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Plano de saúde e credenciamento do psicólogo: o que o contrato precisa trazer

O credenciamento do psicólogo em plano de saúde é regulado por contrato escrito com a operadora (Lei 9.656/1998, art. 17-A, incluído pela Lei 13.003/2014), que alcança o profissional em prática liberal como pessoa física e o estabelecimento como pessoa jurídica. O contrato deve trazer objeto, valores, critérios e periodicidade de reajuste, prazos de faturamento e pagamento, vigência e penalidades; o reajuste é anual, nos 90 dias do início do ano-calendário, e a ANS define o índice se o prazo vence sem acordo.

Plano de saúde e credenciamento do psicólogo se resolvem em um contrato escrito com a operadora, e a Lei 9.656/1998 diz o que ele precisa conter: valores, reajuste, prazo de faturamento e de pagamento. A regra vale para quem assina como pessoa física e para quem assina como empresa, e o que muda entre os dois é o imposto e o documento fiscal.

Esta página trata do contrato de credenciamento em si. A nota fiscal para a operadora, a Dmed e as retenções estão em Psicólogo que atende por convênio e emite nota: quem recebe, qual nota e o que a Dmed pede.

Plano de saúde e credenciamento do psicólogo: o que a lei exige no contrato?

O art. 17-A da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 13.003/2014, determina que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde nos planos privados sejam reguladas por contrato escrito entre a operadora e o prestador. O §1º alcança os profissionais de saúde em prática liberal, como pessoa física, e os estabelecimentos de saúde, como pessoa jurídica.

O §2º lista o que as cláusulas devem definir, obrigatoriamente:

  • o objeto e a natureza do contrato, com a descrição dos serviços contratados;
  • os valores, os critérios, a forma e a periodicidade do reajuste, e os prazos e procedimentos de faturamento e pagamento;
  • os atos e procedimentos que dependem de autorização administrativa da operadora;
  • a vigência, e os critérios de prorrogação, renovação e rescisão;
  • as penalidades pelo descumprimento.

Credenciamento sem contrato escrito ou com essas cláusulas em branco é o primeiro sinal de alerta.

Como o reajuste funciona e quem define o índice?

A periodicidade do reajuste é anual e deve ser realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano-calendário (art. 17-A, §3º). Se o prazo vence sem acordo, a ANS define o índice de reajuste, quando for o caso (§4º).

Na prática, isso muda a rotina do consultório: o reajuste tem data, e anotar o aniversário do contrato no calendário evita descobrir, em abril, que o valor da sessão ficou parado.

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Que cláusulas conferir antes de assinar?

Além do mínimo da lei, vale ler o contrato com uma pergunta por cláusula: o que acontece se a operadora recusar um pagamento, quanto tempo ela tem para pagar depois de receber a cobrança e como se rescinde.

O prazo de pagamento pesa mais do que parece. Exemplo ilustrativo: 60 sessões por mês a R$ 90,00 geram R$ 5.400,00 de faturamento. Se a operadora paga dois meses depois da cobrança, o consultório carrega dois meses de aluguel e de contas antes de o primeiro valor entrar.

O CFP publicou em 2019 o Guia de Orientação Psicologia e Saúde Suplementar, que trata da organização administrativa do trabalho, do rol de procedimentos e de orientações técnicas e éticas. A página de divulgação não detalha o credenciamento, então o guia é leitura complementar, e o CRP da sua região responde as dúvidas éticas.

Credenciar como pessoa física ou como empresa?

A lei admite os dois. O que cada operadora aceita está no regulamento dela, e muita operadora pede CNPJ. O tratamento fiscal muda conforme o formato.

Como pessoa física, a Receita informa que rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao carnê-leão, e entram na ficha de rendimentos de pessoas jurídicas da declaração anual. Como empresa, o consultório emite nota para a operadora e entra no Simples Nacional pelo Anexo III ou V.

O anexo depende da folha dos 12 meses em relação à receita: com 28% ou mais ele é o III, com menos é o V (LC 123, art. 18, §5º-M, I), regra que está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Na primeira faixa, até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses, a alíquota é de 6,00% no Anexo III e de 15,50% no V.

No exemplo de R$ 5.400,00 por mês, isso dá R$ 324,00 de DAS no Anexo III e R$ 837,00 no Anexo V. A comparação completa com o carnê-leão está em Psicólogo PJ ou carnê-leão qual compensa: a conta com Fator R e INSS em 2026.

O que muda no consultório quando o paciente paga por reembolso?

No credenciamento, quem paga é a operadora. No reembolso, o paciente paga a sessão e pede o dinheiro de volta ao plano, e o documento que ele precisa é outro, tema de Reembolso de plano de saúde e nota do psicólogo: que documento o paciente precisa e o que constar.

Quem opera com os dois modelos tem dois fluxos de documento e de recebimento. Manter cada um separado no controle financeiro evita misturar o que é da operadora com o que é do paciente.

E o registro da empresa no conselho?

Quem abre CNPJ para atender convênio com atividade de psicologia registra a pessoa jurídica no CRP, passo explicado em Registro de pessoa jurídica no CRP: quem precisa, quais documentos e quanto vale o certificado. A contabilidade para psicólogos como um todo está em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório.

Como a WJR entra nessa decisão?

Psicólogos estão entre os clientes típicos da WJR, escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa.

Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como fica o fluxo de faturamento com operadoras no seu consultório. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas, e o enquadramento no Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo é uma das respostas que você leva. Os outros temas da área estão em Psicologos.

Perguntas frequentes

O credenciamento em plano de saúde precisa de contrato escrito?+

Sim. O art. 17-A da Lei 9.656/1998 manda que as condições de prestação de serviço sejam reguladas por contrato escrito entre a operadora e o prestador, pessoa física ou jurídica.

Com que frequência o plano deve reajustar o valor da sessão?+

Uma vez por ano, no prazo improrrogável de 90 dias contados do início de cada ano-calendário. Vencido o prazo sem acordo, a ANS define o índice, quando for o caso.

Psicólogo credenciado precisa ter CNPJ?+

A lei admite o credenciamento de profissional em prática liberal como pessoa física. A exigência de CNPJ, quando existe, vem do regulamento da operadora.

O psicólogo credenciado pode ser MEI?+

Não. A psicologia não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, lista das ocupações permitidas ao MEI. O CNPJ possível é o de microempresa no Simples Nacional.

Quem recebe do plano em nome de pessoa física paga carnê-leão?+

A Receita informa que rendimentos recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao carnê-leão. Eles são declarados na ficha de rendimentos de pessoas jurídicas da declaração de ajuste anual.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.656/1998, art. 17-A (Lei 13.003/2014) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexos III e V https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Conselho Federal de Psicologia, Guia de Orientação Psicologia e Saúde Suplementar (publicação de 18/10/2019) https://site.cfp.org.br/cfp-lanca-guia-de-orientacao-psicologia-e-saude-suplementar/, Receita Federal, Carnê-Leão e deduções https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/deducoes

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