A nota fiscal de demonstração é a NF-e que acompanha a mercadoria enviada ao cliente para ele conhecer o produto antes de comprar, com CFOP 5.912 dentro do estado e 6.912 para outro estado. Em São Paulo, o ICMS fica suspenso se a mercadoria voltar em até 60 dias.
Essa suspensão é o ponto que mais dá problema: sem controle de data, a remessa "sem imposto" vira uma saída tributada. Esta página mostra a nota, o prazo e os dois finais possíveis. O desenho das outras remessas está em Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização, e outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
Como é a nota fiscal de demonstração em São Paulo?
A Portaria SRE 41/2023, Anexo III, manda emitir NF-e modelo 55, sem destaque do imposto, com estas indicações:
- Natureza da operação: "Remessa para Demonstração";
- CFOP: 5.912 ou 6.912, que a tabela do Ajuste SINIEF 03/2024 descreve como remessa para demonstração, mostruário ou treinamento (como o CFOP funciona está em O que é CFOP: o código de quatro dígitos que explica a operação da nota);
- Informações adicionais: as expressões "Mercadoria remetida para demonstração" e "Imposto suspenso nos termos do artigo 319 do RICMS".
O RICMS, art. 319, §5º, define demonstração como a operação em que o contribuinte remete mercadorias a terceiros em quantidade necessária para se conhecer o produto. O conceito fala em quantidade necessária para conhecer o produto, e uma remessa acima disso foge dele. A natureza correta da operação é explicada em Natureza da operação na nota fiscal: o que é, exemplos e a relação com o CFOP.
Qual é o prazo da nota fiscal de demonstração?
O art. 319, §1º, do RICMS condiciona a suspensão ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem em 60 dias, contados da data da saída, se nesse prazo não houver a transmissão da propriedade. Como referência de calendário, 60 dias a partir de uma saída em 1º de outubro de 2026 chegam a 30 de novembro de 2026; confira a contagem pelo calendário antes de depender do último dia.
A suspensão vale também para a saída em retorno que o destinatário faz ao estabelecimento de origem (§2º). O caput abrange a demonstração para consumidor ou usuário final, e o §4º inclui o imposto correspondente à diferença de alíquotas quando o consumidor final está em outro estado.
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E se a mercadoria não voltar em 60 dias?
Se o prazo passa sem retorno nem venda, o §3º do art. 319 manda exigir o imposto devido na saída, e o recolhimento espontâneo tem atualização monetária e acréscimos legais. Pela Portaria, o remetente emite outra NF-e, com destaque do imposto se devido, contendo:
- os dados do adquirente como destinatário;
- a chave de acesso da NF-e original;
- a expressão "Emitida nos termos do Capítulo I do Anexo III" da portaria.
O imposto é recolhido por guia de recolhimentos especiais, com atualização monetária e acréscimos legais, e registrado na escrituração fiscal. É essa nova nota que abre a conta quando o prazo é perdido.
E se o cliente decidir comprar a mercadoria?
A venda "transmite a propriedade" e encerra a demonstração. A Portaria separa dois casos pelo tipo de comprador:
- Comprador não contribuinte: o remetente emite uma NF-e de entrada simbólica, sem imposto, com CFOP 1.949 ou 2.949, referenciando a nota da remessa, e outra NF-e de venda, com destaque do imposto, com a expressão "Transmissão da Propriedade de mercadoria remetida para Demonstração".
- Comprador contribuinte: o adquirente emite NF-e de "Retorno Simbólico de Mercadoria em Demonstração", com CFOP 5.949 ou 6.949, e o remetente emite a nota de venda com destaque do imposto.
Em ambos os casos, as notas se amarram pela chave de acesso da nota original.
Como emitir a nota de retorno da demonstração?
Quem devolve a mercadoria emite NF-e de retorno, dentro dos 60 dias, sem destaque do imposto, com natureza "Retorno de Demonstração", CFOP 5.913 ou 6.913, a chave da NF-e de remessa e a expressão "Imposto suspenso nos termos do artigo 319 do RICMS" (Portaria, art. 3º).
Se o devolvente é pessoa física ou outro não obrigado a emitir nota, quem recebe a mercadoria de volta emite NF-e de entrada, com natureza "Retorno de mercadoria remetida para Demonstração" e CFOP 1.913 ou 2.913 (art. 2º). O DANFE da nota de retorno, o documento auxiliar explicado em O que é DANFE: o documento que acompanha a mercadoria, e não a nota, acompanha a mercadoria até o estabelecimento de origem.
E o mostruário e o treinamento?
São parentes da demonstração, com regra e prazo próprios. O art. 319-A suspende o imposto na remessa de mostruário a empregado ou representante, condicionada ao retorno em até 180 dias. A Portaria, Capítulo II, usa o mesmo CFOP 5.912 ou 6.912, natureza "Remessa de Mostruário" e a expressão do art. 319-A.
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Perguntas frequentes
Qual é o CFOP da remessa para demonstração?+
5.912 dentro do estado e 6.912 para outro estado. O retorno usa 5.913 ou 6.913 quando quem devolve emite a nota, e 1.913 ou 2.913 quando a entrada é registrada por quem recebe de volta.
A nota de demonstração tem ICMS?+
Em São Paulo, o lançamento do imposto fica suspenso, e a nota sai sem destaque, com a expressão do art. 319. A suspensão depende do retorno em 60 dias ou da venda.
Quem fica com o produto depois do prazo paga imposto?+
Sim. Vencido o prazo sem retorno nem venda, o §3º do art. 319 exige o imposto da saída, com atualização monetária e acréscimos.
Posso mandar demonstração para consumidor final?+
Pode. O caput do art. 319 inclui expressamente a remessa com destino a consumidor ou usuário final.
Demonstração e amostra grátis são a mesma nota?+
Não. A tabela de CFOP traz o 5.911 para amostra grátis e o 5.912 para demonstração, mostruário ou treinamento. Quer controlar o prazo das suas demonstrações? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: SEFAZ-SP, RICMS-SP, arts. 319 e 319-A https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art319.aspx, SEFAZ-SP, Portaria SRE 41/2023, Anexo III https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-41-de-2023.aspx, CONFAZ, Ajuste SINIEF 03/2024 (CFOP 1.913, 1.949, 5.912, 5.913, 6.912) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24
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