Prestador de serviço precisa de alvará? Na cidade de São Paulo, precisa quando usa um imóvel para a atividade, porque nenhum imóvel pode ser ocupado para uso não residencial sem licença prévia da Prefeitura. Quem presta o serviço da própria casa ou é MEI pode estar dispensado.
O ponto é que o alvará depende do lugar, e não do tipo de serviço. Já o cadastro da empresa na Prefeitura, o CCM, é uma obrigação diferente, ligada ao ISS. Esta página trata do ângulo do prestador; a regra geral do alvará está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Prestador de serviço precisa de alvará em qual situação?
A regra da Prefeitura, no FAQ do ALF, é que todos os que pretendam instalar um uso não residencial em um imóvel dependem de licença prévia, exceto nos casos de dispensa. Na capital, a licença é o Auto de Licença de Funcionamento, o ALF.
Para o prestador, isso se traduz em três cenários:
- Sala, consultório ou escritório: é uso não residencial, então o ALF é exigido. Se a atividade for de baixo risco nos termos da legislação municipal, o ALF Baixo Risco pode ser pedido no Empreenda Fácil e sai de forma automática quando todos os critérios são cumpridos.
- Casa: há dispensa nos limites do art. 136 da Lei 16.402/2016, explicada em Preciso de alvará para empresa em casa? O que a Prefeitura de São Paulo dispensa.
- Cliente ou internet: quem não recebe cliente nem usa o imóvel para a atividade deve conferir se o endereço usado no cadastro cabe na regra da casa. A consulta de viabilidade, prevista na Lei 11.598/2007 (art. 4º), mostra o que o endereço comporta. O assunto está em Consulta de viabilidade da empresa: o que checa e o que fazer se negar.
O prestador que trabalha em casa precisa de alvará?
Pelo art. 136, §3º, nas unidades habitacionais fora da zona exclusivamente residencial (ZER), o morador pode exercer a profissão com no máximo um auxiliar ou funcionário, observados os parâmetros de incomodidade, e fica dispensada a licença. Pelo §4º, na ZER, a dispensa vale para atividades intelectuais, sem receber clientes e sem auxiliares ou funcionários.
Em linguagem simples: o consultor, o desenvolvedor ou o designer que trabalha sozinho em casa e não recebe cliente costuma estar na regra de dispensa. O profissional que recebe cliente em casa na ZER, ou tem equipe maior, precisa checar a licença no caso concreto.
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O MEI prestador de serviço precisa de alvará?
A Prefeitura informa que, pela Lei 15.031/2009, existe dispensa da exigência do ALF para a maioria das atividades do MEI. A lista das atividades que exigem fica no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Quando a exigência existe, o MEI é comunicado e tem 60 dias, contados da inscrição no CCM, para obter a licença, e funciona nesse período com o Termo de Ciência e Responsabilidade. O passo a passo está em Alvará do MEI em São Paulo: quando a licença é dispensada e quando não é.
O alvará e a inscrição no CCM são a mesma coisa?
Não. O CCM é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Secretaria da Fazenda: todos os contribuintes de tributos mobiliários, como o ISS, são obrigados por lei a se inscrever e a informar o início, o encerramento e as atualizações em até 30 dias (Lei municipal 8.435/1976, segundo a Prefeitura). O alvará é a licença do imóvel.
O prestador de serviço que recolhe ISS na capital entra nessa regra, mesmo quando a licença do imóvel é dispensada. O passo a passo do cadastro está em CCM em São Paulo: a inscrição municipal da empresa, passo a passo.
Quanto custa o alvará do prestador?
Segundo o FAQ da Prefeitura, o ALF emitido por meio eletrônico está isento do preço público. Quando o sistema não resolve e o pedido vai à subprefeitura, ela autua o processo e calcula a taxa de custas processuais, e o valor é do caso. Quem pensa em usar endereço fiscal virtual encontra o tema em Endereço fiscal e escritório virtual: o que considerar antes de escolher.
Como a WJR ajuda o prestador de serviço
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O time especializado olha a atividade, o endereço e o regime, e o serviço mais próximo é o de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o pedido do alvará entra no serviço, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Prestador de serviço autônomo, sem CNPJ, precisa de alvará?+
A regra da Prefeitura é pelo uso não residencial do imóvel, não pela existência do CNPJ. O autônomo que atende em sala comercial depende de licença, e o que trabalha em casa pode estar na dispensa do art. 136.
Prestador de serviço que atende no cliente precisa de alvará?+
Se não usa imóvel próprio para a atividade, o ALF não é o ponto. O endereço cadastrado e a inscrição no CCM continuam a ser conferidos na abertura.
Consultório e escritório precisam de ALF?+
Sim, são usos não residenciais. A Prefeitura trata essas atividades no ALF, inclusive em condomínio, com regras próprias de Certificado de Conclusão para o licenciamento eletrônico.
Preciso de outras licenças além do alvará?+
Algumas atividades podem exigir licenças de outros órgãos, além da licença da Prefeitura. O panorama está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Quem presta serviço pela internet precisa de alvará?+
Depende de onde a atividade é exercida e do endereço do cadastro. Em casa, vale a dispensa do art. 136; em sala comercial, o ALF. Se você vai abrir a empresa de serviços e quer saber qual licença pedir, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Prefeitura de São Paulo, Auto de Licença de Funcionamento (ALF), Lei 16.402/2016, art. 136, §§ 3º e 4º https://prefeitura.sp.gov.br/web/subprefeituras/w/deguos/344410, Prefeitura de São Paulo, ALF: perguntas frequentes, itens 12, 13 e 19 https://prefeitura.sp.gov.br/web/subprefeituras/w/sp_mais_facil/slea/alf/986, Prefeitura de São Paulo, ALF Baixo Risco https://prefeitura.sp.gov.br/web/subprefeituras/w/deguos/344419, Prefeitura de São Paulo, CCM: orientações gerais, Lei municipal 8.435/1976 https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/2368, Planalto, Lei 11.598/2007, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11598.htm
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