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O que é nota fiscal complementar: quando acrescenta valor, quantidade ou imposto

Nota fiscal complementar é o documento fiscal emitido para acrescentar valor, quantidade ou imposto que a nota original não trouxe, sem substituí-la. O art. 182 do RICMS-SP a prevê no reajustamento de preço, na exportação com acréscimo de valor, na regularização de diferença de preço ou quantidade, no lançamento de imposto não feito em época própria e no estoque final do encerramento de atividades. No reajuste de preço ou acréscimo na exportação, o prazo é de 3 dias da data em que o valor foi efetivado. A carta de correção não serve para esses erros, por força do Ajuste SINIEF 07/05.

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O que é nota fiscal complementar? É o documento fiscal que acrescenta à operação o que a nota original deixou de cobrar, como valor, quantidade ou imposto. Ela não cancela nem substitui a primeira: as duas ficam, e a soma das duas conta a operação inteira.

Em São Paulo, os casos estão no art. 182 do RICMS. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é nota fiscal complementar e quando ela é emitida?

O art. 182 do RICMS-SP diz que os documentos fiscais do art. 124 serão também emitidos, conforme o caso, nestas situações:

  1. Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de outra circunstância que aumente o valor original da operação ou prestação.
  2. Exportação, se o valor do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor constante da nota.
  3. Regularização de diferença de preço ou de quantidade da mercadoria, quando feita no período de apuração do imposto em que saiu a nota original.
  4. Lançamento de imposto não feito em época própria, por erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorre no período de apuração da nota original.
  5. Encerramento das atividades do estabelecimento, para a mercadoria que existe como estoque final.
  6. Diferença apurada no estoque de selos especiais de controle, quando a emissão é feita antes de qualquer procedimento do fisco.

Os casos têm em comum uma diferença que faltou documentar: de preço, de quantidade ou de imposto.

Qual o prazo para emitir a nota complementar?

Nos casos de reajuste de preço e de acréscimo na exportação, o §1º do art. 182 manda emitir o documento em até 3 dias, contados da data em que se efetivou o reajuste ou o acréscimo.

Nos casos de diferença de preço, de quantidade ou de imposto não lançado, o prazo olha o período de apuração.

Se a regularização for feita depois do período da nota original, a nota também é emitida, mas o contribuinte precisa recolher a diferença do imposto por guia de recolhimentos especiais e fazer os registros previstos no §2º. O §3º dispensa parte dessas providências quando o contribuinte manteve saldo credor de imposto em valor nunca inferior à diferença durante os períodos indicados.

Esse é um ponto para o contador: a data em que a diferença é percebida define o procedimento.

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Nota complementar ou carta de correção?

Para os erros que a nota complementar resolve, a carta de correção não serve. O Ajuste SINIEF 07/05 (cláusula 14-A) proíbe a carta quando o erro envolve as variáveis do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação. É por isso que a diferença de preço e a de quantidade entram no art. 182.

A carta corrige informação fora dessa lista, e a página dedicada está em Carta de correção eletrônica: o que pode corrigir, o que não pode e o prazo. O quadro completo de caminhos, com cancelamento e substituição, está em Como corrigir erro de nota fiscal: carta de correção, cancelamento, substituição ou nota nova.

A nota complementar também serve para NFC-e?

O Ajuste SINIEF 07/05, na redação com efeitos a partir de 14/12/2026, veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, exceto a NF-e complementar (cláusula 3ª, §9º). A norma ressalva, portanto, a NF-e complementar.

E o ICMS na nota complementar?

A nota complementar leva o imposto da diferença que ela documenta. Quem paga o ICMS e como ele incide estão em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033. A devolução, que desfaz a operação em vez de somá-la, é outro documento: Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem emissor de notas fiscais próprio e atende em escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. O time especializado acompanha a empresa no grupo de WhatsApp.

O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Como a complementar entra na emissão do seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Nota complementar substitui a original?+

Não. A original continua válida, e a complementar documenta a diferença. Para trocar a nota, o caminho é cancelar no prazo e emitir outra.

Posso usar nota complementar para diminuir um valor?+

O art. 182 trata de acréscimo de valor, de diferença e de imposto a lançar. Para reduzir, o caminho é outro, como cancelamento no prazo ou devolução, e o contador confere qual cabe.

Preciso pagar imposto sobre a diferença?+

A diferença documentada na complementar é parte da operação. O §2º do art. 182 prevê o recolhimento da diferença do imposto em guia especial quando a regularização ocorre depois do período da nota original.

Errei a quantidade na nota. Uso carta de correção?+

Não. A quantidade é uma das variáveis do imposto, e a cláusula 14-A veda a carta nesse caso. Entra a nota complementar ou o cancelamento no prazo.

Nota complementar existe para serviço?+

O art. 182 trata dos documentos do RICMS, ou seja, do ICMS. Para NFS-e, o caminho é a substituição ou o cancelamento do município, em Como corrigir erro de nota fiscal: carta de correção, cancelamento, substituição ou nota nova. Quer emitir sem retrabalho? Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, RICMS, art. 182 e art. 183, §3º https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx, CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/05 (cláusulas 3ª, §9º, e 14-A) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05

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