Ir para o conteúdo

O que é CPOM: o cadastro de prestadores de outros municípios e o que mudou na retenção do ISS

CPOM é o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios da Prefeitura de São Paulo, criado para empresas de fora que prestam serviço a tomadores paulistanos. O STF decidiu, no Tema 1020 (RE 1167509, sessão virtual encerrada em 26/02/2021), que é incompatível com a Constituição obrigar o cadastro e impor ao tomador a retenção do ISS pelo descumprimento. A Prefeitura informa que, desde a Lei 17.719/2021, o tomador paulistano não retém ISS do prestador de outro município por falta de inscrição no CPOM.

Atualizado em

O que é CPOM? É o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios da Prefeitura de São Paulo, em que a empresa estabelecida fora da capital se inscrevia para prestar serviço a clientes paulistanos. Segundo a própria Prefeitura, desde a Lei 17.719/2021 a falta de inscrição não obriga o tomador de São Paulo a reter o ISS do prestador.

A pergunta nasceu de uma regra que mudou. Esta página explica o que o cadastro era, o que o STF decidiu e o que a empresa de fora e o cliente paulistano fazem na prática. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é CPOM e para que servia?

CPOM é a sigla de Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. A Prefeitura de São Paulo o mantém na Secretaria Municipal da Fazenda e informa que o prestador de outro município faz inscrição, alteração e cancelamento pelo Portal SP 156, no serviço específico do CPOM.

A lógica antiga era a seguinte: o prestador de outra cidade se cadastrava, e, se não se cadastrasse, o tomador de São Paulo era obrigado a reter o ISS na fonte. A retenção de ISS em geral continua existindo em outras hipóteses, e o tema tem página própria: O que é ISS retido: quando o cliente desconta o imposto e o paga em seu nome.

O que o STF decidiu sobre o CPOM?

No Recurso Extraordinário 1167509, com repercussão geral (Tema 1020), o Supremo analisou a lei paulistana que obrigava o cadastro. A sessão virtual terminou em 26/02/2021, e o STF declarou inconstitucional o art. 9º, caput e §2º, da Lei municipal 13.701/2003, com a redação dada pela Lei 14.042/2005.

A tese aprovada diz que é incompatível com a Constituição a norma que prevê a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e impõe ao tomador a retenção do ISS quando a obrigação acessória é descumprida. O relator lembrou que a LC 116/2003 tem como regra geral o imposto devido no local do estabelecimento prestador.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O que mudou em São Paulo depois da decisão?

A página oficial do CPOM da Prefeitura informa que, com a publicação da Lei 17.719/2021, não há retenção do ISS dos prestadores de outros municípios não cadastrados no CPOM pelos tomadores estabelecidos em São Paulo. O cadastro continua disponível na página, junto com a consulta da situação cadastral por CNPJ e o pedido de restituição de ISS retido.

Para o cliente paulistano, isso quer dizer: contratar uma empresa de Guarulhos, Campinas ou Curitiba sem inscrição no CPOM não cria, por si só, o dever de reter o imposto. Se houver outra hipótese legal de retenção, ela vale por conta própria.

Se o ISS é devido ao município de fora, o prestador paga onde?

A regra geral da LC 116/2003 (art. 3º) é que o serviço se considera prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, salvo as hipóteses listadas nos incisos do próprio artigo. Nelas, o imposto é devido em outro local, como o do estabelecimento do tomador em certos serviços.

A Prefeitura de São Paulo orienta ainda quem está fora da capital e não é obrigado ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários, mas deve ISS a São Paulo conforme o art. 3º, sem retenção pelo tomador: o prestador emite o DAMSP no portal de pagamentos, com um número de inscrição especial. Quem se encaixa nessa situação confere o caso com o contador antes de emitir a guia.

Vale a pena se cadastrar mesmo assim?

A página da Prefeitura não trata o cadastro como obrigatório para a retenção. Pode haver razão prática para ter a inscrição, como uma exigência contratual de grande tomador ou um processo interno de compras. Isso é decisão da empresa e do contrato, e não vem da lei.

Outras cidades podem manter cadastros parecidos com nomes diferentes. A tese do STF vale como parâmetro, mas o que cada município cobra do tomador ou do prestador precisa ser conferido na lei local e na nota fiscal de serviço, com o apoio do contador. Como o ISS funciona em geral está em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte e, para a inscrição municipal da própria empresa, em O que é inscrição municipal: o CCM em São Paulo e para que serve.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem emissor de notas fiscais próprio e atende empresas de outras cidades 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. É um escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Como o seu caso, de prestador de fora ou de tomador paulistano, é conferido, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. As regras do ISS na capital estão em ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais.

Perguntas frequentes

O CPOM ainda existe?+

Sim, o cadastro continua disponível na página da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. O que mudou é a consequência da falta de inscrição: a Prefeitura informa que não há retenção do ISS por esse motivo.

Preciso de CPOM para emitir nota de serviço para cliente de São Paulo?+

A página da Prefeitura não condiciona a emissão à inscrição. A nota segue as regras do município do prestador e do tipo de serviço.

O tomador de São Paulo pode reter ISS de quem não tem CPOM?+

Não por falta de inscrição, segundo a Prefeitura, desde a Lei 17.719/2021. Outras hipóteses legais de retenção seguem valendo por conta própria.

Onde faço a inscrição no CPOM?+

Pelo Portal SP 156, no serviço de inscrição, alteração ou cancelamento do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, segundo a Prefeitura.

E se o ISS foi retido por falta de CPOM antes da mudança?+

A página do CPOM traz o caminho do pedido de restituição de ISS retido, para o tomador de serviços. Quer saber como fica a nota de serviço da sua empresa que atende clientes paulistanos? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Fazenda, Cadastro de Prestadores de Outros Municípios https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/cpom, Prefeitura de São Paulo, ISS de prestadores estabelecidos fora do município https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/22941, STF, notícia do julgamento do RE 1167509 (Tema 1020) https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/municipio-nao-pode-exigir-inscricao-de-prestador-de-servico-de-fora-do-seu-territorio-em-cadastro-local/, Planalto, LC 116/2003, arts. 3º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR