INSS patronal e o RAT, e o dia passa de R$ 240,00.
- Loja com três vendedores: R$ 589,11 de folha extra, mais energia, segurança e o custo da abertura.
Agora o outro lado. Se a margem de contribuição da loja, depois do imposto do regime, é de 30%, cada R$ 100,00 vendidos deixam R$ 30,00. Pra cobrir os R$ 589,11 da folha, a loja precisa vender R$ 1.963,70 a mais do que venderia fechada, e o que passar disso é lucro do feriado. Se o feriado rende R$ 5.000,00 contra R$ 3.000,00 de um dia comum, os R$ 2.000,00 de diferença cobrem a folha e sobra pouco. Se rende R$ 8.000,00, vale abrir com folga.
Com a folga compensatória no lugar do dobro, o custo em dinheiro cai pra quase zero, mas custa um dia de vendedor em outro momento. Serve pra loja que tem dia fraco na semana.
Pra quem vende serviço, o feriado prolongado é o contrário: cliente fora e agenda vazia. Os cinco dias de emenda de 2026 são a janela pra fechar o que não cabe no mês normal: revisar o pró-labore, levantar imposto pago a mais, conferir o regime do ano seguinte. Restaurante e bar têm o feriado de sexta como pico e o de segunda como cidade vazia, e a escala de cada um é diferente.
A conta muda com o seu anexo, a sua margem e a sua convenção coletiva, e é isso que o Diagnóstico WJR faz. A folha dos feriados, com dobra, folga e eSocial no lugar, é o trabalho de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O planejamento do ano, com a decisão de regime, está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Os feriados de 2027 estão em Feriados 2027 em São Paulo: lista completa com dia da semana, lei, emendas e folha e o índice das datas em Calendário do empreendedor 2026 e 2027: feriados, prazos e datas de venda em São Paulo.
Perguntas frequentes
Quantos feriados tem em 2026?+
São 10 nacionais. Na capital paulista somam-se o estadual de 9 de julho e os municipais de 25 de janeiro e Corpus Christi, o que dá 13. Onze caem em dia útil.
Carnaval 2026 é feriado?+
Não. Os dias 16 e 17 de fevereiro são ponto facultativo pela Portaria MGI 11.460/2025 e pelo Decreto municipal 64.862/2025. A empresa privada pode abrir, e a hora trabalhada é hora normal, salvo convenção coletiva em contrário.
Corpus Christi é feriado em São Paulo em 2026?+
Na cidade de São Paulo, sim: 4 de junho, quinta, é feriado municipal pelo art. 10 da Lei 14.485/2007. Na esfera federal é ponto facultativo. Empresa de outra cidade precisa conferir a lei do próprio município.
Trabalhar no feriado paga em dobro?+
Pela Lei 605/1949, art. 9, o trabalho em feriado não compensado é pago em dobro. A alternativa é a folga compensatória combinada por escrito. No comércio, a convenção coletiva pode trazer condições extras.
20 de novembro é feriado em 2026?+
Sim. Desde a Lei 14.759/2023 o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é feriado nacional. Em 2026 cai numa sexta, e por isso o FGTS de outubro antecipa pra 19 de novembro e o DAS de outubro vai pra 23 de novembro.
Ponto facultativo obriga a empresa a folgar?+
Não. É regra da repartição pública. A empresa privada decide se abre, e quem trabalha recebe hora normal. Se fecha por conta própria, paga o dia e não desconta.
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Fontes: Planalto, Lei 662/1949 (feriados nacionais, com a redação da Lei 10.607/2002) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0662.htm, Planalto, Lei 6.802/1980 (12 de outubro) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm, Planalto, Lei 14.759/2023 (20 de novembro) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14759.htm, Planalto, Lei 9.093/1995 (feriados religiosos, Sexta-feira da Paixão) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9093.htm, Assembleia Legislativa de SP, Lei estadual 9.497/1997 (9 de julho) https://www.al.sp.gov.br/norma/9458, Prefeitura de São Paulo, Lei municipal 14.485/2007 art. 10 (25 de janeiro e Corpus Christi) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-20000-de-19-de-julho-de-2007, Prefeitura de São Paulo, Decreto 64.862/2025 (calendário 2026 da capital) https://clic.prefeitura.sp.gov.br/calendario-2026, MGI, Portaria MGI 11.460/2025 (feriados e pontos facultativos federais 2026) https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/confira-o-calendario-oficial-de-feriados-nacionais-e-pontos-facultativos-em-2026, MGI, ponto facultativo de 20 de abril de 2026 https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/portaria-do-mgi-estabelece-ponto-facultativo-no-dia-20-de-abril-para-os-orgaos-da-administracao-publica-federal, Planalto, Lei 605/1949 art. 9 (feriado trabalhado em dobro) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm, Planalto, Lei 10.101/2000 art. 6-A (comércio em feriado) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm, Caixa, FGTS Digital (vencimento em dia não útil) https://www.fgts.gov.br/Paginas/empregador/fgts-digital.aspx
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.