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O que é menor aprendiz: idade de 14 a 24 anos, jornada, FGTS de 2% e cota da empresa

Menor aprendiz é o jovem contratado em contrato de aprendizagem, contrato de trabalho especial, escrito e por prazo determinado, para quem tem mais de 14 e menos de 24 anos e está inscrito em programa de aprendizagem (CLT, art. 428). O prazo máximo é de 2 anos, salvo aprendiz com deficiência, o salário garantido é o mínimo hora e o FGTS é de 2%. Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da cota.

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O que é menor aprendiz? É o jovem contratado em contrato de aprendizagem, um contrato de trabalho especial, escrito e por prazo determinado. A CLT o destina a quem tem mais de 14 e menos de 24 anos e está inscrito em programa de aprendizagem (art. 428).

O nome "menor" engana: a aprendizagem vai até os 24 anos incompletos, e o aprendiz é empregado, com carteira. Em troca da formação metódica, a empresa segue regras próprias de prazo, jornada e depósito do FGTS. Como o aprendiz é registrado no eSocial está em Jovem aprendiz no eSocial: como registrar e o que a CLT exige. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.

O que é menor aprendiz e quem pode ser contratado?

O art. 428 define o contrato de aprendizagem como contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador assegura ao jovem formação técnico-profissional metódica e o aprendiz executa com zelo as tarefas dessa formação.

A idade é de mais de 14 e menos de 24 anos. O limite máximo não se aplica ao aprendiz com deficiência (§5º). Para o contrato valer, são necessários:

  • anotação na carteira de trabalho;
  • matrícula e frequência escolar, se o ensino médio não foi concluído;
  • inscrição em programa de aprendizagem conduzido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Quanto tempo dura e quanto ganha o aprendiz?

O contrato de aprendizagem não pode passar de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência (art. 428, §3º). Como é contrato por prazo determinado, termina na data combinada.

Quanto à remuneração, a CLT garante ao aprendiz, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora (art. 428, §2º). O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, mas o valor pago depende da jornada contratada e da hora, não é necessariamente o mínimo mensal inteiro.

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Qual é a jornada do aprendiz?

A duração do trabalho não excede 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada (art. 432). O limite pode chegar a 8 horas diárias para quem já completou o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas de aprendizagem teórica (art. 432, §1º).

Isso significa que o horário de trabalho não é igual ao de um funcionário comum, e que horas extras e banco de horas não se aplicam como na rotina de qualquer CLT.

Como o aprendiz é formado dentro da empresa?

A formação técnico-profissional metódica se caracteriza por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva e desenvolvidas no ambiente de trabalho (art. 428, §4º). Além disso, a validade do contrato depende da matrícula e da frequência escolar, quando o ensino médio não foi concluído (§1º).

O ponto prático para o dono da empresa: a rotina do aprendiz tem horas na empresa e horas no curso. Quem o escala como um funcionário comum, sem respeitar o programa, desvirtua a figura da aprendizagem.

Quanto custa o FGTS do aprendiz?

O depósito do FGTS do aprendiz é reduzido a 2% (Lei 8.036/1990, art. 15, §7º), em vez dos 8% do empregado comum. Para comparar com estágio e CLT, a tabela está em Custo de estagiário, aprendiz e CLT: o que cada contratação custa e permite; sobre o estágio, que é outro tipo de contrato, veja Como contratar um estagiário: passo a passo pela Lei 11.788.

A empresa é obrigada a contratar aprendiz?

A regra geral, no art. 429 da CLT, é que os estabelecimentos de qualquer natureza empreguem e matriculem nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade dão lugar à admissão de mais um aprendiz (§1º).

As microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nesses cursos (LC 123/2006, art. 51, III). Elas podem contratar mesmo assim, se quiserem formar jovens. A cota de pessoas com deficiência é outra regra, tratada em Cota de PCD o que é: quais empresas têm de contratar e quantos cargos reservar.

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Perguntas frequentes

Menor aprendiz pode ter mais de 18 anos?+

Pode. A CLT permite o contrato de aprendizagem para quem tem mais de 14 e menos de 24 anos (art. 428). O termo "menor" é só costume de linguagem.

Aprendiz tem carteira assinada?+

Tem. A anotação na carteira de trabalho é um dos requisitos de validade do contrato de aprendizagem (art. 428, §1º).

Qual é o prazo máximo do contrato de aprendizagem?+

2 anos, exceto para o aprendiz com deficiência, para quem o prazo não é limitado a esse máximo (art. 428, §3º).

Microempresa precisa contratar aprendiz?+

Não. A LC 123/2006, no art. 51, III, dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Aprendiz pode fazer hora extra?+

A CLT veda a prorrogação e a compensação da jornada do aprendiz (art. 432), que fica limitada a 6 horas diárias, ou a 8 horas em quem completou o ensino fundamental e tem horas de aprendizagem teórica computadas.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT arts. 428, 429 e 432 (Decreto-Lei 5.452/1943) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 art. 15, §7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, LC 123/2006 art. 51, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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