O que é CEST e NCM, diferença: o NCM é a classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul e vale para qualquer produto; o CEST é o código especificador da substituição tributária do ICMS, com 7 dígitos, criado pelo Convênio ICMS 142/2018. Todo produto tem NCM, mas só os bens listados nos anexos do convênio têm CEST.
Os dois aparecem lado a lado no cadastro de produtos e na nota fiscal, e por isso são confundidos com frequência, inclusive por quem emite nota todos os dias. A seguir, o papel de cada um e o que acontece quando um deles está errado.
O que é NCM?
NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul, baseada no Sistema Harmonizado. É a classificação fiscal da mercadoria: diz o que o produto é, do ponto de vista tributário e aduaneiro.
O NCM é usado para definir alíquotas de IPI e de importação, regras de ICMS, benefícios e a própria substituição tributária. Como classificar está em NCM: o que é, onde consultar e como classificar o produto na nota.
O que é CEST?
O Convênio ICMS 142/2018 define o CEST, na cláusula sexta, inciso IV, como o código especificador da substituição tributária, composto por 7 dígitos:
- o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem;
- o terceiro ao quinto correspondem ao item do segmento;
- o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
A cláusula sétima diz que os bens passíveis de substituição tributária são os dos Anexos II a XXVI do convênio, cada um com descrição, NCM e CEST. A página dona do tema é O que é o CEST e para que serve: o código de sete dígitos da nota fiscal.
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O que é CEST e NCM, diferença na prática
| | NCM | CEST |
|---|---|---|
| O que identifica | a mercadoria | o item na substituição tributária do ICMS |
| Quem tem | todo produto | só os bens dos Anexos II a XXVI do Convênio 142/2018 |
| Base | Nomenclatura do Mercosul | Convênio ICMS 142/2018 |
Um mesmo NCM pode abranger produtos com e sem CEST. Por isso o convênio exige que a descrição do item seja observada: se a descrição do anexo não reproduz a do NCM, a substituição vale só para os bens descritos no convênio (cláusula sétima, § 1º).
Quando o CEST vai na nota fiscal?
A cláusula vigésima, inciso I, do Convênio 142/2018 diz que o documento fiscal das operações com bens listados nos Anexos II a XXVI deve conter o CEST de cada bem, mesmo que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Ou seja, o CEST não depende de a empresa pagar ICMS-ST naquela venda. Se o produto está no anexo, o código vai na nota.
O convênio também se aplica aos optantes pelo Simples Nacional (cláusula terceira). Ser do Simples não dispensa o CEST.
E se o NCM ou o CEST estiver errado?
NCM errado pode levar a imposto calculado errado, benefício perdido e problema na autorização da nota. O roteiro para resolver está em Nota fiscal rejeitada, o que fazer: ler o motivo, corrigir e reenviar.
O erro mais caro é silencioso: um produto sujeito à substituição tributária vendido como se não fosse, ou o contrário. A empresa paga imposto a mais ou acumula um passivo que aparece na fiscalização. Como funciona o ICMS-ST está em O que é ICMS ST e como calcular: a conta da base presumida passo a passo e em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.
Como manter NCM e CEST certos no cadastro
- Classifique pelo produto, não pelo fornecedor. A nota de compra ajuda, mas não substitui a análise.
- Confira o CEST no anexo do convênio pela descrição, não só pelo NCM.
- Revise quando o convênio ou a legislação do estado mudar. Os anexos são alterados ao longo do tempo.
- Use um emissor que valide os campos antes da transmissão.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
CEST e NCM são a mesma coisa?+
Não. O NCM classifica a mercadoria; o CEST identifica o item na substituição tributária do ICMS, conforme o Convênio ICMS 142/2018.
Quantos dígitos tem o CEST?+
Sete: dois do segmento, três do item e dois da especificação (Convênio ICMS 142/2018, cláusula sexta, IV).
Preciso informar o CEST se a venda não tem ICMS-ST?+
Sim, se o produto está nos Anexos II a XXVI do convênio. A cláusula vigésima, I, exige o CEST mesmo que a operação não esteja sujeita à substituição.
Empresa do Simples precisa de CEST?+
Sim. O Convênio ICMS 142/2018 se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional (cláusula terceira).
Todo produto tem CEST?+
Não. Só os bens listados nos Anexos II a XXVI do convênio. Todo produto, porém, tem NCM.
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Fontes: CONFAZ, Convênio ICMS 142/2018, cláusulas terceira, sexta, sétima e vigésima https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18
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