O que é PGR? É o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego: o conjunto de documentos em que a empresa identifica os perigos do trabalho, avalia os riscos e define como vai preveni-los. No mínimo, ele tem dois documentos, o inventário de riscos e o plano de ação.
A obrigação é de quem tem empregados, e a norma dá tratamento diferenciado ao MEI, à microempresa e à empresa de pequeno porte. Esta página mostra o que o PGR contém, quem pode ser dispensado e como ele se liga à folha. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é PGR na prática?
A NR-1 manda a organização gerenciar os riscos ocupacionais de cada estabelecimento, e esse gerenciamento é o PGR. Na prática, ele responde a seis perguntas: o que pode machucar ou adoecer o trabalhador, como, quem fica exposto, o que já se faz para evitar, qual o nível do risco e o que falta fazer.
Pense em uma pequena marcenaria. O levantamento aponta serra, poeira de madeira e ruído; o inventário registra cada perigo, os trabalhadores expostos e as proteções existentes; o plano de ação lista o que ainda precisa mudar, como uma exaustão nova ou protetor auricular para toda a equipe.
O que o PGR precisa conter?
A NR-1 (item 1.5.7.1) exige no mínimo dois documentos:
- Inventário de riscos: a descrição dos processos e ambientes, dos perigos, das possíveis lesões, dos grupos de trabalhadores expostos, das medidas já adotadas e a classificação de cada risco.
- Plano de ação: as medidas de prevenção que ainda serão adotadas, de acordo com o nível de cada risco.
Os documentos devem ser datados e assinados, ficar disponíveis para os trabalhadores interessados, para os sindicatos e para a Inspeção do Trabalho, e o inventário precisa ser mantido atualizado. O histórico das atualizações é guardado por no mínimo 20 anos, ou pelo prazo de norma específica.
A avaliação de riscos é revista a cada dois anos ou antes disso, por exemplo depois de um acidente ou de mudança de processo (item 1.5.4.4.6).
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O PGR inclui riscos psicossociais?
Sim. A redação da NR-1 dada pela Portaria MTE 1.419/2024 manda o gerenciamento abranger os riscos ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Esse trecho entrou em vigor em 26 de maio de 2026, pela Portaria MTE 765/2025.
Na prática, sobrecarga, pressão por metas e assédio passam a ser olhados como qualquer outro perigo do inventário. Como avaliar isso em cada empresa é trabalho do profissional de segurança do trabalho que assina o programa.
Quem é dispensado de elaborar o PGR?
A dispensa tem condições, e a NR-1 trata cada porte de um jeito:
- MEI: está dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1). Mas a empresa que contrata um MEI para trabalhar em suas dependências deve incluí-lo no próprio PGR.
- ME e EPP de grau de risco 1 ou 2: ficam dispensadas se o levantamento preliminar de perigos não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e se declararem as informações digitais de segurança e saúde no trabalho (item 1.8.4).
O grau de risco é o da NR-4, ligado à atividade principal da empresa. A dispensa vale só para a elaboração do PGR: a NR-1 diz que ela não afasta as demais obrigações das normas regulamentadoras (item 1.8.5). E quem não é MEI, ME nem EPP, ou tem atividade de risco maior, precisa elaborar o programa.
PGR, PCMSO e ASO: qual a diferença?
São três peças diferentes. O PGR olha o ambiente e os riscos. O PCMSO, da NR-7, organiza os exames de saúde dos trabalhadores. O ASO é o atestado que o médico emite a cada exame ocupacional.
A dispensa do PCMSO para MEI, ME e EPP também tem condições, entre elas não haver exposição a risco ergonômico, e a norma diz que ela não desobriga a empresa de fazer os exames e emitir o ASO (item 1.8.7.1). Os dados do PGR e dos exames alimentam o eSocial, tema de SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar. O documento individual do trabalhador que nasce desses dados é o PPP, explicado em O que é PPP: o perfil profissiográfico que a empresa mantém e o trabalhador usa na aposentadoria.
Quem elabora o PGR e o que a CIPA tem a ver?
A NR-1 põe a responsabilidade pelos documentos na própria organização, o que significa o empregador. Na prática, a empresa costuma contratar um profissional de segurança do trabalho para levantar os riscos e montar o programa; essa parte técnica não é tarefa de contador.
A norma também exige consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos, podendo usar as manifestações da CIPA quando existir. Quem precisa de CIPA está em O que é a CIPA e quando é obrigatória: o que a NR-5 exige da empresa.
Sobre o custo de acidentes e doenças na folha, veja o RAT e o FAP em O que é RAT e FAP: o percentual de 1% a 3% e o multiplicador que mexe nele.
Como a WJR trata esse tema
A WJR cuida de contabilidade e de folha, com o cliente falando com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. O PGR em si é documento técnico de segurança do trabalho.
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Perguntas frequentes
MEI precisa ter PGR?+
Não. A NR-1 dispensa o MEI de elaborar o PGR. Se ele presta serviço dentro de outra empresa, a contratante inclui o MEI no próprio programa.
Quem tem um funcionário só precisa de PGR?+
Em regra sim, se não se enquadrar em dispensa. A NR-1 vale para quem tem empregados, e a ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos pode ser dispensada ao declarar as informações digitais.
O PGR tem validade?+
Não há "vencimento" do documento, mas o inventário deve ser mantido atualizado e a avaliação de riscos é revista a cada dois anos, ou antes, nas situações previstas na NR-1.
O PGR é enviado ao eSocial?+
O PGR em si não é enviado. Os dados dele e dos exames alimentam eventos de saúde e segurança do eSocial, como o S-2240.
Quem fiscaliza o PGR?+
A Inspeção do Trabalho. A NR-1 manda os documentos do programa ficarem à disposição dela, dos sindicatos e dos trabalhadores interessados. Para organizar a folha e o eSocial que dependem desses documentos, conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, NR-1 Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (texto com a Portaria MTE 1.419/2024) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf, Ministério do Trabalho e Emprego, PGR e o MEI https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr/mei
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