Ir para o conteúdo

O que é PPP: o perfil profissiográfico que a empresa mantém e o trabalhador usa na aposentadoria

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento em que a empresa registra as atividades do trabalhador e os agentes nocivos a que ele esteve exposto, usado para provar o tempo de trabalho em condições especiais no INSS. A empresa deve mantê-lo atualizado (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º), e para períodos trabalhados desde 01/01/2023 ele é eletrônico, gerado a partir dos eventos de saúde e segurança do eSocial e emitido gratuitamente pelo trabalhador no Meu INSS.

Atualizado em

O que é PPP? É o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o documento em que a empresa registra as atividades que o trabalhador exerceu e as condições do ambiente, inclusive os agentes nocivos à saúde. Ele serve, principalmente, para o trabalhador provar ao INSS o tempo de trabalho em condições especiais.

A empresa tem o dever de elaborá-lo e mantê-lo atualizado, e desde 01/01/2023 ele é eletrônico. Esta página explica o que o PPP contém, de onde saem os dados e como o trabalhador o obtém. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é PPP e por que a lei o exige?

A Lei 8.213/1991, no art. 58, § 4º, manda a empresa elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e fornecer cópia autêntica a ele quando o contrato de trabalho terminar.

O motivo está no mesmo artigo. A comprovação de que o segurado esteve exposto a agentes nocivos, para fins de aposentadoria especial, é feita por formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58, § 1º). O PPP é esse formulário na prática.

Um exemplo: um operador de máquina de uma pequena indústria trabalha anos exposto a ruído. Anos depois, ao pedir aposentadoria, ele precisa mostrar ao INSS onde, quando e a que agente esteve exposto. O PPP é a peça que traz isso.

O que o PPP traz?

O gov.br descreve o PPP como o documento que traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho do colaborador, incluindo a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Quem levanta as informações é a empresa, com base nos documentos de segurança e saúde que ela já deve manter.

O laudo técnico precisa estar atualizado. A lei prevê penalidade para a empresa que não mantiver laudo atualizado ou que emitir comprovação de exposição em desacordo com ele (art. 58, § 3º). Por isso o PPP não deve ser preenchido "de cabeça": ele reflete o que o levantamento de riscos diz.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O PPP é eletrônico? Desde quando?

Sim. O gov.br informa que a emissão eletrônica do PPP tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. A notícia do eSocial de 29/12/2022 diz que o PPP é gerado a partir das informações declaradas nos eventos de saúde e segurança do trabalho do eSocial, e que para períodos a contar dessa data não se admite o PPP físico.

Isso muda a rotina da empresa. O PPP deixa de ser um papel assinado no desligamento e passa a depender de eventos enviados no eSocial. Quem envia o S-2240 (condições ambientais) e o S-2220 (exames) com erro ou atraso entrega ao trabalhador um PPP errado. O mapa desses eventos está em SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar.

Como o trabalhador consegue o PPP?

Para o PPP eletrônico, o próprio trabalhador pede pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro:

  1. entrar no Meu INSS e buscar "PPP" em "Do que você precisa?";
  2. escolher o serviço de emissão do PPP eletrônico e a empresa;
  3. baixar o documento, que fica disponível no momento do pedido.

O serviço é gratuito e feito pela internet. O gov.br informa o telefone 135 para quando o sistema estiver indisponível. Para períodos anteriores a 2023, a regra é a que o INSS exigir no pedido do benefício, e vale confirmar no próprio Meu INSS.

PPP é a mesma coisa que PGR?

Não. O PGR, da NR-1, é o programa de riscos da empresa, com inventário e plano de ação; veja O que é PGR: o programa de riscos da NR-1, quem precisa elaborar e quem é dispensado. O PPP é o documento individual de cada trabalhador, que usa dados desse levantamento e dos exames para registrar a exposição dele. O PGR protege durante o contrato; o PPP prova depois.

Na saída do funcionário, a lei exige a cópia do perfil junto com o desligamento (art. 58, § 4º). O cálculo das verbas está em Como calcular a rescisão de contrato: um exemplo completo, verba por verba e o prazo do evento de desligamento, em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.

Como a WJR trata esse tema

A WJR cuida de contabilidade e de folha, com o cliente falando com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. O laudo e o levantamento de riscos vêm de profissional de segurança e medicina do trabalho.

O serviço mais próximo é Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Qual parte do eSocial de saúde e segurança entra no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Todo funcionário tem direito ao PPP?+

O art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991 manda a empresa manter o perfil profissiográfico das atividades do trabalhador e entregar cópia autêntica quando o contrato terminar. Para períodos desde 01/01/2023, o documento é o PPP eletrônico, pedido no Meu INSS.

A empresa pode cobrar pelo PPP?+

O serviço de emissão do PPP eletrônico no Meu INSS é gratuito para o trabalhador, conforme o gov.br.

O PPP só serve para aposentadoria especial?+

O uso principal é provar a exposição a agentes nocivos para a aposentadoria especial. Cada benefício tem suas regras, e o INSS indica o que pede no pedido.

Quem assina o laudo que sustenta o PPP?+

A lei exige que o laudo técnico de condições ambientais seja expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58, § 1º).

O PPP substitui o laudo técnico?+

Não. A lei prevê que o formulário seja emitido com base em laudo técnico de condições ambientais (art. 58, § 1º). O PPP resume; o laudo sustenta. Para manter folha e eSocial em dia, conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 compilada (art. 58) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm, gov.br, Emitir PPP Eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-ppp-eletronico-perfil-profissiografico-previdenciario, eSocial, Disponibilização do PPP Eletrônico (29/12/2022) https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR