O que é regime regular de IBS e CBS? É a forma padrão de pagar os dois tributos: a empresa soma o imposto das vendas e abate o crédito das compras, todo mês, separadamente para o IBS e para a CBS. Vale para quem não é do Simples nem MEI, e a ME e a EPP do Simples podem optar por ele, por semestre.
Esta página explica o regime e a opção. A decisão de fazer a opção, com a conta de quando compensa, está em A reforma acaba com o Simples Nacional? O que a lei diz e o que muda em 2027, e os dois tributos em si, em O que é IBS e CBS: os dois impostos que entram no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. Mais respostas rápidas em Perguntas.
O que é regime regular de IBS e CBS?
Segundo a LC 214/2025, o regime regular compreende todas as regras de incidência e de apuração da lei, incluindo os regimes diferenciados e específicos (art. 41). Na apuração:
- o período é mensal (art. 43);
- o saldo de cada tributo é a diferença entre os débitos das operações do período e os créditos apropriados, mais o saldo a recuperar de períodos anteriores (art. 45);
- os créditos de IBS e de CBS são apropriados de forma separada, sem compensação cruzada (art. 47, § 1º, I);
- o crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II).
A apuração consolida as operações de todos os estabelecimentos, e o pagamento é centralizado em um deles (art. 42). A lógica do crédito amplo está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.
Quem fica no regime regular?
Fica sujeito ao regime regular o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional nem pelo MEI (LC 214, art. 41, § 1º). Os optantes do Simples e do MEI ficam sujeitos às regras desses regimes (§ 2º).
Além deles, a lei prevê que algumas figuras possam optar pelo regime regular, como o condomínio edilício, o nanoempreendedor pessoa física e o produtor rural (art. 26, § 1º), que por regra não são contribuintes.
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O Simples Nacional pode optar pelo regime regular?
Pode. O art. 41, § 3º, da LC 214 diz que os optantes do Simples poderão apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, e a LC 123, art. 13, § 9º, na redação da LC 227/2026, completa: nesse caso as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no regime único.
A opção vale por semestre, é irretratável no período e se faz em setembro e março anteriores a cada semestre (art. 13, § 10). A Receita chama o resultado de Simples "híbrido": a empresa continua no Simples para os demais tributos e paga IBS e CBS fora da guia. Quem não escolhe nada fica no "puro", com tudo no DAS.
A razão de escolher o híbrido, segundo a Receita, é a empresa que vende a outras empresas e quer que o cliente aproveite mais crédito. A conta é de cada negócio.
Quais são os prazos para 2027?
Pela Resolução CGSN 194/2026, divulgada pela Receita em 29/09/2026:
- Opção pelo regime regular, janeiro a junho de 2027: de 01/09 a 30/10/2026.
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 01/09 a 15/10/2026, com regularização de pendências até 30/10/2026.
- Cancelamento das opções: de 03/11 a 20/12/2026.
Atenção: as duas escolhas são diferentes e têm prazos diferentes. Esses prazos já mudaram uma vez neste ano, e por isso a data deve ser conferida no Portal do Simples Nacional antes de agir.
Quais travas existem para voltar atrás?
A lei veda ao contribuinte do Simples que tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS, no ano corrente ou no anterior, retirar-se do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º). Dentro de cada semestre, a opção é irretratável, salvo o cancelamento na janela acima.
O MEI não entra nessa conta. A Receita informou que não existe opção por regime regular ou híbrido para ele, e o que ele paga está em O MEI paga IBS e CBS? Os valores fixos do DAS a partir de 2027.
Como a WJR ajuda nessa escolha
A WJR tem serviço de reforma tributária, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
Se a WJR simula e conduz a opção do seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. O serviço mais próximo é Adequação à reforma tributária para a sua empresa; o cenário do Simples está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Perguntas frequentes
Quem já é do Simples precisa pedir para continuar nele?+
Não, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro. Segundo a Receita, a opção a fazer é apenas a do modelo de IBS e CBS.
O que acontece se eu não escolher nada?+
IBS e CBS ficam no DAS no primeiro semestre de 2027, no modelo "puro".
Posso escolher de novo depois?+
Sim, em março, para o segundo semestre, conforme o art. 13, § 10, da LC 123, na redação da LC 227/2026.
O regime regular dá crédito de IBS e CBS?+
Dá. É a regra do regime: crédito das compras, exceto uso e consumo pessoal, comprovado por documento fiscal eletrônico (LC 214, art. 47).
O regime regular vale para o MEI?+
Não. A Receita Federal diz que o MEI não tem opção por regime regular ou híbrido. Para decidir entre ficar no DAS e pagar por fora, conheça o serviço de Adequação à reforma tributária para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, LC 214/2025, arts. 41 a 47 e 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 227/2026 (nova redação do art. 13, §§ 9º a 11, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Receita Federal, Simples Nacional 2027: novos prazos (Resolução CGSN 194/2026, 29/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade, Receita Federal, começa o prazo de opção pelo Simples e pelo modelo de IBS e CBS (item MEI e modelos puro e híbrido) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027
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