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O que é CSOSN e quando usar: o código do ICMS para quem é do Simples

CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, de três dígitos, que a empresa do Simples informa na nota fiscal eletrônica para dizer como o ICMS se comporta naquela operação. Ele é usado somente quando o Código de Regime Tributário é 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI) e substitui a tabela de tributação do CST; os códigos são 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900 (Convênio s/nº de 1970, Anexo III-A, na redação do Ajuste SINIEF 39/2023).

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O que é CSOSN e quando usar: é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional, de três dígitos, que a empresa do Simples informa na nota fiscal eletrônica para dizer como o ICMS se comporta naquela operação. Ele é usado somente quando o Código de Regime Tributário da nota é 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI), e substitui a parte de tributação do CST.

Errar o CSOSN pode levar a crédito indevido para o cliente, a cobrança errada de ICMS e a retrabalho com correção de notas. Por isso o código é conferido no cadastro de cada produto.

O que é CSOSN?

O CSOSN foi criado para a NF-e a partir de 01/10/2010, pelo Ajuste SINIEF 03/2010. Pela regra atual, a NF-e deve conter o Código de Regime Tributário (CRT) e, quando for o caso, o CSOSN, previstos nos Anexos III e III-A do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula terceira, § 5º).

A tabela vigente do CSOSN está no Anexo III-A, na redação do Ajuste SINIEF 39/2023. A nota explicativa diz que o CSOSN é usado exclusivamente quando o CRT for igual a "1" ou "4" e substitui os códigos da Tabela B, de tributação pelo ICMS, do CST. Os empresários que não são do Simples usam o CST, explicado em O que é CST de ICMS: o código que diz a origem e a tributação da mercadoria.

Quais são os códigos do CSOSN?

Os códigos de operações tributadas pelo Simples são:

  • 101: tributada pelo Simples com permissão de crédito;
  • 102: tributada pelo Simples sem permissão de crédito;
  • 103: isenção do ICMS no Simples para faixa de receita bruta;
  • 201, 202 e 203: os mesmos casos de 101, 102 e 103, com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Os demais códigos tratam de situações específicas:

  • 300: imune;
  • 400: não tributada pelo Simples;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900: outros.

A descrição completa de cada código, com exemplos de produto, está na página dona do tema, CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa.

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O que é CSOSN e quando usar cada código?

Use o CSOSN sempre que a nota for emitida por empresa com CRT 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI). A escolha do código depende da operação e do produto:

  1. Venda comum para consumidor ou para empresa que não aproveita crédito: em geral, 102.
  2. Venda para empresa que pode aproveitar o crédito de ICMS: 101, com a informação da alíquota e do valor do crédito. O tema está em Crédito de ICMS do Simples Nacional: quando o seu cliente pode aproveitar.
  3. Revenda de produto que já teve o ICMS recolhido por substituição tributária: 500.
  4. Venda em que a própria empresa recolhe o ICMS por substituição tributária: 201 ou 202.
  5. Operações que não se enquadram em nenhum dos demais códigos: 900, que a tabela reserva para esses casos.

E quem passou do sublimite?

O CRT 2 é o da empresa do Simples que ultrapassou o sublimite estadual e ficou impedida de recolher o ICMS pelo regime. Nesse caso, a nota explicativa da tabela do CST diz que o contribuinte deve usar os códigos de CST dos não optantes. Ou seja, o CSOSN deixa de ser usado. O sublimite está em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.

O MEI usa CSOSN?

Usa, quando emite NF-e. O CRT 4, de Microempreendedor Individual, foi incluído pelo Ajuste SINIEF 3/2023, e a nota explicativa do Anexo III-A prevê o CSOSN para CRT 1 ou 4.

Por que o CSOSN não destaca ICMS?

Na maioria das vendas, a empresa do Simples paga o ICMS dentro do DAS, e não destacado na nota. Por isso, o código mais comum é o 102, sem destaque. A explicação sobre ICMS na nota do Simples está em Empresa do Simples emite nota com ICMS? O que aparece na nota e o crédito do comprador, e o passo a passo da nota de venda em Como emitir nota fiscal de venda de mercadoria no Simples Nacional.

Erros comuns com o CSOSN

  • Usar 101 sem informar alíquota e valor do crédito.
  • Usar 102 em produto com ICMS recolhido por substituição tributária, que pede 500.
  • Manter CSOSN depois de ultrapassar o sublimite.
  • Copiar o cadastro de produtos de outra empresa sem revisar.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CSOSN e CST?+

O CSOSN é usado por quem tem CRT 1 ou 4 e substitui a tabela de tributação do CST. Os demais contribuintes usam o CST.

Qual CSOSN usar na venda comum do Simples?+

Em geral, o 102, tributada pelo Simples sem permissão de crédito, quando a operação não está nos demais códigos.

Quando usar o CSOSN 500?+

Na saída de mercadoria cujo ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Empresa acima do sublimite usa CSOSN?+

Não. Com CRT 2, a empresa usa os códigos de CST dos não optantes, conforme a nota explicativa da tabela.

O CSOSN 101 obriga a informar o crédito?+

Sim. O 101 classifica as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples e do valor do crédito correspondente.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 39/2023 (Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-39-23, CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula terceira, § 5º https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05, CONFAZ, Ajuste SINIEF 03/2010 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_003_10

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