O que é nota fiscal de bonificação: é o documento que acompanha a mercadoria entregue a mais, sem cobrança, como vantagem dada pelo vendedor ao comprador. Em São Paulo, a SEFAZ entende que essa remessa é operação tributada pelo ICMS e que o valor das mercadorias bonificadas não sai da base de cálculo do imposto.
Muita empresa trata a bonificação como se fosse desconto e deixa de tributar a mercadoria enviada. A seguir, a diferença, o que a nota precisa ter e os cuidados de quem envia e de quem recebe.
O que é nota fiscal de bonificação, na definição da SEFAZ-SP?
Na Resposta à Consulta 19150/2019, a SEFAZ-SP descreve a bonificação, com base na Decisão Normativa CAT 04/2000, como o produto enviado a título gratuito, ou seja, a concessão de vantagem ao comprador mediante a entrega de quantidade maior de produtos do que a estipulada.
Exemplo: o cliente compra 100 caixas e o fornecedor entrega 110, sem cobrar as 10 a mais. As 10 caixas são a bonificação, e precisam de documento fiscal.
Bonificação é a mesma coisa que desconto?
Não. Na mesma resposta, a SEFAZ-SP separa os dois:
- desconto incondicional é a parcela que reduz o preço, consta da nota de venda e não depende de evento posterior;
- bonificação é a vantagem dada em produto, com entrega de quantidade maior, mesmo que enviada sem condição.
A consequência prática está no imposto. Segundo a consulta, os valores das mercadorias bonificadas não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, nem da base do ICMS retido por substituição tributária. O imposto incide normalmente sobre elas.
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Que código a nota de bonificação usa?
A RC 19150/2019 indica o CFOP 5.910, "remessa em bonificação, doação ou brinde", na remessa interna de mercadoria bonificada. A consulta também admite, observadas as regras do RICMS/2000, uma nota única com as mercadorias vendidas e as bonificadas. O que é o CFOP está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.
Quando a mercadoria está sujeita à substituição tributária, a nota precisa refletir isso, como explicado em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.
E quem recebe a bonificação?
Na Resposta à Consulta 30660/2024, a SEFAZ-SP tratou do contribuinte que recebe mercadoria bonificada de fornecedor paulista e depois a revende. O entendimento foi que a remessa em bonificação é operação normalmente tributada e que a entrada deve ser escriturada na EFD ICMS IPI como compra para comercialização:
- CFOP 1.102, se a mercadoria não estiver sujeita à substituição tributária;
- CFOP 1.403, se estiver.
Ou seja, a mercadoria bonificada que vai para a prateleira entra no estoque como as demais.
Essas respostas valem para a minha empresa?
A Resposta à Consulta aproveita ao consulente, nos termos da legislação vigente, como a própria SEFAZ-SP registra no texto. Ela mostra como o fisco paulista interpreta a regra, mas cada operação precisa ser conferida com o produto, o NCM e o estado de destino.
Em operação para outro estado, a legislação do destino pode pesar, principalmente quando há substituição tributária.
Bonificação, brinde e amostra: qual a diferença?
São três situações diferentes:
- Bonificação: mercadoria a mais para o comprador, ligada a uma venda.
- Brinde: item distribuído para divulgação, sem ligação com uma compra específica.
- Amostra grátis: produto de pequeno ou nenhum valor comercial, para dar a conhecer a mercadoria.
A comparação entre bonificação e brinde está em Diferença entre bonificação e brinde: qual nota emitir em cada caso em SP, e a amostra grátis em Nota fiscal de amostra grátis, como emitir e quando a saída é isenta de ICMS. O guia completo da nota de bonificação e brinde está em Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS.
Erros comuns com bonificação
- Lançar a mercadoria bonificada como desconto, sem tributar.
- Enviar a mercadoria a mais sem nota.
- Dar entrada da bonificação como se não fosse para revenda.
- Esquecer da substituição tributária na mercadoria sujeita ao regime.
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Perguntas frequentes
Bonificação tem ICMS?+
Em São Paulo, a SEFAZ entende que sim: o valor das mercadorias bonificadas não pode ser excluído da base de cálculo do ICMS (RC 19150/2019 e RC 30660/2024).
Qual CFOP usar na nota de bonificação?+
A RC 19150/2019 indica o CFOP 5.910, remessa em bonificação, doação ou brinde, na remessa interna.
Posso colocar venda e bonificação na mesma nota?+
A RC 19150/2019 admite nota única com as mercadorias vendidas e as bonificadas, observadas as regras do RICMS/2000.
Como dar entrada da mercadoria recebida em bonificação para revender?+
Pela RC 30660/2024, como compra para comercialização: CFOP 1.102, ou 1.403 se a mercadoria estiver na substituição tributária.
Bonificação é o mesmo que desconto incondicional?+
Não. O desconto reduz o preço na própria nota de venda. A bonificação é a entrega de quantidade maior de produto sem cobrança.
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Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 19150/2019 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19150_2019.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 30660/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC30660_2024.aspx
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