Nome empresarial e nome fantasia são coisas diferentes: o nome empresarial é o nome jurídico da empresa, registrado na Junta Comercial e usado em contratos e documentos, e o nome fantasia é o nome comercial que o cliente vê na fachada, no site e nas redes. Só o nome empresarial nasce protegido com o registro, e mesmo assim apenas no estado da Junta; para proteger o nome comercial no país inteiro, o caminho é a marca no INPI.
Este texto é para quem está escolhendo o nome da empresa e ouviu falar em razão social, denominação, nome fantasia e marca como se fossem sinônimos. Entender a diferença evita dois problemas comuns: ter o pedido de registro devolvido pela Junta e descobrir, anos depois, que outra empresa pode usar o nome que o seu cliente conhece.
O que é o nome empresarial
O nome empresarial é o nome com que a empresa exerce a atividade e assina os seus atos. É ele que aparece no contrato social, no registro da Junta e nos documentos formais. No dia a dia, muita gente chama esse nome de razão social.
A regra de base está na Lei 8.934/1994, art. 34: "O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade." A IN DREI 81/2020, art. 18, repete os dois princípios e acrescenta que o nome identifica o tipo jurídico quando a lei exige. O Código Civil também trata do nome empresarial, nos arts. 1.155 a 1.168.
Veracidade quer dizer que o nome não pode enganar sobre quem é a empresa ou o que ela faz. Novidade quer dizer que ele não pode repetir um nome já registrado. As duas ideias aparecem nas vedações que a Junta confere.
Firma, denominação ou o número do CNPJ
A IN DREI 81, art. 18, divide o nome empresarial em duas espécies:
- Firma: composta pelo nome civil, completo ou abreviado. É o caso típico do empresário individual, que usa o próprio nome.
- Denominação: formada por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, sendo facultada a indicação do objeto. É o formato mais usado pelas sociedades.
Existe uma terceira via, criada pela Lei 14.195/2021. O art. 35-A da Lei 8.934 permite usar o número do CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula que identifica o tipo jurídico. Pela IN DREI 81, art. 18-A, conta só o número raiz, os oito primeiros dígitos do CNPJ.
Essa opção não vale para todos. A mesma norma veda o CNPJ como nome para empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito. Para a sociedade limitada, o manual do DREI pede o número seguido de "sociedade limitada" ou "LTDA".
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As regras que a Junta confere no nome empresarial
Na sociedade limitada, o manual do DREI manda inserir ao final a palavra "limitada", por extenso ou abreviada, qualquer que seja a quantidade de sócios. Isso vale tanto para firma quanto para denominação.
A IN DREI 81, art. 22, lista o que não pode ser registrado. Três vedações pegam muita gente de surpresa:
- Nome idêntico a outro já registrado na mesma Junta Comercial (inciso I).
- Palavra que indica atividade fora do objeto, como usar "Engenharia" numa empresa que só vende roupas (inciso IV).
- Designação de porte no final, como terminar o nome com "ME" ou "EPP" (inciso V).
A terceira surpreende porque era comum ver empresas com "ME" no fim do nome. Hoje o porte é uma informação de cadastro, explicada em ME ou EPP: como saber o porte da empresa e o que ele muda na prática. A ligação entre nome e atividade está em Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social.
Antes do registro, o nome passa pela consulta de viabilidade, em que a Junta verifica se ele pode ser usado. Como funciona essa etapa está em Consulta de viabilidade da empresa: o que checa e o que fazer se negar.
O que é o nome fantasia
O nome fantasia é o nome pelo qual o público conhece o negócio. É o letreiro da loja, o nome no perfil das redes, o que o cliente fala quando indica você. Pode ser igual ao nome empresarial ou completamente diferente dele.
Um exemplo ajuda. A "Silva e Souza Comércio de Alimentos Ltda" pode atender o público como "Empório da Esquina". O primeiro nome vai no contrato e nas notas; o segundo, na fachada e no cardápio.
O nome fantasia não tem registro próprio na Junta: a IN DREI 81 regula o nome empresarial, não o nome comercial da fachada. A Lei 9.279/1996, que trata de propriedade industrial, fala em "título de estabelecimento" quando se refere ao nome que identifica o ponto comercial. Na prática, quem quer exclusividade sobre o nome comercial precisa olhar para a marca.
Nome empresarial e nome fantasia: onde cada um fica protegido
Aqui está a diferença que mais pesa no bolso.
| O que | Onde se registra | Alcance da proteção | Base |
|---|---|---|---|
| Nome empresarial | Junta Comercial | Estado da Junta que registrou | Lei 8.934, art. 33; IN DREI 81, art. 25 |
| Nome fantasia | Sem registro próprio na Junta | Nenhum alcance próprio | Não há regra própria nas normas de registro |
| Marca | INPI | Todo o território nacional | Lei 9.279, art. 129 |
A proteção do nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos (Lei 8.934, art. 33). Mas a IN DREI 81, art. 25, diz que ela se circunscreve à unidade federativa da Junta que fez o registro. Uma empresa registrada em São Paulo não impede, só por isso, um nome igual em outro estado.
Para estender a proteção a outro estado, a mesma norma prevê dois caminhos: abrir filial registrada lá ou arquivar pedido específico, instruído com certidão da Junta da sede. Filial tem guia próprio em Como abrir filial: do contrato social ao CNPJ da nova unidade.
A marca funciona de outro jeito. Pela Lei 9.279, art. 129, a propriedade da marca se adquire pelo registro, com uso exclusivo em todo o território nacional. A mesma lei, no art. 124, V, impede o registro como marca de imitação do nome de empresa de terceiros que possa causar confusão. Custos e etapas estão em Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei.
Como escolher os dois nomes sem retrabalho
Algumas decisões práticas antes de fechar o nome:
- decida se o nome empresarial será firma, denominação ou o número do CNPJ;
- evite palavras que indiquem atividade que não está no objeto social;
- não coloque "ME" ou "EPP" no final;
- pense no nome fantasia que vai para a fachada e para o site;
- se o nome comercial é parte do valor do negócio, avalie a marca antes de investir em identidade visual.
Quem usa o CNPJ como nome empresarial costuma trabalhar com um nome fantasia forte para o público. É uma combinação comum para quem quer abrir rápido e cuidar da marca com calma.
Como a WJR cuida do nome na abertura da empresa
Na abertura feita pela WJR, o nome empresarial é pensado junto com o objeto social, e a consulta de viabilidade vem antes do pedido na Junta. A abertura de empresa pode ser gratuita, dependendo da análise do seu caso, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.
Os outros guias de abertura estão em Abrir empresa.
Perguntas frequentes
Nome empresarial e razão social são a mesma coisa?+
Na linguagem do dia a dia, sim: "razão social" é o jeito comum de chamar o nome empresarial, que a IN DREI 81 divide em firma e denominação.
O nome fantasia precisa ser igual ao nome empresarial?+
Não. O nome fantasia pode ser diferente do nome empresarial. O que precisa seguir as regras da Junta é o nome empresarial.
Posso usar o número do CNPJ como nome da empresa?+
Sim. A Lei 8.934, art. 35-A, permite, seguido da partícula do tipo jurídico. Não vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito.
Registrar o nome na Junta protege o nome em todo o Brasil?+
Não. A proteção do nome empresarial se limita ao estado da Junta que fez o registro (IN DREI 81, art. 25). A proteção nacional vem com a marca registrada no INPI.
Posso terminar o nome da empresa com "ME"?+
Não. A IN DREI 81, art. 22, V, veda nome empresarial que traga designação de porte ao seu final. Se você vai abrir empresa e quer ajuda para escolher e registrar o nome, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei 8.934/1994 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm, DREI, Instrução Normativa DREI 81/2020 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN812020alteradapelaIN112e88de2022.pdf, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI 81/2020) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, Planalto, Lei 9.279/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm, Câmara dos Deputados, Código Civil arts. 966 a 1.196 (Legislação Citada) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=143168&filename=LegislacaoCitada+PL+1305%2F2003
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