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O que é mútuo entre sócios e empresa: empréstimo, juros, IOF e o cuidado fiscal

Mútuo entre sócios é o empréstimo de dinheiro (coisa fungível) do sócio para a empresa, ou da empresa para o sócio, em que o tomador deve devolver o mesmo valor (Código Civil, art. 586). Se o mútuo tem fins econômicos, presumem-se devidos juros, à taxa pactuada ou, se omissa, à taxa legal (arts. 591 e 406). Há incidência de IOF no mútuo entre pessoa jurídica e pessoa física (Decreto 6.306/2007, art. 2º, I, c), e o empréstimo da empresa ao sócio exige cuidado porque pode ser tratado como lucro distribuído disfarçadamente (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 60, V).

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O que é mútuo entre sócios? É o empréstimo de dinheiro do sócio para a empresa, ou da empresa para o sócio, em que quem recebe fica obrigado a devolver o mesmo valor. Se o empréstimo tem fim econômico, a lei presume que há juros, e o IOF pode incidir.

Esta página mostra as regras do Código Civil, o que muda nos impostos e onde está o risco de a Receita ver outra coisa no empréstimo. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é mútuo entre sócios, em termos jurídicos?

O Código Civil define: o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, e o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (art. 586). O dinheiro passa a ser do tomador, por cuja conta correm os riscos (art. 587).

Entre sócio e empresa isso significa duas situações opostas. Quando o sócio põe dinheiro na empresa, ela é a devedora. Quando a empresa entrega dinheiro ao sócio, o devedor é ele. Em ambos os casos, o dinheiro tem de voltar.

O ponto que separa o mútuo de outros aportes é exatamente esse: a devolução. Aumento de capital e adiantamento para aumento de capital têm lógica diferente, tratada em O que é adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC) e como difere do mútuo.

O mútuo entre sócios cobra juros?

Se o mútuo tem fins econômicos, o art. 591 do Código Civil diz que se presumem devidos juros. Se a taxa não foi combinada, aplica-se a taxa legal do art. 406, que corresponde à Selic deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º), na redação dada pela Lei 14.905/2024.

Na prática, é melhor fixar a taxa e a data de pagamento em contrato escrito. O contrato é também a prova de que o dinheiro foi emprestado, e não distribuído ou aportado.

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O mútuo entre sócio e empresa paga IOF?

Pode pagar. O regulamento do IOF diz que o imposto incide sobre operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Decreto 6.306/2007, art. 2º, I, c). E a expressão "operações de crédito" compreende o mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (art. 2º, § 3º, III).

O contribuinte é quem toma o crédito (art. 4º). Nas operações de mútuo, a responsável pela cobrança e pelo recolhimento é a pessoa jurídica que concede o crédito (art. 5º, III).

Em prática: se a empresa empresta ao sócio, ela cobra e recolhe. As alíquotas mudaram em 2025 e estão em IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026; confira lá o valor antes de contratar.

Empresa pode emprestar dinheiro ao sócio?

A lei civil permite o contrato, mas o fisco olha com atenção. O art. 60, V, do Decreto-Lei 1.598/1977 presume distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros. O sócio é pessoa ligada, segundo o § 3º do mesmo artigo.

O § 2º prevê que a prova de que o negócio foi realizado no interesse da empresa e em condições estritamente comutativas, ou em que a empresa contrataria com terceiros, exclui a presunção. Ou seja: contrato escrito, juros de mercado, prazo e cobrança efetiva fazem diferença.

As regras de efeito do art. 62 foram escritas para a apuração do lucro real, e seu alcance em cada regime deve ser confirmado pelo contador. O tema todo está em O que é distribuição disfarçada de lucros: os negócios que o fisco presume e como evitar.

O sócio pode emprestar dinheiro para a empresa?

Pode, e é comum no começo do negócio, quando o caixa aperta. O cuidado é registrar o dinheiro como empréstimo, com contrato, e não misturar com aporte de capital ou com retirada de lucro.

Há ainda a variante usada em startups: o mútuo conversível em participação societária, que a LC 182/2021 lista entre os instrumentos que não integram o capital social enquanto não são convertidos (art. 5º, § 1º, IV, e § 2º).

Mesmo sendo o sócio o credor, a regra de ouro é a mesma: dinheiro da empresa e dinheiro pessoal têm contas diferentes, como mostra Misturar conta PF e PJ: por que dá problema e como separar as contas da empresa e do sócio e, para o gasto pessoal pago pela empresa, A empresa pode pagar despesa pessoal do sócio? O que a lei diz e como registrar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende com um time especializado, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

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Perguntas frequentes

Mútuo precisa de contrato por escrito?+

O ideal é que sim. O contrato escrito, com valor, prazo, juros e forma de devolução, é a melhor prova de que o dinheiro foi empréstimo, e não aporte nem distribuição de lucro.

Sócio que empresta dinheiro vira credor da empresa?+

Sim, pelo valor emprestado, com os juros que forem devidos. Ele não ganha participação a mais, a não ser que o contrato seja de mútuo conversível e a conversão aconteça.

Mútuo entre sócios tem juros obrigatórios?+

Se o mútuo tem fim econômico, os juros são presumidos (art. 591). Se não há taxa pactuada, vale a taxa legal do art. 406.

Quem paga o IOF no mútuo?+

O contribuinte é quem toma o crédito, e a pessoa jurídica que concede o crédito é a responsável por cobrar e recolher (Decreto 6.306/2007, arts. 4º e 5º, III).

Dá para perdoar a dívida do mútuo?+

O perdão tem efeitos contábeis e fiscais que variam conforme o caso. Antes de fazê-lo, converse com o contador. Quer deixar os empréstimos entre sócios e empresa em ordem? Conheça BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 406, 586, 587 e 591 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF), arts. 2º, 3º, § 3º, III, e 5º, III https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm, Planalto, Decreto-Lei 1.598/1977, arts. 60 a 62 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, Lei Complementar 182/2021, art. 5º, § 1º, IV https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm

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