A emissão de NF-e por produtor rural no Simples tem uma condição de partida: quem opta pelo Simples Nacional é empresa ou empresário rural registrado, e não o produtor rural pessoa física. Em São Paulo, essa empresa também deixa de ser tratada como produtor rural no ICMS.
Se você produz e hoje vende com o CPF, ou abriu uma empresa para emitir nota e pensa em ficar no Simples, esta página mostra o que a SEFAZ-SP diz sobre o enquadramento e o que a NF-e da empresa significa para quem compra.
Emissão de NF-e por produtor rural no Simples: quem pode optar, o produtor ou a empresa?
A LC 123/2006, art. 3º, trata como microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a EIRELI e o empresário do art. 966 do Código Civil, devidamente registrados. O art. 3º-A estende ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar regular parte do tratamento favorecido, mas o parágrafo único diz que essa equiparação não se aplica ao Capítulo IV, o do Simples Nacional.
Na prática: o produtor pessoa física não opta pelo Simples. E ter CNPJ não muda isso. A SEFAZ-SP afirma que a inscrição no CNPJ, exigida para cumprir obrigações acessórias, não descaracteriza a condição de pessoa física do produtor.
A diferença entre as duas formas está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio, e o cadastro da empresa rural, em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.
A empresa rural do Simples é produtor rural para o ICMS em São Paulo?
Não, segundo a Resposta à Consulta 29.523/2024. A consulente era pessoa jurídica unipessoal no Simples, com atividade principal de criação de bufalinos e atividades secundárias de laticínios e comércio atacadista. A SEFAZ-SP respondeu que ela não se enquadra como produtor rural, que é a pessoa natural dedicada à atividade agropecuária.
O motivo é o RICMS: o estabelecimento rural cujo titular é pessoa jurídica, registrada na Junta, é considerado comercial ou industrial, e as regras gerais do ICMS valem para ele, em vez da legislação do produtor rural. A resposta também diz que a exigência de CNPJ não altera a condição de pessoa física do produtor.
Uma consequência concreta: a empresa não pôde usar o crédito outorgado que o RICMS reserva ao produtor rural, porque o optante do Simples não se apropria nem transfere créditos de ICMS (LC 123, art. 23). A resposta é de 2024 e vale para o caso descrito, então ela serve de guia, não de garantia.
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O que a NF-e da empresa do Simples informa de ICMS?
A empresa optante pode informar, no documento fiscal, um valor de ICMS que o comprador não optante aproveita como crédito. O art. 23, §1º, da LC 123 limita esse direito às mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, e ao ICMS efetivamente devido pela optante.
Na RC 25.807/2022, a SEFAZ-SP esclarece que o valor consignado é o que decorre do percentual efetivamente recolhido no mês anterior. O comprador não pode inventar um crédito maior do que a empresa pagou.
Exemplo ilustrativo, com percentual hipotético de 2% informado: numa venda de R$ 50.000,00 a um laticínio do regime normal, o crédito seria R$ 1.000,00. O percentual real varia conforme a faixa e o anexo, e o cálculo está em Crédito de ICMS do Simples Nacional: quando o seu cliente pode aproveitar.
Os campos técnicos da NF-e, como o código de situação do Simples, estão em CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa, e o conceito geral da nota, em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.
E se o comprador for um produtor rural pessoa física?
Ele não aproveita o crédito. Na RC 24.415/2021, a SEFAZ-SP respondeu que o produtor rural pessoa física não tem direito ao crédito do ICMS sobre mercadorias adquiridas de optante do Simples, porque o art. 23, §1º, da LC 123 reserva o crédito às pessoas jurídicas e às equiparadas, não optantes.
Isso interessa à empresa rural que vende insumo, muda ou embalagem a vizinhos: o argumento comercial de que a nota dá crédito não vale para cliente pessoa física.
Que cuidados tomar antes de emitir a primeira NF-e?
Três conferências evitam a maior parte dos problemas:
- o CNAE cadastrado deve refletir o que a empresa realmente vende, porque a resposta da SEFAZ-SP partiu das atividades registradas no cadastro da consulente;
- o tipo de comprador define o que a nota promete: crédito só para não optante que compra para revender ou industrializar;
- o certificado digital e o emissor precisam estar prontos antes da primeira venda de safra.
Se a empresa já nasceu com atividade mista, de produção, indústria e comércio, o anexo do Simples e a tributação de cada receita precisam ser conferidos caso a caso. A rotina de pequeno produtor está em Contabilidade para produtor rural pequeno: o que organizar e quando cada limite pesa.
Como o Diagnóstico WJR ajuda a empresa rural a emitir NF-e
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se você ainda vende como pessoa física e pensa em migrar para uma empresa no Simples, depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz o que muda nas notas e no ICMS.
A WJR tem emissor de notas fiscais próprio, apresentado em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro, e o regime está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Os demais temas rurais estão em Rural.
Perguntas frequentes
Produtor rural pessoa física pode optar pelo Simples Nacional?+
Não. O Simples é para microempresas e empresas de pequeno porte registradas. A equiparação do art. 3º-A da LC 123 ao produtor pessoa física não alcança o capítulo do Simples.
Ter CNPJ torna o produtor uma empresa?+
Em São Paulo, não necessariamente. A SEFAZ-SP afirma que a inscrição no CNPJ, exigida para obrigações acessórias, não descaracteriza a condição de pessoa física.
A nota do Simples dá crédito de ICMS ao comprador?+
Dá ao comprador não optante, quando a mercadoria é para comercialização ou industrialização, e só até o ICMS que a optante efetivamente deve.
O produtor pessoa física compra de empresa do Simples e toma crédito?+
Não. Segundo a SEFAZ-SP, o crédito do art. 23, §1º, da LC 123 é das pessoas jurídicas e equiparadas não optantes.
A empresa rural do Simples usa o crédito outorgado do produtor rural?+
Na resposta de 2024 da SEFAZ-SP, a empresa optante do caso analisado não pôde usar o crédito outorgado do RICMS, porque o optante do Simples não se apropria nem transfere créditos de ICMS.
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Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 29.523/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC29523_2024.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 24.415/2021 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24415_2021.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 25.807/2022 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC25807_2022.aspx, SEFAZ-SP, Produtor Rural: abertura, baixa e outras alterações https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Produtor-Rural-abertura, -baixa-e-outras-altera%C3%A7%C3%B5es.aspx, Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 3º-A e 23 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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