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Psicólogo social e CRAS: como é contratado, o que muda no imposto e quando o CNPJ entra

O CRAS é unidade pública municipal do SUAS (Lei 8.742/1993, art. 6º-C, §1º), e a psicóloga ou o psicólogo social que atua ali costuma ser servidor, empregado de entidade parceira ou contratado por outro desenho, conforme o edital. A Lei 13.019/2014 (art. 46, I) admite pagar a equipe de uma parceria com FGTS, férias e 13º. Quem é servidor e atende também em consultório recolhe o carnê-leão sobre o que recebe de pacientes pessoas físicas. Para o servidor federal, a Lei 8.112/1990 (art. 117, X) veda a gerência ou administração de sociedade privada, e servidores municipais devem conferir o estatuto do município.

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Psicólogo social e CRAS andam juntos porque o Centro de Referência de Assistência Social é onde boa parte dessa área atua, mas o imposto não depende do equipamento: depende de como a pessoa é contratada. Quem é servidor ou empregado tem o imposto resolvido na folha; quem atende como autônomo ou com CNPJ cuida do próprio recolhimento.

Esta página do cluster Psicologos explica as formas de contratação mais comuns no CRAS, o que muda em cada uma e o cuidado de quem quer manter um consultório ou abrir CNPJ ao lado do emprego público.

Psicólogo social e CRAS: o que é o CRAS e o que faz a psicologia social?

A Lei 8.742/1993 (LOAS) define o CRAS como a unidade pública municipal, de base territorial, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais e à prestação de serviços de proteção social básica às famílias (art. 6º-C, §1º). CRAS e CREAS são unidades públicas estatais do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS (§3º).

A Resolução CFP 23/2022 reconhece a Psicologia Social como especialidade, voltada, entre outras frentes, aos serviços socioassistenciais, à análise do território e à proteção social. O registro de especialista atesta a experiência e não é condição obrigatória para o exercício profissional (art. 13), então o título não muda o tributo.

Como o psicólogo é contratado para atuar no CRAS?

O equipamento é público, mas quem contrata varia. A lei do SUAS permite usar recursos do cofinanciamento para pagar os profissionais que integram as equipes de referência (art. 6º-E), e o edital ou o ato de contratação diz qual desenho vale no seu município.

Os formatos mais comuns são três:

  • servidor, aprovado em concurso ou contratado por prazo determinado, com salário em folha pública;
  • empregado de uma organização da sociedade civil que executa o serviço em parceria com o município;
  • prestador autônomo ou empresa contratada pelo município, quando a prefeitura adota esse modelo.

A Lei 13.019/2014 admite que os recursos de uma parceria paguem a equipe do plano de trabalho, inclusive impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro e verbas rescisórias (art. 46, I). Ou seja, o empregado da entidade parceira recebe como qualquer empregado.

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Qual é o imposto de quem recebe salário no CRAS?

Quem trabalha com salário, seja servidor, seja empregado de entidade parceira, tem o desconto na folha, e o empregador cuida do que a folha exige. O psicólogo não emite nota nem recolhe o DAS por esse trabalho.

Se, além do salário, ele atende pacientes pessoas físicas em consultório, o que recebe delas segue a lógica do autônomo, explicada em Carnê-leão para psicólogo como pagar: cálculo, deduções e prazo de todo mês e, na declaração anual, em Psicólogo e imposto de renda na pessoa física: do carnê-leão à declaração anual. O rendimento do consultório e o salário somam-se na declaração do ano.

E se o município contrata o psicólogo como autônomo ou PJ?

Aqui está o ponto sensível. A CLT define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º), e o art. 442-B trata do autônomo contratado com as formalidades legais. Em equipamento público, com equipe fixa, horário e coordenação, a natureza da relação merece atenção antes de assinar.

O conceito está em O que é vínculo empregatício: os requisitos da CLT e o que a empresa assume quando ele existe, e a comparação CLT, autônomo e CNPJ numa contratação parecida, a de escola, está em Psicólogo escolar e imposto: o que muda se a escola contrata por CLT, autônomo ou CNPJ.

Se o município paga por nota de uma empresa do psicólogo, valem as regras de nota para órgão público e de retenção do ente, que variam de prefeitura para prefeitura, como mostra Nota fiscal para prefeitura e órgão público: o que muda na nota e nas retenções. O MEI não é possível para psicologia, conforme Psicólogo pode ser MEI? O que a lei diz e qual CNPJ usar no consultório. O ISS segue a regra geral da LC 116/2003: o local do estabelecimento prestador, e a psicologia (item 4.16) não está entre as exceções do art. 3º.

Servidor pode abrir CNPJ para o consultório?

A pergunta depende do regime. A Lei 8.112/1990, que vale para os servidores civis da União, proíbe participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, X). Servidor municipal ou estadual segue o estatuto do seu ente.

Por isso, antes de abrir o CNPJ, leia o estatuto e o edital: o ponto a conferir é se o seu cargo permite figurar como administrador de uma empresa, além de ter ou não compatibilidade de horário. Quem abre empresa deve também registrá-la no conselho, o que está em Registro de pessoa jurídica no CRP: quem precisa, quais documentos e quanto vale o certificado, e o caso do servidor público com atividade de MEI é tratado em Servidor público pode ser MEI? O que vale para federal, estadual e municipal.

Como a WJR entra nessa decisão?

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online, com escritório presencial com pessoas reais e um time especializado no grupo de WhatsApp da sua empresa.

Manter o consultório ao lado do emprego público ou abrir um CNPJ para ele é uma decisão que depende do seu regime de trabalho e dos seus números. Se a dúvida é como organizar isso, depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. A abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e o segmento em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório.

Perguntas frequentes

O psicólogo do CRAS é sempre servidor concursado?+

Não. Pode ser servidor, empregado de organização parceira do município ou contratado por outro desenho, conforme o edital. A Lei 13.019/2014 admite pagar a equipe de uma parceria com FGTS, férias e 13º.

Psicólogo do CRAS pode ter consultório particular?+

Pode haver regra de compatibilidade no estatuto ou no edital. O que recebe de pacientes pessoas físicas segue o carnê-leão, e a regra do seu cargo precisa ser conferida.

Servidor público pode abrir CNPJ?+

Para o servidor federal, a Lei 8.112/1990 veda gerência ou administração de sociedade privada, salvo como acionista, cotista ou comanditário (art. 117, X). Para os demais, vale o estatuto do ente.

Precisa de título de especialista em Psicologia Social para atuar no CRAS?+

O registro de especialista não é condição obrigatória para o exercício profissional, segundo o art. 13 da Resolução CFP 23/2022. Edital pode pedir formação própria.

O psicólogo social pode ser MEI?+

Não. A psicologia não está na lista de ocupações permitidas ao MEI.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 6º-C e 6º-E https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm, Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP 23/2022, art. 13 e Anexo I, Psicologia Social (cópia do DOU de 21/10/2022 no CRP-03) https://crp03.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Resolucao-no-23-de-13-de-outubro-de-2022.pdf, Planalto, Lei 13.019/2014, art. 46, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm, Planalto, Lei 8.112/1990, art. 117, X https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm, Planalto, CLT, arts. 3º e 442-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Receita Federal, carnê-leão, deduções https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/deducoes, Planalto, Lei Complementar 116/2003, item 4.16 e art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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