O que é lucro arbitrado? É a forma de calcular o imposto de renda e a CSLL por arbitramento quando a empresa não tem escrituração que permita apurar o lucro de verdade. A lei prevê que o lucro seja arbitrado pela autoridade fiscal ou, quando a receita é conhecida, pelo próprio contribuinte, e a conta costuma sair mais pesada.
A resposta é para o empresário que ouviu a palavra numa notificação ou num aviso do contador e quer entender o risco. Os outros regimes de apuração estão em IRPJ: o que é o imposto de renda da empresa e como ele é calculado, e outras respostas curtas estão em Perguntas.
O que é lucro arbitrado e por que ele existe?
A lei define que o imposto de renda das pessoas jurídicas é determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos trimestrais (Lei 9.430/1996, art. 1º). O arbitrado é o regime de reserva: entra quando falta a base para os outros dois. As regras de IRPJ e CSLL estão em O que é IRPJ e CSLL: o que cada um cobra do lucro da empresa e como se pagam.
Ele não é uma escolha que a empresa faz para pagar menos. É uma consequência de falha de escrituração ou de documentos, e por isso o melhor caminho é impedir que aconteça.
Em que casos o lucro é arbitrado?
Segundo a Lei 8.981/1995, art. 47, o lucro da pessoa jurídica é arbitrado quando:
- a empresa obrigada ao Lucro Real não mantém escrituração nas formas das leis comerciais e fiscais, ou deixa de elaborar as demonstrações financeiras exigidas;
- a escrituração revela indícios de fraude ou tem vícios, erros ou deficiências que a tornam imprestável para identificar a movimentação financeira, inclusive bancária, ou para determinar o lucro real;
- a empresa deixa de apresentar à fiscalização os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal;
- a empresa opta indevidamente pelo Lucro Presumido;
- não mantém em boa ordem o livro Razão ou fichas que totalizam os lançamentos do Diário;
- não escritura ou não apresenta os livros e registros auxiliares exigidos.
A lista tem ainda a hipótese do comissário ou representante de empresa estrangeira que descumpre a regra própria. Quem está no Presumido sem poder estar nele, por exemplo, corre esse risco, e as exceções estão em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso.
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Como o lucro arbitrado é calculado?
Quando a receita bruta é conhecida, o lucro arbitrado resulta da aplicação, sobre a receita, dos percentuais do Lucro Presumido acrescidos de 20% (Lei 9.249/1995, art. 16). A tabela dos percentuais de partida está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.
A isso se somam ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas que não entram na receita bruta (Lei 9.430/1996, art. 27). Sobre o resultado incidem o IRPJ de 15% e o adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 20.000,00 multiplicados pelos meses do período (Lei 9.249/1995, art. 3º).
Quando a receita bruta não é conhecida, a fiscalização usa, de ofício, um dos coeficientes do art. 51 da Lei 8.981/1995, como uma fração do lucro real do último período escriturado, do ativo, do capital, do patrimônio líquido, das compras, da folha ou do aluguel mensal. O PIS e a Cofins seguem o regime cumulativo (Lei 10.833/2003, art. 10, II).
O contribuinte pode arbitrar o próprio lucro?
Pode, em uma situação: se a receita bruta é conhecida, a lei permite pagar o imposto com base no arbitramento (Lei 8.981/1995, art. 47, § 1º). Nesse caso, o arbitramento abrange todo o ano-calendário, ressalvados os meses em que a empresa tenha escrituração que demonstre o lucro real (art. 47, § 2º).
A escolha de usar esse caminho em um caso concreto é do contador e, quando há fiscalização em curso, também do advogado tributarista.
Como evitar o lucro arbitrado?
O caminho é manter a escrituração em dia: Diário, Razão, livros fiscais, notas de entrada e saída organizadas e extratos bancários conciliados com a contabilidade. Quem recebe intimação para apresentar livros precisa responder no prazo, porque deixar de apresentar é uma das hipóteses da lei. A relação com a malha está em Malha fiscal PJ: o que a Receita cruza na empresa e como sair dela.
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A WJR organiza a contabilidade e os demonstrativos da empresa para que o regime seja escolhido pela conta e não imposto por falha de documento. É um escritório presencial com pessoas reais na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
O lucro arbitrado é multa?+
Não. É uma forma de apurar o imposto. Multas e juros podem existir à parte, se houver imposto pago a menor.
Empresa do Simples pode ter lucro arbitrado?+
Esta página trata do IRPJ e da CSLL das empresas fora do Simples. Quem está no Simples recolhe os tributos pelo DAS, com regras próprias.
Quem decide o arbitramento, a empresa ou a Receita?+
Pode ser a autoridade fiscal, nas hipóteses do art. 47, ou o próprio contribuinte, quando a receita bruta é conhecida (Lei 8.981/1995, art. 47, § 1º).
O lucro arbitrado vale para um trimestre ou para o ano?+
Na apuração trimestral, o IRPJ é calculado por trimestre (Lei 9.430/1996, art. 1º). No autoarbitramento, a lei fala em todo o ano-calendário.
O arbitramento muda o PIS e a Cofins?+
Muda o regime: as empresas tributadas pelo lucro arbitrado ficam no regime cumulativo, sem o desconto de créditos do regime não cumulativo (Lei 10.833/2003, art. 10, II).
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Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º, 27, 28 e 29) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 (arts. 47 e 51) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 16) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 10, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
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