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O que é a RAIS e quem entrega: ela continua, mas hoje sai dos dados do eSocial

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego, usada para identificar vínculos e trabalhadores com direito a políticas públicas, como o abono salarial. Desde o ano-base 2023, a declaração dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial é feita por extração direta do banco de dados do eSocial, sem programa de preenchimento à parte, e o prazo do programa antigo para os anos-base de 1976 a 2022 encerrou em 14/08/2026. A empresa cumpre a RAIS enviando corretamente a folha ao eSocial.

O que é a RAIS e quem entrega? A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, declaração do Ministério do Trabalho e Emprego sobre os vínculos de trabalho de cada estabelecimento. Ela não foi extinta, mas, para quem está nos grupos 1 a 4 do eSocial, deixou de ser um arquivo à parte: os dados saem do eSocial.

Na prática, a empresa cumpre a RAIS enviando a folha corretamente ao eSocial. Esta página explica o que mudou e o que ainda tem consequência; outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é a RAIS e para que serve?

É um instrumento de informação do Ministério do Trabalho e Emprego sobre empregadores e vínculos. O portal da RAIS destaca uma função prática: é por meio dos dados extraídos que se identificam os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o abono salarial.

Por isso a falha no envio das informações não é só problema burocrático da empresa. O portal avisa que a não prestação das informações ao eSocial pode causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades aos estabelecimentos.

A RAIS foi substituída pelo eSocial?

Em grande parte, sim. O Manual de Orientação da RAIS registra a mudança em etapas, para empresas obrigadas a enviar eventos periódicos (folha de pagamento) durante todo o ano-base:

  • a partir do ano-base 2019, para os grupos 1 e 2 do eSocial;
  • a partir do ano-base 2022, para o grupo 3;
  • a partir do ano-base 2023, o portal da RAIS informa que as declarações de todos os grupos do eSocial, 1, 2, 3 e 4, são feitas por extração direta dos bancos de dados do sistema eSocial.

A Receita já previa essa direção quando apresentou a EFD-Reinf junto ao eSocial, com espaço para substituir informações pedidas em outras obrigações, entre elas a RAIS. O mesmo caminho vale para a DIRF, explicada em O que é a DIRF e quem entrega: a declaração foi extinta e o eSocial e a EFD-Reinf ocupam o lugar.

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O que é a RAIS e quem entrega hoje?

Quem tem empregados envia a folha ao eSocial, e a RAIS é formada a partir desses eventos. Em termos práticos, o ano da folha vai ser o ano da RAIS, e a empresa não faz uma entrega separada no portal. O envio mensal da folha está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210, e o sistema, em O que é eSocial, quem é obrigado e o que ele substituiu.

O Manual da RAIS ainda traz a regra de comprovação: para as empresas que cumprem a RAIS pelo eSocial, a declaração obtida no portal da RAIS, com o número de CREA, serve como recibo de entrega. Se o envio ao eSocial foi feito em atraso, depois do processamento da RAIS, essa declaração não está disponível, e a comprovação se faz com os recibos dos eventos do eSocial.

A empresa sem empregados tem situação própria, tratada em eSocial sem funcionário: o que a empresa precisa enviar.

O programa antigo da RAIS ainda funciona?

O programa GDRAIS Genérico segue disponível para anos-base antigos. Segundo o portal da RAIS, o prazo para envio das declarações dos anos-base de 1976 a 2022 por esse programa encerrou em 14 de agosto de 2026. Quem tem pendência dessas competências precisa tratar com a ajuda do contador.

O Manual também lembra a multa do art. 25 da Lei 7.998/1990 para quem não entrega a declaração no prazo legal. Os valores do Manual de anos anteriores estão na última pergunta desta página.

O que o dono da empresa precisa fazer?

Três cuidados práticos:

  1. mandar os dados da folha e os desligamentos ao contador no mês em que acontecem;
  2. conferir os eventos do eSocial, porque são eles que formam a RAIS;
  3. tratar os atrasos antes de acumular, porque a multa de envio ao eSocial tem regra própria, em Multa do eSocial por atraso: o que a lei cobra de verdade.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

A RAIS foi extinta?+

Não. Ela continua como declaração do Ministério do Trabalho, mas a das empresas dos grupos 1 a 4 do eSocial é extraída do banco de dados do eSocial desde o ano-base 2023, segundo o portal da RAIS.

A RAIS tem a ver com o abono salarial?+

Sim. O portal da RAIS diz que a extração dos dados identifica os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o abono salarial.

A empresa precisa de certificado digital para a RAIS?+

Para o programa antigo, o portal exige certificado digital válido padrão ICP-Brasil para estabelecimentos com um ou mais vínculos empregatícios. A declaração pelo eSocial segue as regras do eSocial.

Como provar que a RAIS foi entregue?+

Com a declaração obtida no portal da RAIS, com o número de CREA, para quem cumpre pelo eSocial. Se o envio ao eSocial foi em atraso, vale o conjunto de recibos dos eventos do eSocial.

Qual a multa por não entregar a RAIS?+

Para as declarações de anos anteriores, o Manual de Orientação indica multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, com base no art. 25 da Lei 7.998/1990. Para quem cumpre a RAIS pelo eSocial, o contador confere a regra aplicável ao seu caso.

Leia também

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Portal da RAIS (Substituição da RAIS pelo eSocial; RAIS ano-base 2023; anos-base 1976 a 2022) https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf, Ministério do Trabalho e Emprego, Manual de Orientação da RAIS anos anteriores (2026) https://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2025.pdf, Receita Federal, Portal SPED, EFD-Reinf (O que é) http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494

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