Recibo Saúde e Dmed para psicólogo: o recibo eletrônico do Receita Saúde é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para quem atende como pessoa física, e a Dmed é a declaração da pessoa jurídica que presta serviço de saúde. Cada obrigação alcança um tipo de consultório, e confundir os dois é erro comum.
Esta página separa as duas: quem emite o recibo, quando, o que acontece com a multa, quem entrega a Dmed e o que ela leva. O objetivo é você saber, pelo formato do seu consultório, qual das duas é a sua.
Recibo Saúde e Dmed para psicólogo: quem precisa emitir o recibo?
A Instrução Normativa RFB 2.240, de 11 de dezembro de 2024, tornou obrigatória a emissão do Receita Saúde, no momento da efetivação da prestação do serviço, para seis profissionais quando atuam como pessoas físicas: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. A obrigação vale a partir de 1º de janeiro de 2025.
O recibo é emitido por um serviço digital do aplicativo da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br. Também é possível emitir pelo Carnê-Leão Web, na ficha de rendimentos. Se o perfil Profissional não aparece para o seu CPF, a Receita informa que os dados cadastrais podem ainda não ter sido enviados pelo seu conselho, o que ocorre em atualização mensal.
O consultório com CNPJ não está nessa obrigação. Ele documenta o atendimento com a nota fiscal, assunto de Nota fiscal de psicólogo por atendimento: quem emite NFS-e, quem emite recibo e o que constar.
Quando o recibo deve ser emitido e o que acontece se esquecer?
O recibo deve ser emitido na data do pagamento do serviço. Se o pagamento é parcelado, emite-se um recibo para cada parcela paga. O campo de descrição e o de data do atendimento são opcionais.
A emissão com data retroativa é permitida. A multa, porém, existe: quem não emite o Receita Saúde ou emite com erro fica sujeito à multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração, prevista no art. 4º da IN RFB 2.240/2024.
Se o recibo foi emitido com erro, pode ser cancelado pelo prestador, ou por seu representante, em até dez dias da data de emissão, segundo o art. 7º da instrução. Depois desse prazo, o caminho muda, e vale checar com o contador.
A emissão da nota fiscal não dispensa o recibo para o profissional pessoa física. A Receita explica que a nota comprova a prestação do serviço, e o recibo comprova o pagamento.
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O que o paciente ganha com o recibo?
O recibo fica disponível para o paciente no perfil Paciente do aplicativo, logo após a emissão, e ele não precisa imprimir nada para a declaração do imposto de renda. O dado alimenta a declaração pré-preenchida do paciente.
Se o psicólogo não emitiu o recibo, o paciente ainda pode informar o pagamento na declaração e deduzir a despesa. A Receita avisa, porém, que a verificação automática dos dados não é possível nesse caso, e que há maior probabilidade de a declaração cair em malha para comprovação.
Por isso, o recibo é o seu serviço ao paciente também. Quem emite direito evita a ligação de março, quando o paciente descobre que precisa do comprovante do ano inteiro. O desdobramento para quem pede reembolso ao plano está em Reembolso de plano de saúde e nota do psicólogo: que documento o paciente precisa e o que constar.
O psicólogo precisa entregar a Dmed?
A Dmed deve ser apresentada por pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada a jurídica, que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde, ou as duas coisas. A Receita lista os psicólogos entre os serviços de saúde alcançados.
O psicólogo que exerce a profissão individualmente, sem vínculo empregatício, não se equipara a pessoa jurídica para a Dmed, mesmo quando tem um estabelecimento e auxiliares sem qualificação na área para tarefas de apoio. Quem atende sozinho como pessoa física não entrega a Dmed.
Quem tem CNPJ de consultório entrega. A declaração é apresentada pela matriz, consolidando todos os estabelecimentos, e as demais declarações do Simples estão em Obrigações acessórias do Simples Nacional: o que entregar, quando e o que muda em 2027.
O que a Dmed leva e o que ela deixa de fora?
Devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde. Para cada pagamento, a Dmed pede:
- nome completo e CPF de quem pagou;
- nome completo e CPF do beneficiário do serviço, e, se for menor de 18 anos sem CPF, nome completo e data de nascimento;
- o valor pago, em reais.
A Receita avisa que não devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde. O dinheiro que a operadora de convênio paga ao consultório fica de fora da declaração do prestador, tema de Psicólogo que atende por convênio e emite nota: quem recebe, qual nota e o que a Dmed pede.
Quando mais de um psicólogo atende, a equiparação a pessoa jurídica depende do caso. A Receita afirma que, se cada profissional recebe individualmente o valor do próprio serviço, não há equiparação, e se um deles recebe o total em nome próprio e paga os demais, há. A análise é feita no caso concreto, e a clínica em sociedade está em Clínica de psicologia em sociedade: sociedade simples, limitada ou cada um por conta própria.
O que o psicólogo deve conferir antes da próxima declaração?
Um roteiro curto evita o susto:
- conferir se todo pagamento do ano tem recibo ou nota, conforme o formato do consultório;
- conferir se o CPF de quem pagou e o do beneficiário estão corretos nos documentos;
- separar o que veio de pessoa física do que veio de empresa ou convênio;
- guardar os comprovantes de pagamento do paciente, como Pix e transferência.
O imposto de renda do paciente tem o seu próprio calendário, que está em Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%. A conta do carnê-leão do psicólogo pessoa física está em Carnê-leão para psicólogo como pagar: cálculo, deduções e prazo de todo mês, e a visão geral do consultório em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório.
Como a WJR acompanha essas obrigações?
Psicólogos estão entre os clientes típicos da WJR, escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência. O atendimento é presencial e online, e o time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa.
Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como a rotina de recibo, nota e Dmed fica no seu consultório. O primeiro passo é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas, e o enquadramento do consultório está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Perguntas frequentes
O Receita Saúde é obrigatório para psicólogo?+
Sim, para o psicólogo que atende como pessoa física, desde 1º de janeiro de 2025, pela IN RFB 2.240/2024.
Qual é a multa por não emitir o Receita Saúde?+
R$ 100 por mês-calendário ou fração, para quem não emite o recibo ou emite com erro, conforme o art. 4º da IN RFB 2.240/2024.
Psicólogo com CNPJ emite o Receita Saúde?+
Não. A obrigação é do profissional que presta o serviço como pessoa física. O consultório com CNPJ documenta o atendimento com nota fiscal.
O psicólogo autônomo precisa entregar a Dmed?+
Não. A Receita informa que o psicólogo que exerce a profissão individualmente não se equipara a pessoa jurídica para fins da Dmed.
A Dmed leva o que o convênio paga ao consultório?+
Não. A Receita informa que valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS não devem ser informados na Dmed.
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Fontes: Receita Federal, Receita Saúde (perguntas e respostas), IN RFB 2.240/2024 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-2.1.pdf, Receita Federal, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), perguntas frequentes https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dmed, Receita Federal, Manual do Carnê-Leão https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/manual
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