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Aluguel de sala por hora e imposto do psicólogo: como deduzir no livro-caixa e o que muda com CNPJ

O psicólogo pessoa física que aluga sala por hora pode deduzir o aluguel de sala comercial como despesa de custeio no livro-caixa do carnê-leão, limitada ao rendimento do mês, com o excesso passando para os meses seguintes até dezembro. Para quem tem CNPJ no Simples, o DAS incide sobre a receita bruta, e o aluguel da sala não o reduz.

Aluguel de sala por hora e imposto do psicólogo: quem atende como pessoa física deduz o aluguel como despesa de custeio no livro-caixa do carnê-leão, até o limite do rendimento do mês. Quem tem CNPJ no Simples não abate o aluguel do imposto, porque o DAS incide sobre a receita bruta.

A sala por hora é a solução de muito psicólogo que ainda não tem agenda para pagar um consultório inteiro. O custo existe, o recibo existe, e a pergunta é se ele reduz o imposto. A resposta muda conforme o formato: pessoa física, empresa no Simples, ou o dono da sala que sublocar.

Aluguel de sala por hora e imposto do psicólogo: o aluguel pode ser deduzido?

Sim, se atende como pessoa física e escritura o livro-caixa. A Lei 9.250/1995, art. 8º, inciso II, alínea "g", permite a dedução das despesas escrituradas no livro-caixa, previstas nos incisos I a III do art. 6º da Lei 8.134/1990, para quem tem rendimentos de trabalho não assalariado.

O inciso III do art. 6º trata das despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. A Receita dá o exemplo literal: considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como o aluguel de sala comercial, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.

O aluguel por hora entra aí, desde que o pagamento seja da atividade e esteja comprovado. O passo a passo do carnê-leão está em Carnê-leão para psicólogo como pagar: cálculo, deduções e prazo de todo mês.

Qual documento comprova a despesa de sala por hora?

A Receita avisa que tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes não podem comprovar despesas do livro-caixa. Isso importa para quem paga por hora a um colega, a um coworking ou a uma clínica: o documento precisa identificar quem recebeu, o valor e a data.

Na prática, peça um recibo ou uma nota com o nome, o CPF ou CNPJ de quem recebeu, o período usado e o valor. Guarde também o comprovante de pagamento. Se a sala é de uma clínica, o documento fiscal vem do CNPJ dela. Se é de um colega pessoa física, o recibo precisa trazer os dados dele.

O recibo que o psicólogo emite aos próprios pacientes é outro assunto, tratado em Recibo Saúde e Dmed para psicólogo: o que cada obrigação pede de quem atende como pessoa física ou com CNPJ. Pagar em dinheiro, sem recibo, deixa a despesa sem prova, e o que a Receita não aceita como prova não reduz o imposto.

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Há limite para o que se deduz do aluguel?

Há. A dedução das despesas do livro-caixa está limitada ao valor do rendimento recebido no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício. O excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro.

Se em dezembro sobrar excesso, ele não pode ser usado no ano seguinte. Isso pesa no começo da carreira, quando o aluguel da sala é alto e o faturamento ainda é baixo.

A contribuição previdenciária do próprio psicólogo não entra no livro-caixa, porque já é dedutível no cálculo do carnê-leão. Despesas de transporte e de locomoção também não são dedutíveis.

E quando duas pessoas dividem a sala?

A Receita trata disso de forma específica. Os honorários recebidos de pessoa física por profissionais autônomos que usam o mesmo imóvel, com despesas comuns, como aluguel, telefone, luz e auxiliares, mas com receitas totalmente independentes, são tributados individualmente, e as despesas comuns são rateadas, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas.

O rateio precisa ser coerente com o uso. Um acordo escrito entre os profissionais, dizendo quem paga o quê, ajuda a explicar o lançamento no livro-caixa de cada um.

O limite entre dividir a sala e montar uma clínica está em Clínica de psicologia em sociedade: sociedade simples, limitada ou cada um por conta própria, onde a Receita explica quando o profissional passa a ser equiparado a pessoa jurídica.

O psicólogo com CNPJ no Simples abate o aluguel?

Não no cálculo do DAS. A LC 123/2006, art. 18, determina que o valor devido mensalmente pela empresa optante seja calculado aplicando as alíquotas dos anexos sobre a base de cálculo, que é a receita bruta. A alíquota é definida pela receita bruta dos 12 meses anteriores.

Como a base é a receita, e não o lucro, o aluguel da sala não reduz o DAS. A despesa aparece na contabilidade e afeta o resultado da empresa, e é esse resultado que importa para a distribuição de lucros e para a decisão de quanto retirar. A forma de calcular a alíquota está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.

Quem usa a própria casa como consultório e tem CNPJ precisa pensar também no endereço da empresa, tema de Abrir empresa em casa: quando o endereço residencial pode ser a sede e de Endereço fiscal e escritório virtual: o que considerar antes de escolher.

E quem aluga a própria sala por hora para colegas?

A Receita inclui a locação e a sublocação de bens móveis e imóveis entre os rendimentos sujeitos ao carnê-leão, quando recebidos de pessoa física. O livro-caixa, porém, não pode ser usado para rendimentos de aluguel: para o aluguel recebido, a dedução segue regra própria, e o valor líquido considera as exclusões previstas.

Entre as deduções do aluguel recebido, a Receita lista as quantias relativas a aluguel pago pela locação de bem sublocado, quando o encargo foi exclusivamente do locador. Isso significa que quem sublocar paga imposto sobre a diferença, e não sobre o valor bruto, quando é o caso.

Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como tratar a renda da sala em cada formato, com CPF ou com CNPJ. A mistura entre renda de atendimento e renda de locação na mesma pessoa é uma das que mais pedem organização.

Como a WJR acompanha o psicólogo nessa decisão?

Psicólogos estão entre os clientes típicos da WJR, que atende de forma presencial e online, com time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa. O escritório, na Mooca, em São Paulo, existe desde 1995.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. O enquadramento do consultório com CNPJ está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e a visão do segmento está em Contabilidade para psicólogos: do carnê leão ao CNPJ do consultório.

Perguntas frequentes

Psicólogo pessoa física pode deduzir o aluguel da sala?+

Sim, no livro-caixa do carnê-leão. A Receita cita o aluguel de sala comercial como exemplo de despesa de custeio dedutível, com documento que identifique o gasto.

O aluguel por hora pode ser pago em dinheiro?+

Pode ser pago, mas recibo não identificado não comprova a despesa no livro-caixa, segundo a Receita. Peça um documento com os dados de quem recebeu, o valor e a data.

Posso deduzir mais aluguel do que recebi no mês?+

Não no mesmo mês. A dedução fica limitada ao rendimento do mês, e o excesso passa para os meses seguintes, até dezembro.

Quem tem CNPJ no Simples abate o aluguel do DAS?+

Não. O DAS é calculado sobre a receita bruta, pelo art. 18 da LC 123/2006, e a despesa de aluguel não reduz a base.

Quando duas pessoas dividem a sala, como fica a despesa?+

Cada uma deduz a sua parte no próprio livro-caixa, rateando as despesas comuns, desde que as receitas sejam independentes e as despesas estejam escrituradas e comprovadas.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Deduções possíveis no carnê-leão (livro-caixa) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/deducoes, Receita Federal, Rendimentos sujeitos ao carnê-leão https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos, Planalto, Lei 8.134/1990, art. 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8134.htm, Planalto, Lei 9.250/1995, art. 8º, II, g https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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