Psicólogo que atende por convênio e emite nota: quem paga é a operadora do plano de saúde, uma pessoa jurídica, e por isso o consultório com CNPJ emite a nota fiscal de serviço para ela. O paciente não paga a sessão, ou paga só a coparticipação, e o fluxo fiscal muda.
Quem passa de particular para convênio costuma estranhar três coisas: o tomador da nota deixa de ser o paciente, a Dmed deixa de levar esse dinheiro e aparecem retenções de tributo na fonte. Esta página explica cada uma e aponta o que depende do contrato.
Psicólogo que atende por convênio e emite nota: quem é o tomador?
O tomador de um serviço é quem o contrata e paga. No convênio credenciado, o contrato é com a operadora, e é ela quem remunera o psicólogo pelas sessões realizadas. Por isso, a nota fiscal do consultório com CNPJ é emitida para a operadora, com o CNPJ dela como tomador.
A psicologia é o item 4.16 da lista de serviços da LC 116/2003. A forma de emitir a NFS-e em São Paulo e a rotina por atendimento estão em Nota fiscal de psicólogo por atendimento: quem emite NFS-e, quem emite recibo e o que constar.
O que cada operadora exige para receber a nota, como prazo de envio, relatório de sessões e regra de glosa, está no contrato de credenciamento. Leia esse contrato antes de assinar, porque ele define a data em que o dinheiro entra.
A coparticipação, quando o paciente paga uma parte da sessão, é outro fluxo: o pagamento do paciente é um recebimento de pessoa física. A forma de documentá-lo depende do contrato e do formato jurídico do consultório.
O psicólogo pessoa física pode atender por convênio?
Pode haver psicólogo pessoa física recebendo de operadora, mas o tratamento muda. Para o carnê-leão, a Receita explica que os rendimentos tributados na fonte não entram no cálculo. Quando a operadora retém o imposto de renda do pagamento, esse valor segue a lógica da retenção, e não a do carnê-leão.
A obrigação do recibo do Receita Saúde nasce do pagamento recebido por quem presta o serviço como pessoa física. O manual da Receita não trata de forma específica do pagamento feito por operadora, e como esse pagamento deve ser registrado precisa ser conferido para o seu caso.
Muito credenciamento exige CNPJ do prestador, e esse é um dos motivos que levam o psicólogo a sair do carnê-leão. A conta entre os dois mundos está em Carnê-leão para psicólogo como pagar: cálculo, deduções e prazo de todo mês.
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O que muda na Dmed quando o convênio entra?
A Dmed é a declaração de serviços médicos e de saúde, apresentada pela pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, e a Receita lista os psicólogos entre os serviços alcançados. Na Dmed do consultório se informam os valores recebidos de pessoas físicas: quem pagou, quem foi o beneficiário e o valor.
A Receita avisa que não devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS. Isso significa que o dinheiro que vem da operadora não entra na Dmed do consultório.
A operadora, por sua vez, tem a sua própria Dmed. Nela informa o que recebe dos beneficiários e os valores reembolsados a eles, por prestador. O detalhe da Dmed está em Recibo Saúde e Dmed para psicólogo: o que cada obrigação pede de quem atende como pessoa física ou com CNPJ.
A operadora retém tributos do psicólogo credenciado?
A operadora, como tomadora pessoa jurídica, pode ter a obrigação de reter tributos na fonte do pagamento ao consultório. O que pode ser retido e em que casos depende do regime do consultório e do tipo de serviço, e o optante pelo Simples tem regras próprias.
Para o optante pelo Simples, a retenção de imposto de renda e de contribuições está em Retenção de IRRF e CSRF no Simples Nacional: o cliente pode descontar?, e a retenção de ISS em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D. A nota que traz retenção tem regras próprias, descritas em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.
O ponto prático é conciliar o valor da nota com o valor depositado, e o quadro do consultório está em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório. Quando a operadora retém algo, o depósito vem menor do que o valor bruto, e a diferença precisa estar documentada.
Convênio, reembolso e particular: qual é a diferença fiscal?
Convênio credenciado é o caso desta página: a operadora paga o psicólogo. Reembolso é outro: o paciente paga o psicólogo e depois pede o dinheiro de volta ao plano, e a página Reembolso de plano de saúde e nota do psicólogo: que documento o paciente precisa e o que constar explica o documento que o paciente precisa.
No atendimento particular, o paciente paga e fica com o documento para o imposto de renda dele. Quem mistura os três modelos na mesma agenda precisa separar as receitas, porque cada uma tem tomador, documento e retenção diferentes.
Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como organizar a emissão e a conciliação de um consultório que atende por convênio e particular ao mesmo tempo.
Como a WJR entra nessa rotina?
Psicólogos e clínicas estão entre os clientes típicos da WJR, que tem emissor de notas fiscais próprio e atende de forma presencial e online. O time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa, e o escritório, fundado em 1995, tem mais de 30 anos de experiência.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. O serviço de emissão está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro, e o segmento de clínicas está em Contabilidade para clínicas: sócio que atende, equipe e convênio.
Perguntas frequentes
Psicólogo credenciado a convênio precisa de CNPJ?+
A lei não impõe CNPJ para atender, e o psicólogo pode atender como pessoa física. Mas muitos contratos de credenciamento pedem nota fiscal de pessoa jurídica, e isso está no contrato de cada operadora.
Para quem o psicólogo emite a nota no convênio?+
Para a operadora do plano, que é quem contrata e paga o serviço. O CNPJ dela entra como tomador.
O que a operadora paga entra na Dmed do consultório?+
Não. A Receita informa que valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS não devem ser informados na Dmed.
A operadora pode reter imposto do pagamento ao psicólogo?+
Pode, conforme o regime do consultório e o tipo de serviço. Para o Simples Nacional, as regras de retenção estão nas páginas sobre IRRF, CSRF e ISS.
Coparticipação do paciente entra no recibo ou na nota?+
É um pagamento recebido de pessoa física, e deve ser documentado conforme o formato do consultório, com recibo do Receita Saúde para pessoa física ou nota fiscal para quem tem CNPJ.
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Fontes: Receita Federal, Dmed (perguntas frequentes) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dmed, Receita Federal, Carnê-Leão https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao, Receita Federal, Receita Saúde (perguntas e respostas) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-2.1.pdf, Planalto, Lei Complementar 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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