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Nome empresarial e nome fantasia: qual é a diferença e qual proteger

O nome empresarial é o nome jurídico registrado na Junta Comercial, que segue os princípios da veracidade e da novidade e fica protegido só no estado da Junta; o nome fantasia é o nome comercial que o público conhece, sem registro próprio na Junta. Para proteger esse nome comercial em todo o país, o caminho é registrar a marca no INPI, que dá uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279, art. 129).

Nome empresarial e nome fantasia são coisas diferentes: o nome empresarial é o nome jurídico da empresa, registrado na Junta Comercial e usado em contratos e documentos, e o nome fantasia é o nome comercial que o cliente vê na fachada, no site e nas redes. Só o nome empresarial nasce protegido com o registro, e mesmo assim apenas no estado da Junta; para proteger o nome comercial no país inteiro, o caminho é a marca no INPI.

Este texto é para quem está escolhendo o nome da empresa e ouviu falar em razão social, denominação, nome fantasia e marca como se fossem sinônimos. Entender a diferença evita dois problemas comuns: ter o pedido de registro devolvido pela Junta e descobrir, anos depois, que outra empresa pode usar o nome que o seu cliente conhece.

O que é o nome empresarial

O nome empresarial é o nome com que a empresa exerce a atividade e assina os seus atos. É ele que aparece no contrato social, no registro da Junta e nos documentos formais. No dia a dia, muita gente chama esse nome de razão social.

A regra de base está na Lei 8.934/1994, art. 34: "O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade." A IN DREI 81/2020, art. 18, repete os dois princípios e acrescenta que o nome identifica o tipo jurídico quando a lei exige. O Código Civil também trata do nome empresarial, nos arts. 1.155 a 1.168.

Veracidade quer dizer que o nome não pode enganar sobre quem é a empresa ou o que ela faz. Novidade quer dizer que ele não pode repetir um nome já registrado. As duas ideias aparecem nas vedações que a Junta confere.

Firma, denominação ou o número do CNPJ

A IN DREI 81, art. 18, divide o nome empresarial em duas espécies:

  • Firma: composta pelo nome civil, completo ou abreviado. É o caso típico do empresário individual, que usa o próprio nome.
  • Denominação: formada por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, sendo facultada a indicação do objeto. É o formato mais usado pelas sociedades.

Existe uma terceira via, criada pela Lei 14.195/2021. O art. 35-A da Lei 8.934 permite usar o número do CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula que identifica o tipo jurídico. Pela IN DREI 81, art. 18-A, conta só o número raiz, os oito primeiros dígitos do CNPJ.

Essa opção não vale para todos. A mesma norma veda o CNPJ como nome para empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito. Para a sociedade limitada, o manual do DREI pede o número seguido de "sociedade limitada" ou "LTDA".

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As regras que a Junta confere no nome empresarial

Na sociedade limitada, o manual do DREI manda inserir ao final a palavra "limitada", por extenso ou abreviada, qualquer que seja a quantidade de sócios. Isso vale tanto para firma quanto para denominação.

A IN DREI 81, art. 22, lista o que não pode ser registrado. Três vedações pegam muita gente de surpresa:

  1. Nome idêntico a outro já registrado na mesma Junta Comercial (inciso I).
  2. Palavra que indica atividade fora do objeto, como usar "Engenharia" numa empresa que só vende roupas (inciso IV).
  3. Designação de porte no final, como terminar o nome com "ME" ou "EPP" (inciso V).

A terceira surpreende porque era comum ver empresas com "ME" no fim do nome. Hoje o porte é uma informação de cadastro, explicada em ME ou EPP: como saber o porte da empresa e o que ele muda na prática. A ligação entre nome e atividade está em Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social.

Antes do registro, o nome passa pela consulta de viabilidade, em que a Junta verifica se ele pode ser usado. Como funciona essa etapa está em Consulta de viabilidade da empresa: o que checa e o que fazer se negar.

O que é o nome fantasia

O nome fantasia é o nome pelo qual o público conhece o negócio. É o letreiro da loja, o nome no perfil das redes, o que o cliente fala quando indica você. Pode ser igual ao nome empresarial ou completamente diferente dele.

Um exemplo ajuda. A "Silva e Souza Comércio de Alimentos Ltda" pode atender o público como "Empório da Esquina". O primeiro nome vai no contrato e nas notas; o segundo, na fachada e no cardápio.

O nome fantasia não tem registro próprio na Junta: a IN DREI 81 regula o nome empresarial, não o nome comercial da fachada. A Lei 9.279/1996, que trata de propriedade industrial, fala em "título de estabelecimento" quando se refere ao nome que identifica o ponto comercial. Na prática, quem quer exclusividade sobre o nome comercial precisa olhar para a marca.

Nome empresarial e nome fantasia: onde cada um fica protegido

Aqui está a diferença que mais pesa no bolso.

| O que | Onde se registra | Alcance da proteção | Base |

|---|---|---|---|

| Nome empresarial | Junta Comercial | Estado da Junta que registrou | Lei 8.934, art. 33; IN DREI 81, art. 25 |

| Nome fantasia | Sem registro próprio na Junta | Nenhum alcance próprio | Não há regra própria nas normas de registro |

| Marca | INPI | Todo o território nacional | Lei 9.279, art. 129 |

A proteção do nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos (Lei 8.934, art. 33). Mas a IN DREI 81, art. 25, diz que ela se circunscreve à unidade federativa da Junta que fez o registro. Uma empresa registrada em São Paulo não impede, só por isso, um nome igual em outro estado.

Para estender a proteção a outro estado, a mesma norma prevê dois caminhos: abrir filial registrada lá ou arquivar pedido específico, instruído com certidão da Junta da sede. Filial tem guia próprio em Como abrir filial: do contrato social ao CNPJ da nova unidade.

A marca funciona de outro jeito. Pela Lei 9.279, art. 129, a propriedade da marca se adquire pelo registro, com uso exclusivo em todo o território nacional. A mesma lei, no art. 124, V, impede o registro como marca de imitação do nome de empresa de terceiros que possa causar confusão. Custos e etapas estão em Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei.

Como escolher os dois nomes sem retrabalho

Algumas decisões práticas antes de fechar o nome:

  • decida se o nome empresarial será firma, denominação ou o número do CNPJ;
  • evite palavras que indiquem atividade que não está no objeto social;
  • não coloque "ME" ou "EPP" no final;
  • pense no nome fantasia que vai para a fachada e para o site;
  • se o nome comercial é parte do valor do negócio, avalie a marca antes de investir em identidade visual.

Quem usa o CNPJ como nome empresarial costuma trabalhar com um nome fantasia forte para o público. É uma combinação comum para quem quer abrir rápido e cuidar da marca com calma.

Como a WJR cuida do nome na abertura da empresa

Na abertura feita pela WJR, o nome empresarial é pensado junto com o objeto social, e a consulta de viabilidade vem antes do pedido na Junta. A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise do seu caso, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.

Os outros guias de abertura estão em Abrir empresa.

Perguntas frequentes

Nome empresarial e razão social são a mesma coisa?+

Na linguagem do dia a dia, sim: "razão social" é o jeito comum de chamar o nome empresarial, que a IN DREI 81 divide em firma e denominação.

O nome fantasia precisa ser igual ao nome empresarial?+

Não. O nome fantasia pode ser diferente do nome empresarial. O que precisa seguir as regras da Junta é o nome empresarial.

Posso usar o número do CNPJ como nome da empresa?+

Sim. A Lei 8.934, art. 35-A, permite, seguido da partícula do tipo jurídico. Não vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito.

Registrar o nome na Junta protege o nome em todo o Brasil?+

Não. A proteção do nome empresarial se limita ao estado da Junta que fez o registro (IN DREI 81, art. 25). A proteção nacional vem com a marca registrada no INPI.

Posso terminar o nome da empresa com "ME"?+

Não. A IN DREI 81, art. 22, V, veda nome empresarial que traga designação de porte ao seu final. Se você vai abrir empresa e quer ajuda para escolher e registrar o nome, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.934/1994 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm, DREI, Instrução Normativa DREI 81/2020 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN812020alteradapelaIN112e88de2022.pdf, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI 81/2020) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, Planalto, Lei 9.279/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm, Câmara dos Deputados, Código Civil arts. 966 a 1.196 (Legislação Citada) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=143168&filename=LegislacaoCitada+PL+1305%2F2003

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