Cota de PCD o que é? É a obrigação de reservar uma parte dos cargos para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. Vale para a empresa com 100 ou mais empregados e vai de 2% a 5% dos cargos, conforme o tamanho (Lei 8.213/1991, art. 93).
Quem tem uma equipe pequena não entra nessa regra, mas quem cresce acaba cruzando a linha dos 100 sem perceber. Esta página responde o essencial: quem cumpre, quanto reservar e o que muda na hora de desligar. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
Cota de PCD o que é e quem precisa cumprir?
O art. 93 da Lei 8.213 obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. A regra é por empresa, e o critério é o número de empregados.
Abaixo de 100 empregados não há cota pela lei. Nada impede, claro, que a empresa contrate pessoas com deficiência por vontade própria.
Quantos cargos reservar?
A proporção depende da faixa de empregados:
| Empregados da empresa | Percentual reservado |
|---|---|
| até 200 | 2% |
| de 201 a 500 | 3% |
| de 501 a 1.000 | 4% |
| de 1.001 em diante | 5% |
Como a lei diz que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada, a faixa de 2% começa a valer a partir dos 100.
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Quem entra na conta da cota?
Para a reserva de cargos, a lei considera somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a CLT (art. 93, §3º). Ou seja, o aprendiz com deficiência vale como aprendiz, mas não conta como cumprimento da cota. Sobre o contrato de aprendizagem, veja O que é menor aprendiz: idade de 14 a 24 anos, jornada, FGTS de 2% e cota da empresa, e sobre o registro do aprendiz no governo, Jovem aprendiz no eSocial: como registrar e o que a CLT exige.
A empresa precisa também contar os empregados corretamente, o que passa pelo registro de cada um, como mostra O que é registro de empregado: o que a lei exige e como ele é feito hoje. Quem está perto da faixa dos 100 deve acompanhar o número todo mês.
Como a cota se relaciona com o crescimento da empresa?
A obrigação nasce na fronteira de 100 empregados e muda de percentual em 201, 501 e 1.001. Isso quer dizer que cada nova faixa pede mais cargos reservados. Um exemplo: uma empresa que cresce de 190 para 210 empregados passa de 2% para 3% e precisa rever quantos cargos reservar.
O ideal é planejar a contratação antes de cruzar a faixa, e não depois. A reserva é de cargos, e a empresa escolhe em quais funções contratar, respeitando a aptidão de cada pessoa. O contador acompanha a folha mês a mês, e a contagem dos empregados considera quem está registrado.
Posso demitir uma pessoa com deficiência contratada pela cota?
A lei coloca uma condição. A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente podem ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado (art. 93, §1º).
Na prática, o desligamento sem justa causa de quem está na cota só segue depois de o substituto estar contratado. Este texto não aconselha o desligamento em um caso concreto: a decisão passa pelo contador, na folha, e pelo advogado, no enquadramento.
Como começar a cumprir a cota?
Alguns passos ajudam quem tem de se adequar:
- Conte os empregados e confira em que faixa a empresa está.
- Calcule quantos cargos precisam ser ocupados por pessoas com deficiência.
- Verifique se as funções e o ambiente de trabalho estão preparados.
- Faça a admissão com todo o rito de qualquer empregado, conforme Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial.
O cálculo do número exato e a conferência dos empregados da folha ficam com o contador. Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
Empresa com menos de 100 funcionários precisa cumprir a cota de PCD?+
Não pela Lei 8.213. O art. 93 se dirige à empresa com 100 ou mais empregados.
Qual é o percentual de PCD para empresa com 150 funcionários?+
2%, já que a faixa vai até 200 empregados (art. 93, I). Em números, isso corresponde a 3 cargos, pois 2% de 150 são 3.
Aprendiz com deficiência conta na cota de PCD?+
Não. Para a reserva de cargos conta somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a CLT (art. 93, §3º).
Pessoa reabilitada pelo INSS entra na cota?+
Entra. O art. 93 fala em beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, e a dispensa de beneficiário reabilitado segue a mesma regra do substituto.
O que a lei exige para demitir quem entrou pela cota?+
A contratação prévia de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado, nos casos de dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado ou ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias (art. 93, §1º).
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Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 art. 93 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
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