O que é nota fiscal complementar? É o documento fiscal que acrescenta à operação o que a nota original deixou de cobrar, como valor, quantidade ou imposto. Ela não cancela nem substitui a primeira: as duas ficam, e a soma das duas conta a operação inteira.
Em São Paulo, os casos estão no art. 182 do RICMS. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é nota fiscal complementar e quando ela é emitida?
O art. 182 do RICMS-SP diz que os documentos fiscais do art. 124 serão também emitidos, conforme o caso, nestas situações:
- Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de outra circunstância que aumente o valor original da operação ou prestação.
- Exportação, se o valor do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor constante da nota.
- Regularização de diferença de preço ou de quantidade da mercadoria, quando feita no período de apuração do imposto em que saiu a nota original.
- Lançamento de imposto não feito em época própria, por erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorre no período de apuração da nota original.
- Encerramento das atividades do estabelecimento, para a mercadoria que existe como estoque final.
- Diferença apurada no estoque de selos especiais de controle, quando a emissão é feita antes de qualquer procedimento do fisco.
Os casos têm em comum uma diferença que faltou documentar: de preço, de quantidade ou de imposto.
Qual o prazo para emitir a nota complementar?
Nos casos de reajuste de preço e de acréscimo na exportação, o §1º do art. 182 manda emitir o documento em até 3 dias, contados da data em que se efetivou o reajuste ou o acréscimo.
Nos casos de diferença de preço, de quantidade ou de imposto não lançado, o prazo olha o período de apuração.
Se a regularização for feita depois do período da nota original, a nota também é emitida, mas o contribuinte precisa recolher a diferença do imposto por guia de recolhimentos especiais e fazer os registros previstos no §2º. O §3º dispensa parte dessas providências quando o contribuinte manteve saldo credor de imposto em valor nunca inferior à diferença durante os períodos indicados.
Esse é um ponto para o contador: a data em que a diferença é percebida define o procedimento.
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Nota complementar ou carta de correção?
Para os erros que a nota complementar resolve, a carta de correção não serve. O Ajuste SINIEF 07/05 (cláusula 14-A) proíbe a carta quando o erro envolve as variáveis do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação. É por isso que a diferença de preço e a de quantidade entram no art. 182.
A carta corrige informação fora dessa lista, e a página dedicada está em Carta de correção eletrônica: o que pode corrigir, o que não pode e o prazo. O quadro completo de caminhos, com cancelamento e substituição, está em Como corrigir erro de nota fiscal: carta de correção, cancelamento, substituição ou nota nova.
A nota complementar também serve para NFC-e?
O Ajuste SINIEF 07/05, na redação com efeitos a partir de 14/12/2026, veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, exceto a NF-e complementar (cláusula 3ª, §9º). A norma ressalva, portanto, a NF-e complementar.
E o ICMS na nota complementar?
A nota complementar leva o imposto da diferença que ela documenta. Quem paga o ICMS e como ele incide estão em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033. A devolução, que desfaz a operação em vez de somá-la, é outro documento: Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
Nota complementar substitui a original?+
Não. A original continua válida, e a complementar documenta a diferença. Para trocar a nota, o caminho é cancelar no prazo e emitir outra.
Posso usar nota complementar para diminuir um valor?+
O art. 182 trata de acréscimo de valor, de diferença e de imposto a lançar. Para reduzir, o caminho é outro, como cancelamento no prazo ou devolução, e o contador confere qual cabe.
Preciso pagar imposto sobre a diferença?+
A diferença documentada na complementar é parte da operação. O §2º do art. 182 prevê o recolhimento da diferença do imposto em guia especial quando a regularização ocorre depois do período da nota original.
Errei a quantidade na nota. Uso carta de correção?+
Não. A quantidade é uma das variáveis do imposto, e a cláusula 14-A veda a carta nesse caso. Entra a nota complementar ou o cancelamento no prazo.
Nota complementar existe para serviço?+
O art. 182 trata dos documentos do RICMS, ou seja, do ICMS. Para NFS-e, o caminho é a substituição ou o cancelamento do município, em Como corrigir erro de nota fiscal: carta de correção, cancelamento, substituição ou nota nova. Quer emitir sem retrabalho? Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: SEFAZ-SP, RICMS, art. 182 e art. 183, §3º https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx, CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/05 (cláusulas 3ª, §9º, e 14-A) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
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