No Funrural na venda direta, quem recolhe a contribuição é o próprio produtor rural pessoa física, e não um comprador que retém. Isso vale quando ele vende no varejo ao consumidor pessoa física, a outro produtor pessoa física, a segurado especial ou ao exterior, e o prazo é o dia 20 do mês seguinte ao da venda.
A regra padrão é outra: empresa que compra desconta e recolhe. Esta página trata do caso em que não há essa empresa, porque a retenção do comprador não cobre a venda. O que é o Funrural está em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.
O que é a venda direta para efeito do Funrural?
É a venda em que o comprador não é uma empresa obrigada a reter. O art. 30, X, da Lei 8.212/1991 lista os casos em que a pessoa física produtora e o segurado especial recolhem a contribuição do art. 25 por conta própria: quando comercializam a produção no exterior, diretamente no varejo ao consumidor pessoa física, a outra pessoa física produtora ou a segurado especial.
Ao contrário, quando a compradora é empresa, ou cooperativa, ela fica sub-rogada nas obrigações do produtor (art. 30, IV), mesmo que tenha comprado de um intermediário pessoa física. A venda por cooperativa tem regras próprias em Cooperativa agrícola e Funrural: quem recolhe, sobre qual valor e como o cooperado confere.
Quem vende em venda direta e quando o produtor recolhe?
Os exemplos mais comuns são a venda de hortaliças, ovos ou frutas na porteira, na feira ou por encomenda a quem consome, a venda de bezerros ou de sementes a um vizinho que também é produtor pessoa física e a exportação feita pelo próprio produtor.
Há ainda um comprador que a lei trata como o empresário: a pessoa física que não é produtora e adquire produção para revender no varejo a consumidor pessoa física (art. 30, XI). Esse comprador é quem desconta e recolhe, e o produtor que vende a ele não paga por conta própria.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Quanto é o Funrural na venda direta?
A contribuição é a do art. 25 da lei, calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção. Para o produtor pessoa física em geral, a Receita informa, desde a competência de abril de 2026, 1,32% de contribuição previdenciária, 0,11% de RAT e 0,2% de Senar, soma de 1,63%. Para o segurado especial, 1,2%, 0,1% e 0,2%.
A fonte da Receita que abri traz esses percentuais no retorno da aquisição de produção. A contribuição do art. 25 é a mesma quando é o produtor que recolhe, e o que muda é quem paga. A base é a venda bruta, e não o lucro.
Qual é o prazo e como a conta fica?
O produtor recolhe no prazo do art. 30, III: até o dia 20 do mês seguinte ao da operação de venda. A forma de apurar e de gerar a guia segue o regulamento, que a lei cita sem detalhar.
Exemplo ilustrativo: o produtor vende R$ 30.000,00 em hortaliças no varejo a consumidores pessoas físicas em março. A contribuição é de 1,63% sobre R$ 30.000,00, ou R$ 489,00, a recolher até 20 de abril. Em vendas feitas a empresa, a mesma conta é descontada na nota pelo comprador.
Há vendas que ficam fora da base?
Sim. O art. 25, § 12, afasta da base a produção destinada ao plantio ou ao reflorestamento e o produto animal destinado à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira, quando vendidos pelo próprio produtor a quem os utilize diretamente com essa finalidade.
Para a produção destinada à exportação, a Receita informa, na aquisição, apenas o Senar de 0,2%. Como a venda ao exterior feita pelo próprio produtor está na lista do recolhimento direto, o enquadramento do seu caso deve ser conferido antes de pagar.
O produtor pode escolher contribuir pela folha?
O art. 25, § 13, permite ao produtor pessoa física optar por contribuir sobre a folha de salários, nos termos dos incisos I e II do art. 22, em vez de sobre a receita. A opção se manifesta pelo pagamento da contribuição da folha de janeiro de cada ano, ou da primeira competência após o início da atividade, e é irretratável para todo o ano-calendário.
A Receita registra que, com a opção, o cálculo da aquisição passa a ser só o Senar. Quem tem muitos empregados e pouca venda pode comparar as duas formas. A comparação com a empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.
O que a nota de venda tem a ver com isso?
A venda direta também exige nota, e a nota é a prova da receita bruta que serve de base. As regras da NF-e e da NFC-e do produtor estão em Nota fiscal de produtor rural pessoa física: NF-e, NFC-e e o fim do talão modelo 4. O imposto de renda da venda segue o regime de caixa, como explica Imposto de renda da atividade rural: quem declara, como apurar e a opção de 20%.
Como o Diagnóstico WJR ajuda o produtor que vende direto
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Se você vende direto e quer saber se a contribuição está sendo recolhida do jeito certo, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O planejamento do produtor está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Perguntas frequentes
Quem paga o Funrural quando vendo para um vizinho produtor?+
O próprio produtor vendedor, quando o comprador é produtor pessoa física. O art. 30, X, c, manda recolher a contribuição por conta própria, no prazo do inciso III.
A empresa que compra de mim recolhe o Funrural?+
Sim. Quando o comprador é empresa, ela é sub-rogada nas obrigações do produtor pessoa física e desconta a contribuição na liquidação da compra.
Qual é o prazo para recolher na venda direta?+
Até o dia 20 do mês seguinte ao da operação de venda, segundo o inciso III do art. 30 da Lei 8.212/1991.
O segurado especial também recolhe sozinho?+
Sim, nas mesmas hipóteses de venda ao exterior, ao consumidor no varejo, a produtor pessoa física e a outro segurado especial. As alíquotas dele são de 1,2%, 0,1% e 0,2%.
Vender sem nota muda a obrigação do Funrural?+
Não muda a obrigação, e piora a prova. A base é a receita bruta da comercialização, e a nota é o documento que a comprova diante da Receita e da Fazenda estadual. O Diagnóstico WJR ajuda a conferir o Funrural das vendas diretas: veja Rural.
Leia também
- Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025
Funrural é a contribuição previdenciária do produtor rural sobre a receita da venda da produção. Veja quem paga, as alíquotas desde abril de 2026 e um exemplo de conta.
- Imposto de renda da atividade rural: quem declara, como apurar e a opção de 20%
Imposto de renda da atividade rural: o produtor pessoa física declara o resultado na DIRPF, apurado pelo livro caixa ou por 20% da receita bruta. Veja os limites de 2026.
- Imposto de renda do produtor rural passo a passo: do livro caixa ao Demonstrativo da Atividade Rural
Imposto de renda do produtor rural passo a passo: veja a ordem certa, do livro caixa ao Demonstrativo da Atividade Rural, com o exemplo da escolha entre despesas e 20%.
Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991, art. 25, art. 30, III, IV, X e XI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, EFD-Reinf, contribuições geradas no retorno do evento R-2055 a partir de abril de 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf/efdr/2-eventos-da-efd-reinf/2-6-2-quais-contribuicoes-sao, eSocial, eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme a Lei Complementar 224/2025 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-atualiza-calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-conforme-lei-complementar-no-224-2025, Receita Federal, Contribuições previdenciárias (pessoas físicas) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pf
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.