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Prestador de serviço precisa de alvará? Depende do lugar onde o serviço é prestado

Em São Paulo, o prestador de serviço precisa de alvará (Auto de Licença de Funcionamento) quando usa um imóvel para atividade não residencial, porque nenhum imóvel pode ser ocupado sem licença prévia. Há dispensa para o morador que exerce a profissão em casa nos limites do art. 136 da Lei 16.402/2016 e para a maioria das atividades do MEI. A inscrição no CCM é uma obrigação à parte, ligada ao ISS.

Prestador de serviço precisa de alvará? Na cidade de São Paulo, precisa quando usa um imóvel para a atividade, porque nenhum imóvel pode ser ocupado para uso não residencial sem licença prévia da Prefeitura. Quem presta o serviço da própria casa ou é MEI pode estar dispensado.

O ponto é que o alvará depende do lugar, e não do tipo de serviço. Já o cadastro da empresa na Prefeitura, o CCM, é uma obrigação diferente, ligada ao ISS. Esta página trata do ângulo do prestador; a regra geral do alvará está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

Prestador de serviço precisa de alvará em qual situação?

A regra da Prefeitura, no FAQ do ALF, é que todos os que pretendam instalar um uso não residencial em um imóvel dependem de licença prévia, exceto nos casos de dispensa. Na capital, a licença é o Auto de Licença de Funcionamento, o ALF.

Para o prestador, isso se traduz em três cenários:

  • Sala, consultório ou escritório: é uso não residencial, então o ALF é exigido. Se a atividade for de baixo risco nos termos da legislação municipal, o ALF Baixo Risco pode ser pedido no Empreenda Fácil e sai de forma automática quando todos os critérios são cumpridos.
  • Casa: há dispensa nos limites do art. 136 da Lei 16.402/2016, explicada em Preciso de alvará para empresa em casa? O que a Prefeitura de São Paulo dispensa.
  • Cliente ou internet: quem não recebe cliente nem usa o imóvel para a atividade deve conferir se o endereço usado no cadastro cabe na regra da casa. A consulta de viabilidade, prevista na Lei 11.598/2007 (art. 4º), mostra o que o endereço comporta. O assunto está em Consulta de viabilidade da empresa: o que checa e o que fazer se negar.

O prestador que trabalha em casa precisa de alvará?

Pelo art. 136, §3º, nas unidades habitacionais fora da zona exclusivamente residencial (ZER), o morador pode exercer a profissão com no máximo um auxiliar ou funcionário, observados os parâmetros de incomodidade, e fica dispensada a licença. Pelo §4º, na ZER, a dispensa vale para atividades intelectuais, sem receber clientes e sem auxiliares ou funcionários.

Em linguagem simples: o consultor, o desenvolvedor ou o designer que trabalha sozinho em casa e não recebe cliente costuma estar na regra de dispensa. O profissional que recebe cliente em casa na ZER, ou tem equipe maior, precisa checar a licença no caso concreto.

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O MEI prestador de serviço precisa de alvará?

A Prefeitura informa que, pela Lei 15.031/2009, existe dispensa da exigência do ALF para a maioria das atividades do MEI. A lista das atividades que exigem fica no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Quando a exigência existe, o MEI é comunicado e tem 60 dias, contados da inscrição no CCM, para obter a licença, e funciona nesse período com o Termo de Ciência e Responsabilidade. O passo a passo está em Alvará do MEI em São Paulo: quando a licença é dispensada e quando não é.

O alvará e a inscrição no CCM são a mesma coisa?

Não. O CCM é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Secretaria da Fazenda: todos os contribuintes de tributos mobiliários, como o ISS, são obrigados por lei a se inscrever e a informar o início, o encerramento e as atualizações em até 30 dias (Lei municipal 8.435/1976, segundo a Prefeitura). O alvará é a licença do imóvel.

O prestador de serviço que recolhe ISS na capital entra nessa regra, mesmo quando a licença do imóvel é dispensada. O passo a passo do cadastro está em CCM em São Paulo: a inscrição municipal da empresa, passo a passo.

Quanto custa o alvará do prestador?

Segundo o FAQ da Prefeitura, o ALF emitido por meio eletrônico está isento do preço público. Quando o sistema não resolve e o pedido vai à subprefeitura, ela autua o processo e calcula a taxa de custas processuais, e o valor é do caso. Quem pensa em usar endereço fiscal virtual encontra o tema em Endereço fiscal e escritório virtual: o que considerar antes de escolher.

Como a WJR ajuda o prestador de serviço

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O time especializado olha a atividade, o endereço e o regime, e o serviço mais próximo é o de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se o pedido do alvará entra no serviço, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Prestador de serviço autônomo, sem CNPJ, precisa de alvará?+

A regra da Prefeitura é pelo uso não residencial do imóvel, não pela existência do CNPJ. O autônomo que atende em sala comercial depende de licença, e o que trabalha em casa pode estar na dispensa do art. 136.

Prestador de serviço que atende no cliente precisa de alvará?+

Se não usa imóvel próprio para a atividade, o ALF não é o ponto. O endereço cadastrado e a inscrição no CCM continuam a ser conferidos na abertura.

Consultório e escritório precisam de ALF?+

Sim, são usos não residenciais. A Prefeitura trata essas atividades no ALF, inclusive em condomínio, com regras próprias de Certificado de Conclusão para o licenciamento eletrônico.

Preciso de outras licenças além do alvará?+

Algumas atividades podem exigir licenças de outros órgãos, além da licença da Prefeitura. O panorama está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Quem presta serviço pela internet precisa de alvará?+

Depende de onde a atividade é exercida e do endereço do cadastro. Em casa, vale a dispensa do art. 136; em sala comercial, o ALF. Se você vai abrir a empresa de serviços e quer saber qual licença pedir, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, Auto de Licença de Funcionamento (ALF), Lei 16.402/2016, art. 136, §§ 3º e 4º https://prefeitura.sp.gov.br/web/subprefeituras/w/deguos/344410, Prefeitura de São Paulo, ALF: perguntas frequentes, itens 12, 13 e 19 https://prefeitura.sp.gov.br/web/subprefeituras/w/sp_mais_facil/slea/alf/986, Prefeitura de São Paulo, ALF Baixo Risco https://prefeitura.sp.gov.br/web/subprefeituras/w/deguos/344419, Prefeitura de São Paulo, CCM: orientações gerais, Lei municipal 8.435/1976 https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/2368, Planalto, Lei 11.598/2007, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11598.htm

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