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MEI pode vender para pessoa jurídica com nota? Como emitir mercadoria e serviço

Sim, o MEI pode vender para pessoa jurídica, e para destinatário com CNPJ a nota fiscal é obrigatória, salvo se o comprador emitir nota fiscal de entrada (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). Serviço usa a NFS-e de padrão nacional, gratuita; mercadoria pode usar a Nota Fiscal Fácil, que em São Paulo vale para MEI desde 16/09/2024. Em 2027, a Resolução CGSN 190/2026 amplia a emissão de documento fiscal para todas as vendas e serviços do MEI.

O MEI pode vender para pessoa jurídica com nota? Pode, e quando o comprador tem CNPJ a nota fiscal é obrigatória, salvo se a empresa compradora emitir nota de entrada. Para serviço o MEI usa a NFS-e nacional, e para mercadoria pode usar a Nota Fiscal Fácil, ambas gratuitas e sem exigir certificado digital.

A pergunta de quem pode emitir e quando já está respondida em MEI pode emitir nota para pessoa jurídica? Em serviço é obrigatório. Esta página é o roteiro de quem vai vender: que nota usar, o que fazer depois e o que muda em 2027.

O MEI pode vender para pessoa jurídica com nota, e quando ela é obrigatória?

O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas está obrigado a emiti-la quando o destinatário da mercadoria ou do serviço for inscrito no CNPJ, salvo se esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. A regra é do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018, citada nas Perguntas e Respostas da Receita.

Em outras palavras, vender para uma loja, uma indústria, uma clínica ou outro MEI pede nota. A visão geral da nota do MEI, inclusive para o consumidor final, está em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente.

Que nota o MEI usa para serviço?

Para prestação de serviço, a Receita informa que continua valendo a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente. O Portal da NFS-e tem acesso próprio para MEI, com emissor na web e aplicativos.

O MEI não precisa de certificado digital para emitir nota em modelo eletrônico, segundo o Portal do Empreendedor, que cita a LC 123/2006. O tema está em Certificado digital MEI: quando é obrigatório e quando dá para viver sem.

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Que nota o MEI usa para mercadoria?

A nota de mercadoria é a NF-e, de competência do estado. Em São Paulo, a SEFAZ oferece a Nota Fiscal Fácil (NFF), um aplicativo gratuito, sem certificado digital, com o qual o MEI emite NF-e e NFC-e de venda, remessa, transferência ou devolução, desde 16/09/2024.

A NFF não substitui os emissores convencionais, informa a SEFAZ-SP: é uma alternativa mais simples. A Receita também diz que o MEI pode emitir nota fiscal avulsa quando a legislação estadual ou municipal a prever.

O que fazer depois de emitir a nota?

Algumas rotinas fecham o ciclo da venda:

  1. registrar a venda no Relatório Mensal de Receitas Brutas, com a nota anexada;
  2. arquivar a nota de venda por 5 anos, contados da emissão;
  3. conferir se o comprador recebeu o arquivo ou a chave de acesso;
  4. somar a receita ao acompanhamento do limite anual de R$ 81.000,00.

O Relatório Mensal é o documento que o MEI mantém para provar a receita, e só se apresenta quando o Fisco pede. A DASN anual consolida o ano depois.

Existe risco em vender sempre para a mesma empresa?

A venda em si é permitida a uma ou mais empresas. O risco aparece no serviço continuado, com pessoalidade, subordinação e habitualidade. Nesse caso a Receita exclui o MEI do Simples Nacional.

Em hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante também mantém a contribuição previdenciária patronal (LC 123/2006, art. 18-B). A explicação do INSS na prestação está em Retenção de INSS do MEI: o que a empresa contratante paga e o que não desconta, e o ponto de vista de quem presta, em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.

O que muda a partir de 2027 na venda para empresa?

A Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo a Receita, o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços, e não só quando o destinatário tem CNPJ.

Para serviços, segue a NFS-e nacional gratuita. Nas operações com mercadorias e em certas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da NFF. Quem vende hoje para empresa já tem o hábito certo, e quem vendia ao consumidor sem nota precisa se organizar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência. O cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com 5 estrelas no Google, e tem um emissor de notas fiscais próprio.

O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. O que ele cobre para um MEI, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Posso vender para empresa sem emitir nota se ela não pedir?+

Não. A obrigação vem de o destinatário ter CNPJ, não de o cliente pedir. A exceção é quando a empresa compradora emite a nota de entrada.

Posso vender para outro MEI com nota?+

Sim, o destinatário tem CNPJ e a regra é a mesma. O ângulo de quem contrata está em MEI pode contratar serviço de outro MEI? Nota fiscal, limite e os cuidados do contrato.

Qual a diferença entre NFS-e e NF-e para o MEI?+

A NFS-e registra prestação de serviço, de competência do município. A NF-e registra circulação de mercadoria, de competência do estado. A Receita informa que o MEI fica dispensado de emitir a NF-e, mas pode usar a NFF ou a nota avulsa.

Quanto tempo guardo as notas?+

O Portal do Empreendedor orienta o MEI a manter as notas de compras e vendas arquivadas por 5 anos, a contar da emissão. Quer deixar a emissão para vender a empresas sem susto? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei itens 3.6 a 3.8 (atualizado em 29/04/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff, Portal da NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br, Portal do Empreendedor, Perguntas frequentes https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes, Planalto, LC 123/2006 art. 18-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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