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O que é nome fantasia e razão social: qual usar em contrato, nota, fachada e site

Razão social é o nome pelo qual se chama, no dia a dia, o nome empresarial da empresa, que a lei define como a firma ou a denominação adotada para exercer a atividade (Código Civil, art. 1.155) e que nasce protegido com o arquivamento dos atos na Junta (Lei 8.934/1994, art. 33). Nome fantasia é o nome comercial que o público conhece, não é o nome jurídico e, para ter proteção no país todo, precisa ser registrado como marca no INPI (Lei 9.279/1996, art. 129).

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O que é nome fantasia e razão social? Razão social é o nome jurídico da empresa, o que está registrado na Junta Comercial e vale em contrato e documento oficial. Nome fantasia é o nome comercial, o que o cliente vê na fachada, no site e nas redes, e pode ser totalmente diferente do primeiro.

A lei não usa a expressão "razão social": fala em nome empresarial, e as duas coisas são a mesma na conversa do dia a dia. A explicação jurídica completa, com as regras da Junta, está em Nome empresarial e nome fantasia: qual é a diferença e qual proteger. Esta resposta é a versão prática: onde usar cada um. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

O que é nome fantasia e razão social, em duas frases?

Razão social: o nome empresarial. O Código Civil (art. 1.155) o define como a firma ou a denominação adotada para o exercício da empresa. A firma é o nome da pessoa, usado por exemplo pelo empresário individual (art. 1.156). A denominação é um nome livre, como o das Ltdas.

Nome fantasia: o nome pelo qual o negócio é conhecido. Pode ser igual à razão social ou outro. É o letreiro da loja, não o nome do contrato.

Na Ltda, o nome empresarial precisa terminar com a palavra "limitada" ou sua abreviatura (art. 1.158). Esse final aparece na razão social, não no nome fantasia.

Qual nome vai em cada documento?

Uma regra simples ajuda: o que tem valor jurídico leva a razão social, e o que fala com o cliente leva o nome fantasia.

| Onde | Nome a usar |

|---|---|

| Contrato social, alterações, distrato | razão social |

| Contratos com clientes e fornecedores | razão social, com o CNPJ |

| Cadastro de domínio de internet | nome empresarial e CNPJ do titular (CGI.br, art. 4º) |

| Fachada, site, redes, cartão de visita | nome fantasia |

| Pedido de marca no INPI | o sinal que identifica o negócio, que pode ser o nome fantasia |

O cartão CNPJ traz os dois nomes, como mostra O que é cartão CNPJ: o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Se um cliente pede a razão social para emitir uma nota, é esse o dado que você informa.

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O nome fantasia precisa ser registrado?

Para a empresa funcionar, não existe uma etapa de registro separada do nome fantasia como existe para o nome empresarial. Mas ele fica sem proteção forte se você não cuidar dele.

A proteção que nasce automaticamente é a do nome empresarial: a Lei 8.934/1994 (art. 33) diz que ela decorre do arquivamento dos atos constitutivos. O Código Civil (art. 1.166) acrescenta que essa proteção vale nos limites do estado, e só se estende ao país com registro na forma da lei especial.

Já o nome que você usa para vender só ganha exclusividade nacional com o registro de marca. A Lei 9.279/1996 (art. 129) diz que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, e assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional. Como fazer está em Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei.

Posso escolher qualquer razão social?

Não. A Lei 8.934/1994 (art. 34) manda o nome empresarial obedecer aos princípios da veracidade e da novidade, e o Código Civil (art. 1.163) pede que o nome do empresário se distinga de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Existe ainda uma saída prevista na Lei 8.934 (art. 35-A): o empresário ou a pessoa jurídica pode optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula do tipo societário. Como escolher bem o nome, com os testes da Junta, está em Como escolher o nome da empresa: o que a Junta aceita e o que ela não confere.

E o MEI?

O MEI também tem nome empresarial e pode ter nome fantasia. As regras do MEI estão em Nome fantasia do MEI: o que mudou no CNPJ e como proteger o nome do negócio.

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O serviço mais próximo é o de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, que passa pela escolha do nome da empresa. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Razão social e nome empresarial são a mesma coisa?+

Na prática, sim. A lei fala em nome empresarial (firma ou denominação), e razão social é o termo usado no dia a dia para o mesmo nome.

Nome fantasia pode ser diferente da razão social?+

Pode. O nome fantasia é de escolha livre do negócio, desde que não viole direito de terceiros.

O nome fantasia aparece no CNPJ?+

O cartão CNPJ traz a razão social e o nome fantasia, quando há. O conteúdo do cartão está em O que é cartão CNPJ: o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

Registrar a razão social na Junta protege o nome fantasia?+

Não necessariamente. A proteção automática é do nome empresarial, e só dentro do estado. Para uso exclusivo no país, o caminho é a marca no INPI.

Posso trocar o nome fantasia quando quiser?+

Em geral sim, mas a mudança deve constar nos cadastros da empresa. Já alterar a razão social exige alteração do contrato, tema de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 1.155, 1.158 e 1.166 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 8.934/1994, arts. 33 a 35-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm, Planalto, Lei 9.279/1996, arts. 122 e 129 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm, CGI.br, Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, art. 4º https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2008/008/

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