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O que é nota fiscal de entrega futura: faturamento antes, mercadoria depois

Nota fiscal de entrega futura é o par de documentos usado quando a venda é faturada antes de a mercadoria sair: primeiro a nota de simples faturamento, sem destaque do ICMS, e depois a nota de remessa na saída efetiva, com o imposto destacado. Em São Paulo, a regra está no art. 129 do RICMS/2000 e no Anexo I da Portaria SRE 41/2023, e a SEFAZ-SP confirmou o procedimento na Resposta à Consulta 30744/2024.

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O que é nota fiscal de entrega futura: é o par de notas usado quando a venda é faturada antes de a mercadoria sair, com uma nota de simples faturamento, sem destaque do ICMS, e outra de remessa na saída efetiva, com o imposto destacado. Em São Paulo, a SEFAZ-SP confirmou esse procedimento na Resposta à Consulta 30744/2024, com base no art. 129 do RICMS/2000 e no Anexo I da Portaria SRE 41/2023.

É comum em vendas de móveis planejados, máquinas, materiais de construção e encomendas pagas antecipadamente. O cliente quer o documento da compra, e a mercadoria não está pronta para sair.

Quando usar a venda para entrega futura?

A venda para entrega futura serve quando o negócio é fechado e faturado em um momento, e a mercadoria sai em outro. Exemplos:

  • o cliente paga à vista uma obra de móveis que será entregue em semanas;
  • a construtora compra material para receber em etapas;
  • o comprador precisa do documento para registrar a compra ou pedir financiamento antes da entrega.

Se a mercadoria sai no mesmo momento da venda, é venda comum, com uma nota só.

O que é nota fiscal de entrega futura, na prática?

São dois documentos diferentes:

  1. Nota de simples faturamento, emitida na venda. Na resposta da SEFAZ-SP, ela leva a natureza "Simples Faturamento" e o CFOP 5.922, descrito como lançamento a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, sem destaque do ICMS.
  2. Nota de remessa, emitida na saída efetiva da mercadoria, com destaque do ICMS e referência à nota de faturamento.

O ICMS é destacado quando a mercadoria sai, e não quando a venda é faturada. O CFOP e a natureza da operação estão em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo e em Natureza da operação na nota fiscal: o que é, exemplos e a relação com o CFOP.

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A regra é a mesma em todo o país?

Em São Paulo, a disciplina está no art. 129 do RICMS/2000 e no art. 2º do Anexo I da Portaria SRE 41/2023, como cita a Resposta à Consulta 30744/2024, publicada em 10/01/2025. A própria SEFAZ-SP diz que esse procedimento tem por fundamento o art. 40 do Convênio s/nº, de 15/12/1970, aplicável a todas as unidades da Federação.

Os detalhes de execução, como nomes de natureza de operação e CFOP, devem ser conferidos no regulamento do estado onde está o estabelecimento. A NF-e em geral está em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.

E se a entrega for parcelada?

Quando a entrega é parcelada, o procedimento costuma ser emitir uma nota para cada remessa, referenciando a nota de faturamento, o que pede controle do saldo a entregar. Confirme o tratamento no regulamento do estado.

Se o preço mudar entre o faturamento e a entrega, o ajuste pode pedir nota complementar, explicada em O que é nota fiscal complementar: quando acrescenta valor, quantidade ou imposto.

E se a venda for combinada com venda à ordem?

Na consulta 30744/2024, a mercadoria saía direto do fornecedor de outro estado para o cliente final. A SEFAZ-SP aplicou a disciplina de venda para entrega futura combinada com a de venda à ordem, com notas adicionais de remessa por conta e ordem de terceiro e de remessa simbólica.

Esse é um caso em que errar a sequência de notas é comum, e vale montar o fluxo antes da primeira venda. As notas de remessa estão em Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização.

Erros comuns

  • Destacar o ICMS na nota de simples faturamento.
  • Emitir a remessa sem referenciar a nota de faturamento.
  • Perder o controle do saldo a entregar.
  • Usar a entrega futura quando a mercadoria sai no mesmo dia.
  • Não conferir a regra do próprio estado.

Como a WJR ajuda

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Perguntas frequentes

A nota de simples faturamento tem ICMS?+

Não. Na orientação da SEFAZ-SP, a nota de simples faturamento é emitida sem destaque do ICMS, que é destacado na nota de remessa.

Qual CFOP usar no simples faturamento?+

Na resposta da SEFAZ-SP à consulta 30744/2024, o CFOP indicado foi o 5.922, de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, em operação interna.

Posso entregar a mercadoria em várias vezes?+

Em regra, com uma nota de remessa para cada entrega, referenciando a nota de faturamento; confirme o procedimento no regulamento do estado.

A regra de entrega futura é igual em todos os estados?+

A SEFAZ-SP aponta o art. 40 do Convênio s/nº, de 15/12/1970, como fundamento aplicável a todas as unidades da Federação, mas os detalhes ficam no regulamento de cada estado. Em São Paulo, no art. 129 do RICMS/2000 e na Portaria SRE 41/2023.

Quando a mercadoria sai, que nota emito?+

A nota de remessa, com destaque do ICMS e referência à nota de simples faturamento emitida na venda.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 30744/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC30744_2024.aspx

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