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Contabilidade para arquitetos: CAU, RRT e o dinheiro da obra na sua conta

Escritório de arquitetura usa o CNAE 7111-1/00, não pode ser MEI e fica no Anexo III do Simples Nacional quando a folha chega a 28% da receita bruta, ou no Anexo V abaixo disso. A empresa se cadastra no CAU da sede, registra RRT por meio do responsável técnico e não conta como receita o dinheiro do cliente que só passa pela conta para pagar a obra.

A contabilidade para arquitetos começa por duas decisões: o código de atividade do escritório e o anexo do Simples Nacional em que a receita de projeto vai cair. Logo depois vem o ponto que mais confunde quem acompanha obra: o dinheiro do cliente que passa pela conta do escritório e não é receita.

Tudo aqui vale para o arquiteto que ainda recebe no CPF, para o escritório com sócios e equipe e para quem faz projeto e também gerencia a execução. O registro no CAU entra na conversa desde a abertura, porque muda o que a empresa precisa ter antes do primeiro RRT.

O CNAE e o anexo do Simples de quem faz arquitetura

O código oficial é o 7111-1/00, serviços de arquitetura. Pelo Concla/IBGE, ele compreende a consultoria e os serviços técnicos de arquitetura, a elaboração de projetos arquitetônicos, a supervisão da execução, os projetos de urbanismo e os projetos de arquitetura paisagística.

O mesmo código deixa de fora o desenho técnico, o design de interiores e a decoração, e o plantio e a manutenção de jardins. Cada uma dessas atividades tem código próprio, e o escritório que faz as duas coisas precisa das duas no cadastro.

Arquitetura não pode ser MEI. O 7111-1/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista fechada das ocupações permitidas ao microempreendedor individual.

No Simples Nacional, arquitetura e urbanismo ficam no Anexo III quando o Fator R é igual ou superior a 28%, e no Anexo V quando fica abaixo disso. O Fator R é a folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta do mesmo período, e a conta completa está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Existe um caso em que o anexo muda por completo. Se o escritório assume a execução da obra, a atividade passa a ser construção de imóveis e obras de engenharia, que é Anexo IV, com a contribuição patronal fora do DAS. Esse regime está explicado em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET.

CAU e RRT: o que o registro muda na abertura do escritório

A Lei 12.378/2010, no art. 45, diz que todo trabalho de competência privativa do arquiteto, ou de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, é objeto de Registro de Responsabilidade Técnica, o RRT.

A empresa também entra no conselho. Pelo art. 10, parágrafo único, da mesma lei, a sociedade que presta serviços de arquitetura e urbanismo deve se cadastrar no CAU da sua sede, que envia as informações ao CAU/BR para o cadastro nacional.

O CAU/BR explica que as providências do RRT são de responsabilidade do arquiteto ou da pessoa jurídica de arquitetura, e que a empresa age por intermédio do seu responsável técnico cadastrado no conselho. Os registros são feitos no SICCAU.

Na prática, abrir o CNPJ não encerra a abertura. O objeto social e o CNAE precisam descrever a mesma atividade que o escritório vai registrar no conselho, e o responsável técnico precisa estar definido antes do primeiro contrato em nome da empresa.

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Projeto ou obra administrada: o dinheiro do cliente não é receita do escritório

Na obra administrada, o cliente transfere dinheiro para o escritório pagar material, marcenaria e empreiteiros. Esse valor entra na conta da empresa e sai logo depois, e é aí que muita contabilidade erra.

A LC 123/2006, no art. 3º, §1º, define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia. O dinheiro que só atravessa a conta para pagar a obra do cliente, com contrato e comprovantes em nome dele, segue a lógica da operação em conta alheia, em que a receita é o resultado.

Então a receita do escritório é o honorário de projeto e a remuneração pelo acompanhamento, não o valor total movimentado. Se tudo entra como faturamento, a receita dos últimos doze meses sobe, a alíquota efetiva sobe junto e o Fator R cai, o que pode empurrar o escritório para o Anexo V.

Para essa separação se sustentar, três coisas ajudam:

  • contrato que diga o que é honorário e o que é verba da obra;
  • controle da verba por cliente, com comprovante de cada pagamento feito em nome dele;
  • nota fiscal do escritório descrevendo só o serviço prestado.

O ISS segue a mesma lógica de separar as coisas. A regra geral é o município do estabelecimento prestador, mas o acompanhamento e a fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, o subitem 7.19, pagam no município onde a obra acontece, pelo art. 3º, III, da LC 116/2003.

ISS em São Paulo e reforma tributária: o que olhar agora

Muitos escritórios perguntam sobre sociedade uniprofissional em São Paulo. O enquadramento depende da lista municipal de serviços e dos requisitos da prefeitura, e é conferido no Diagnóstico WJR; a regra que vale desde 2022 está em Contabilidade para dentistas: consultório, clínica e o ISS da sociedade em São Paulo.

Na reforma, a LC 214/2025 prevê, no art. 127, redução de 30% para 18 profissões regulamentadas listadas na lei. Antes de concluir que o seu escritório vai pagar mais ou menos, vale ver a lista e o efeito para quem presta serviço em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.

Carnê-leão ou empresa: a conta do arquiteto que recebe no CPF

O arquiteto que recebe de cliente pessoa física na conta pessoal apura o carnê-leão todo mês, pela tabela progressiva. Em 2026 ela é isenta até R$ 2.428,80 e sobe por faixas de 7,5%, 15% e 22,5%.

Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. Esse é o topo da tabela.

Há também o redutor de 2026, que zera o imposto mensal para rendimento até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00, pelas Leis 15.191/2025 e 15.270/2025. Ele é aplicado depois, sobre o imposto já calculado.

Do lado da empresa, a comparação honesta é entre esses 27,5% e a alíquota inicial do anexo em que o escritório cair, III ou V, somando o pró-labore e o custo de manter a empresa em ordem.

No pró-labore, a empresa desconta 11% do sócio que trabalha e recolhe até o dia 20 do mês seguinte, com teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55 em 2026. Tem arquiteto que sai melhor na empresa e tem quem ainda não sai: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

Quando a resposta é abrir ou reorganizar a empresa, a escolha de regime e de folha entra em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como a WJR faz a contabilidade para arquitetos

A WJR foi fundada em 1995, tem escritório na Mooca, e a trajetória está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado dentro do grupo de WhatsApp do seu escritório, além de e-mail e portal do cliente.

Na rotina, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, incluindo PGDAS-D e DEFIS. Você só paga a guia.

O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade. Isso importa para o arquiteto, porque é a receita dos doze meses que define o Fator R e o anexo.

O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você. Se o escritório vai contratar, a WJR simula o custo do funcionário antes, sem cobrar, e depois cuida do eSocial inteiro, com transmissão.

Todas as mensagens da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. A NFS-e nacional é conduzida junto com você, com cadastro no emissor municipal, e a WJR tem emissor de notas próprio.

A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e o CNPJ é entregue com CCM, certificado digital e emissor configurados. A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real.

Nas palavras da Mariana, cliente: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Arquiteto pode ser MEI?+

Não. O CNAE 7111-1/00, serviços de arquitetura, não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e nenhuma ocupação de arquitetura está nessa lista. O caminho é microempresa ou empresa de pequeno porte.

Qual anexo do Simples Nacional o escritório de arquitetura usa?+

Anexo III quando a folha dos últimos doze meses é igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo de 28%, o escritório vai para o Anexo V. Se a empresa executa a obra, a atividade passa a ser do Anexo IV.

O escritório de arquitetura precisa se cadastrar no CAU?+

Sim. A Lei 12.378/2010, art. 10, parágrafo único, obriga a sociedade que presta serviços de arquitetura e urbanismo a se cadastrar no CAU da sua sede. O RRT da empresa é feito por meio do responsável técnico cadastrado.

O que é RRT?+

É o Registro de Responsabilidade Técnica. Pela Lei 12.378/2010, art. 45, todo trabalho de competência privativa do arquiteto, ou compartilhada com outras profissões regulamentadas, precisa dele. O CAU/BR o descreve como o documento que comprova que o projeto, a obra ou o serviço tem responsável habilitado.

O dinheiro que o cliente manda para a obra é receita do escritório?+

Não, quando o escritório só repassa o valor para pagar a obra do cliente. A LC 123/2006, art. 3º, §1º, conta como receita o preço do serviço e o resultado nas operações em conta alheia. A receita é o honorário, com contrato e controle que provem a separação.

Arquiteto paga ISS no município da obra?+

Pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução da obra, sim: o subitem 7.19 paga no município da obra, pelo art. 3º, III, da LC 116/2003. Fora das exceções da lei, o ISS fica no município do estabelecimento prestador.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 12.378/2010 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm, CAU/BR, perguntas frequentes sobre RRT https://transparencia.caubr.gov.br/perguntas-frequentes-registro-de-responsabilidade-tecnica-rrt/, Concla/IBGE, subclasse 7111-1/00 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=7111100, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 155/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Portal do Simples Nacional, Perguntas e Respostas https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026

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