O que é procuração eletrônica na Receita? É a autorização que o contribuinte cadastra para que outra pessoa use, em nome dele ou da empresa, os serviços digitais da Receita Federal. No gov.br o nome oficial é Autorização de Acesso (Procuração Digital).
Para a empresa, é o instrumento que permite ao contador consultar e transmitir sem usar a senha do dono. Esta página explica o que ela faz, quanto tempo vale e como cadastrar. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
O que é procuração eletrônica na Receita e o que ela permite?
Segundo o gov.br, a autorização permite que outra pessoa, o outorgado ou representante legal, represente você, o outorgante titular, ou a sua empresa na utilização dos serviços digitais da Receita Federal. Quem outorga escolhe quais serviços o procurador poderá acessar; se marcar todos, ele também terá acesso aos que forem acrescentados depois.
Em vez de passar a senha, o dono libera um conjunto de serviços e pode retirar a autorização quando quiser. O que o procurador alcança é só o que foi liberado.
A procuração tem limite claro: não vale para o atendimento presencial, só para os serviços digitais, o e-CAC e o Portal de Serviços. O que é esse portal está em O que é e-CAC: o portal da Receita Federal, o que dá para fazer e como entrar.
Quem pode cadastrar e por quanto tempo vale?
O gov.br informa que a autorização por conta própria é para pessoas maiores de 16 anos com plena capacidade civil. Representantes de pessoas menores de idade, curateladas ou falecidas, e procuradores constituídos em cartório, usam a Solicitação de Procuração Digital.
A autorização de acesso vale por até 5 anos ou pelo tempo que o outorgante definir. Ela só passa a valer depois que a pessoa autorizada a confirma.
Ao fim do prazo, ou antes disso, quem outorgou pode consultar e cancelar as autorizações no próprio e-CAC. A lista de serviços do portal traz o item "Minhas Autorizações de Acesso" para isso.
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Como cadastrar a procuração eletrônica?
São dois caminhos, conforme a conta gov.br de quem outorga:
- Com conta gov.br prata ou ouro: cadastrar a Autorização de Acesso no Portal de Serviços da Receita, escolhendo o procurador e os serviços. A Receita informa que, nessa opção disponível no e-CAC, o contribuinte e o procurador precisam ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
- Sem conta prata ou ouro: preencher a Solicitação de Procuração Digital e protocolar o pedido para validação pela Receita. Fora do e-CAC, a Receita diz que apenas o procurador precisa de conta prata ou ouro. O gov.br pede reconhecimento de firma em cartório ou assinatura eletrônica no protocolo digital, e lista também a entrega em cartório conveniado.
Se a conta ainda é de nível bronze, o primeiro passo é subir de nível. A Receita lembra que o e-CAC não aceita mais bronze e dá como exemplos vincular a conta bancária, a biometria facial da CNH ou um certificado digital.
E se o procurador é a empresa de contabilidade?
A procuração eletrônica é o instrumento que dá ao contador o acesso aos serviços que ele precisa para a rotina, como consultar a situação fiscal e transmitir declarações, dentro dos serviços que o dono escolher. Cada serviço tem as próprias regras: alguns ainda exigem certificado digital, o que a Receita informa nas telas do e-CAC.
Para a transmissão de eventos do eSocial por web service, por exemplo, a regra e o perfil a escolher estão em Procuração no eSocial e certificado digital: quem acessa e como. O panorama do que o gov.br resolve e do que continua pedindo certificado está em gov.br ou certificado digital: onde a conta basta e onde o certificado continua obrigatório, e o papel do certificado do contador, em Certificado digital e o contador: usar o da empresa ou a procuração com o dele?.
Três cuidados valem para quem outorga:
- liberar só os serviços de que o contador precisa, em vez de marcar tudo por comodidade;
- anotar a data de validade, para renovar antes que o acesso caia no meio de um prazo;
- cancelar a autorização quando trocar de contador.
Procuração eletrônica e procuração de cartório são a mesma coisa?
Não. A procuração de cartório é um documento público ou particular com validade ampla, para atos diversos. A eletrônica da Receita é específica: só vale para os serviços digitais da Receita, e o atendimento presencial continua exigindo o documento tradicional.
O gov.br indica que procuradores constituídos em cartório usam o caminho da Solicitação de Procuração Digital. É a ponte entre os dois mundos.
Como a WJR trata esse acesso
A WJR tem mais de 30 anos de experiência e atende por um time especializado, num escritório presencial com pessoas reais, com 5 estrelas no Google. Qual forma de acesso fica melhor para a sua empresa depende do caso, e no Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, a gente diz.
O serviço mais próximo é o de Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa, que trata do certificado quando o serviço da Receita o exige. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Procuração eletrônica na Receita tem custo?+
O cadastro da autorização de acesso no Portal de Serviços é feito pelo próprio contribuinte, pela conta gov.br. O gov.br indica uma tarifa apenas para a entrega do pedido em cartório conveniado, que fica fora do fluxo digital.
A procuração vale para ir à unidade da Receita?+
Não. O gov.br diz que a autorização não é válida para o atendimento presencial, só para a utilização dos serviços digitais.
Posso cancelar a procuração a qualquer momento?+
Pode. O próprio e-CAC permite consultar e cancelar as autorizações outorgadas.
Preciso de certificado digital para dar a procuração?+
Não, se você tem conta gov.br prata ou ouro e usa a opção do e-CAC. Alguns serviços da Receita, porém, ainda são restritos ao acesso por certificado.
O procurador vê tudo da minha empresa?+
Só o que você marcar. A autorização é por serviço, e o outorgante escolhe quais serviços o procurador poderá acessar. Quer organizar quem acessa a Receita pela sua empresa? Conheça o serviço de Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: gov.br, Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac, Receita Federal, Como acessar o e-CAC com a conta gov.br https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/acesso-govbr, Receita Federal, Serviços Disponíveis no Portal e-CAC https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/
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