O que é CSOSN e quando usar: é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, de três dígitos, que a empresa do Simples informa na nota fiscal eletrônica para dizer como o ICMS se comporta naquela operação. Ele é usado somente quando o Código de Regime Tributário da nota é 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI), e substitui a parte de tributação do CST.
Errar o CSOSN pode levar a crédito indevido para o cliente, a cobrança errada de ICMS e a retrabalho com correção de notas. Por isso o código é conferido no cadastro de cada produto.
O que é CSOSN?
O CSOSN foi criado para a NF-e a partir de 01/10/2010, pelo Ajuste SINIEF 03/2010. Pela regra atual, a NF-e deve conter o Código de Regime Tributário (CRT) e, quando for o caso, o CSOSN, previstos nos Anexos III e III-A do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula terceira, § 5º).
A tabela vigente do CSOSN está no Anexo III-A, na redação do Ajuste SINIEF 39/2023. A nota explicativa diz que o CSOSN é usado exclusivamente quando o CRT for igual a "1" ou "4" e substitui os códigos da Tabela B, de tributação pelo ICMS, do CST. Os empresários que não são do Simples usam o CST, explicado em O que é CST de ICMS: o código que diz a origem e a tributação da mercadoria.
Quais são os códigos do CSOSN?
Os códigos de operações tributadas pelo Simples são:
- 101: tributada pelo Simples com permissão de crédito;
- 102: tributada pelo Simples sem permissão de crédito;
- 103: isenção do ICMS no Simples para faixa de receita bruta;
- 201, 202 e 203: os mesmos casos de 101, 102 e 103, com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Os demais códigos tratam de situações específicas:
- 300: imune;
- 400: não tributada pelo Simples;
- 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900: outros.
A descrição completa de cada código, com exemplos de produto, está na página dona do tema, CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa.
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O que é CSOSN e quando usar cada código?
Use o CSOSN sempre que a nota for emitida por empresa com CRT 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI). A escolha do código depende da operação e do produto:
- Venda comum para consumidor ou para empresa que não aproveita crédito: em geral, 102.
- Venda para empresa que pode aproveitar o crédito de ICMS: 101, com a informação da alíquota e do valor do crédito. O tema está em Crédito de ICMS do Simples Nacional: quando o seu cliente pode aproveitar.
- Revenda de produto que já teve o ICMS recolhido por substituição tributária: 500.
- Venda em que a própria empresa recolhe o ICMS por substituição tributária: 201 ou 202.
- Operações que não se enquadram em nenhum dos demais códigos: 900, que a tabela reserva para esses casos.
E quem passou do sublimite?
O CRT 2 é o da empresa do Simples que ultrapassou o sublimite estadual e ficou impedida de recolher o ICMS pelo regime. Nesse caso, a nota explicativa da tabela do CST diz que o contribuinte deve usar os códigos de CST dos não optantes. Ou seja, o CSOSN deixa de ser usado. O sublimite está em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.
O MEI usa CSOSN?
Usa, quando emite NF-e. O CRT 4, de Microempreendedor Individual, foi incluído pelo Ajuste SINIEF 3/2023, e a nota explicativa do Anexo III-A prevê o CSOSN para CRT 1 ou 4.
Por que o CSOSN não destaca ICMS?
Na maioria das vendas, a empresa do Simples paga o ICMS dentro do DAS, e não destacado na nota. Por isso, o código mais comum é o 102, sem destaque. A explicação sobre ICMS na nota do Simples está em Empresa do Simples emite nota com ICMS? O que aparece na nota e o crédito do comprador, e o passo a passo da nota de venda em Como emitir nota fiscal de venda de mercadoria no Simples Nacional.
Erros comuns com o CSOSN
- Usar 101 sem informar alíquota e valor do crédito.
- Usar 102 em produto com ICMS recolhido por substituição tributária, que pede 500.
- Manter CSOSN depois de ultrapassar o sublimite.
- Copiar o cadastro de produtos de outra empresa sem revisar.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CSOSN e CST?+
O CSOSN é usado por quem tem CRT 1 ou 4 e substitui a tabela de tributação do CST. Os demais contribuintes usam o CST.
Qual CSOSN usar na venda comum do Simples?+
Em geral, o 102, tributada pelo Simples sem permissão de crédito, quando a operação não está nos demais códigos.
Quando usar o CSOSN 500?+
Na saída de mercadoria cujo ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Empresa acima do sublimite usa CSOSN?+
Não. Com CRT 2, a empresa usa os códigos de CST dos não optantes, conforme a nota explicativa da tabela.
O CSOSN 101 obriga a informar o crédito?+
Sim. O 101 classifica as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples e do valor do crédito correspondente.
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Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 39/2023 (Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-39-23, CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula terceira, § 5º https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05, CONFAZ, Ajuste SINIEF 03/2010 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_003_10
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