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O que é livro diário: o livro obrigatório que conta a história da empresa dia a dia

O livro Diário é o livro contábil indispensável em que se lançam, em ordem cronológica e com referência ao documento comprobatório, todas as operações e fatos que alteram o patrimônio da empresa (Código Civil, arts. 1.180 e 1.184; ITG 2000, item 14). Cada lançamento traz data, conta devedora, conta credora, histórico e valor (ITG 2000, item 6). Hoje o Diário é digital: a ECD transmite o livro ao Sped, e o recibo de entrega comprova a autenticação. O pequeno empresário do art. 970 do Código Civil é dispensado.

O que é livro diário? É o livro contábil em que a empresa lança, dia a dia e com o documento que comprova cada fato, todas as operações que mexem no seu patrimônio. É o único livro que o Código Civil chama de indispensável, e hoje ele é digital, transmitido ao Sped dentro da ECD.

Esta página é a resposta curta, para quem quer saber como o Diário é por dentro. O tratamento completo do Diário e do Razão, com prazos de guarda e base legal, está em Livro diário e razão: o que cada um registra e por quanto tempo guardar. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é livro diário e por que ele existe?

O Código Civil manda o empresário e a sociedade empresária seguir um sistema de contabilidade e levantar, todo ano, o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179). O número de livros fica a critério da empresa, com uma exceção: o Diário (art. 1.180). Ele é o registro cronológico de tudo o que aconteceu, e dele nascem os demais relatórios.

O art. 1.184 diz que no Diário se lançam "dia a dia" as operações da empresa, com clareza e com a indicação do documento que comprova cada uma. A ITG 2000, norma do CFC, vai na mesma direção e acrescenta que entram também quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais (item 14).

O que tem dentro de cada lançamento do Diário?

A ITG 2000 lista o conteúdo mínimo de um lançamento (item 6):

  • a data do registro, que é a data em que o fato ocorreu;
  • a conta devedora e a conta credora;
  • o histórico, que deve representar a essência econômica da transação;
  • o valor;
  • uma identificação que permita ligar todos os registros do mesmo lançamento.

As contas vêm do plano de contas da empresa, explicado em O que é plano de contas: a lista de contas da contabilidade e quem decide como ela é. Um exemplo com números hipotéticos: no dia 12, a empresa vende R$ 2.000,00 em serviço a prazo. O Diário registra a data, a nota fiscal de origem, "clientes a receber" como conta devedora e "receita de serviços" como conta credora. Quando o cliente paga, um segundo lançamento leva o dinheiro ao banco e baixa a conta de clientes.

A escrituração tem de estar em idioma e moeda nacionais, em ordem cronológica, sem espaços em branco, rasuras ou emendas (ITG 2000, item 5). Códigos e abreviaturas nos históricos são aceitos se forem permanentes e uniformes.

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O livro diário ainda é de papel?

Pode ser, mas quase nunca é. O art. 1.180 do Código Civil permite substituir o Diário por fichas na escrituração mecanizada ou eletrônica. A ITG 2000 prevê o Diário em forma não digital, que precisa ser encadernado, ter folhas numeradas e termos de abertura e encerramento assinados (item 9), e em forma digital, assinado digitalmente pela entidade e pelo contador (item 10). No digital, não há necessidade de imprimir nem encadernar (item 17).

Quem entrega a ECD transmite ao Sped o Diário e o Razão em formato eletrônico, e a Receita explica que o recibo de entrega do Sped comprova a autenticação, dispensada qualquer outra forma. Quem é obrigado à ECD, o prazo e a multa estão em ECD, a Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado, prazo e multa.

Quando a empresa escritura por fichas, o Diário pode ser substituído pelo livro Balancetes Diários e Balanços (CC, arts. 1.185 e 1.186). A ITG 2000 também fala dessa possibilidade (item 15).

Toda empresa precisa ter livro diário?

Toda empresa que segue o sistema de contabilidade do Código Civil, sim. A exceção é o pequeno empresário a que se refere o art. 970, dispensado das exigências do art. 1.179 (§2º). A ITG 2000 vale para todas as entidades, de qualquer porte (item 2), de modo que a empresa do Simples Nacional, mesmo sem entregar a ECD, escritura. O detalhe está em Contabilidade é obrigatória no Simples Nacional? O que a lei exige e o que ela facilita.

Livro diário e livro caixa são a mesma coisa?

Não. O caixa registra só o dinheiro que entrou e saiu; o Diário registra todas as operações, inclusive as que ainda não viraram dinheiro, como uma venda a prazo. A explicação dos dois critérios está em O que é livro caixa: quem precisa dele no Simples, no Lucro Presumido e como autônomo.

O balanço e a demonstração do resultado, que o Código Civil manda transcrever no próprio Diário (art. 1.184, §2º), saem do conjunto desses lançamentos. O balanço é explicado em O que é balanço patrimonial para pequena empresa: o que mostra e quem precisa fazer.

Como a WJR trata esse tema

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O serviço mais próximo é Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. Como o Diário da sua empresa seria escriturado e transmitido, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Quem faz o lançamento no livro diário?+

O contador. A escrituração contábil é atribuição exclusiva do profissional da contabilidade legalmente habilitado (ITG 2000, item 12).

O livro diário precisa ser registrado na Junta Comercial?+

Para quem entrega a ECD, o recibo do Sped comprova a autenticação. Fora desse caso, vale a regra geral do Código Civil: autenticação no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1.181).

Livro diário é o mesmo que livro razão?+

Não. O Diário segue a ordem das datas; o Razão reúne os lançamentos de cada conta. Os dois vão juntos na ECD.

O MEI precisa de livro diário?+

O pequeno empresário do art. 970 do Código Civil é dispensado das exigências do art. 1.179, entre elas o Diário. O registro do MEI é outro, o de receitas.

O que acontece se a empresa não tem livro diário?+

Escrituração faltando ou imprestável tem consequências fiscais, como o arbitramento do lucro em regimes que exigem contabilidade. O contador confere o risco do caso. Quer conferir como a contabilidade da sua empresa está registrada? Conheça Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 1.179 a 1.186 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, CFC, Resolução 1.330/2011 (ITG 2000, itens 5, 6, 9, 10, 14, 15 e 17) https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1330.pdf, SPED, Escrituração Contábil Digital (ECD) https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd, gov.br, Entregar a Escrituração Contábil Digital https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-digital

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