Como receber do exterior como pessoa jurídica? Abra uma empresa com CNAE compatível com o serviço, formalize a venda com o cliente estrangeiro, emita a nota ou a invoice e receba por uma instituição autorizada a operar no câmbio, na conta PJ. O ISS e o PIS e a Cofins, em regra, ficam de fora da exportação de serviços, mas a conta final varia com o regime.
Esta página é o mapa curto do caminho. Cada etapa tem um texto próprio: a abertura da empresa está em Abrir CNPJ para receber do exterior: o que decidir antes de abrir a empresa e a decisão entre CPF e CNPJ, em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
Como receber do exterior como pessoa jurídica, passo a passo
Seis passos, nesta ordem:
- Abrir a empresa. Escolha o tipo, o CNAE e o regime tributário antes de abrir, porque o CNAE define o enquadramento. O serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo cobre essa etapa.
- Formalizar a venda. Contrato ou proposta com o cliente estrangeiro, com o serviço descrito, o valor e a moeda. A lei admite a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nos contratos de comércio exterior de bens e serviços (Lei 14.286/2021, art. 13, I).
- Emitir o documento de cobrança. Nota fiscal de serviço e, na prática, a invoice que o cliente exige. O conteúdo da invoice está em Invoice para cliente estrangeiro: o que colocar em cada campo e como combinar com a nota.
- Receber pelo câmbio. As operações de câmbio só podem ser feitas por instituição autorizada pelo Banco Central (art. 3º), que identifica o cliente e verifica a licitude da operação (art. 4º). O funcionamento está em Contrato de câmbio na exportação de serviços: o que o Banco Central exige hoje.
- Contabilizar a receita. A entrada precisa ser lançada na contabilidade da empresa, com a nota e o comprovante do câmbio guardados.
- Tirar o dinheiro da empresa. Pró-labore e distribuição de lucros, e não retirada solta da conta.
O MEI pode receber do exterior?
Pode vender para o exterior, mas só dentro das atividades permitidas ao MEI, e muitos serviços intelectuais ficam de fora. A resposta completa está em MEI pode vender para o exterior? Como enviar o produto e o limite. Quando a atividade não cabe, o caminho é a microempresa.
Outro ponto vale antes de abrir: no Simples Nacional, a empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior não pode optar pelo regime (LC 123/2006, art. 17, II). Quem pretende ter um sócio estrangeiro precisa considerar isso.
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Que imposto incide sobre o que entra do exterior?
Na exportação de serviços, a regra geral é de não incidência de três tributos:
- ISS: o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (LC 116/2003, art. 2º, I). A exceção são os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior (parágrafo único).
- PIS: não incide sobre a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.637/2002, art. 5º, II).
- Cofins: a mesma regra, na Lei 10.833/2003, art. 6º, II.
No Simples Nacional, a receita de exportação deve ser segregada na apuração (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, IV). A análise do PIS e da Cofins está em Exportação de serviços e isenção de PIS e Cofins: quando vale. Os tributos sobre o lucro, como IRPJ e CSLL, dependem do regime escolhido, e o que o resultado do serviço significa para o ISS é uma pergunta de caso concreto, que o contador confere.
Como o dinheiro chega ao seu CPF?
Esta é a etapa mais esquecida. O dinheiro que entra é da empresa, e a pessoa física recebe por pró-labore, com INSS e imposto de renda, ou por distribuição de lucros.
Em regra os lucros são isentos (Lei 9.249/1995, art. 10), mas, desde 2026, o pagamento acima de R$ 50.000,00 no mês, por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, sofre retenção de 10% sobre o total (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). O tema está em Lucro distribuído paga imposto? A retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e o mínimo anual.
Como a WJR trata o tema
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Perguntas frequentes
Preciso de nota fiscal para receber do exterior?+
Para a empresa, sim: a venda do serviço se documenta com a nota de serviço e a invoice. O formato da nota de exportação está em Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior.
Posso receber em dólar direto na conta PJ?+
O recebimento passa por instituição autorizada a operar no câmbio (Lei 14.286/2021, art. 3º), que pode creditar a conta PJ. Se o dinheiro fica fora do país, o tratamento é outro.
O cliente estrangeiro retém imposto no pagamento?+
Isso depende da legislação do país do cliente e do contrato. A empresa brasileira não controla essa parte, e o contador confere o contrato antes de a venda ser fechada.
Dá para receber pelo Wise ou pelo Payoneer?+
O que importa é a instituição que faz o câmbio estar autorizada pelo Banco Central. O passo a passo da declaração está em Receber do exterior por Wise ou Payoneer e como declarar no CPF e na PJ.
Dá para receber do exterior sem abrir empresa?+
Dá, como pessoa física, e o imposto de renda é tratado em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular. A comparação com a PJ está em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números. Para montar o caminho do seu caso, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 14.286/2021 (arts. 3º, 4º e 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm, Planalto, LC 116/2003 (art. 2º, I e parágrafo único) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (art. 5º, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 6º, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 17, II, e art. 18, § 4º-A, IV) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 10) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
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