O MEI pode vender produtos importados, desde que a mercadoria chegue a ele com documento legal e que a atividade de comércio esteja entre as ocupações do Anexo XI. A lei do MEI não separa produto nacional de importado; o que ela cobra é nota de compra, atividade permitida e faturamento dentro do limite.
A dúvida é de quem revende eletrônico, acessório, cosmético, brinquedo ou peça que vem de fora, comprando de um distribuidor no Brasil. Importar por conta própria é outra conversa, tratada em MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos. Aqui o foco é a revenda.
O MEI pode vender produtos importados, na lei?
Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 lista as ocupações permitidas ao MEI, como comerciante de equipamentos de telefonia, de brinquedos, de calçados ou de cosméticos. A lista é por tipo de produto, com o CNAE correspondente; o texto do Anexo não traz ocupação separada para "produto importado", nem restrição à origem da mercadoria.
Ou seja, quem pode vender um produto pode, em tese, vender a versão importada dele. O que precisa estar certo é a ocupação cadastrada no CNPJ, tema de Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Qual é o principal risco de revender importado?
A procedência. O Código Penal, no art. 334, §1º, IV, pune quem adquire, recebe ou oculta, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada de documentação legal ou com documentos que sabe serem falsos. O §2º equipara a atividade comercial qualquer comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
O art. 334-A trata do contrabando e alcança quem vende ou mantém em depósito, no exercício de atividade comercial, mercadoria proibida pela lei brasileira. Além da questão penal, mercadoria sem origem comprovada pode ser apreendida, e o prejuízo é do MEI. O melhor seguro é comprar de fornecedor que emite nota fiscal para o seu CNPJ.
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Que documentos o MEI deve guardar na revenda?
O FAQ do Portal do Empreendedor manda o MEI manter as notas fiscais de compras e vendas arquivadas por 5 anos, a contar da emissão, e anexá-las ao Relatório Mensal de Receitas Brutas. Para revender importado, três documentos valem ouro:
- Nota de entrada ou nota do fornecedor. Ela mostra quem vendeu, o que e por quanto. A rotina está em MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027.
- Comprovante de pagamento. Pix, boleto ou recibo que casa com a nota.
- Informação do produto. Cada produto deve ser vendido com os dados exigidos do consumidor, tema da seção seguinte.
Se o fornecedor oferecer preço muito abaixo do de mercado sem emitir nota, é sinal de alerta. O produto sem nota não prova a origem.
O que o Código de Defesa do Consumidor exige do produto importado?
O art. 31 do CDC manda que a oferta e a apresentação de produtos assegurem informações corretas, claras e precisas, em língua portuguesa, sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Na prática, produto vendido com rótulo e manual só em outro idioma e sem informação em português coloca o MEI em risco com o consumidor.
Guarde também a garantia e a troca dentro do que prometer na oferta. O atendimento ao consumidor vale tanto para loja de rua quanto para venda pela internet.
O MEI paga algum imposto a mais por vender importado?
Na revenda, não há tributo próprio da importação para o MEI, porque quem importou foi o fornecedor. Quem compra do exterior pelo próprio CNPJ paga os impostos da importação à parte, fora do DAS, o que o texto de MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos detalha.
O que pesa no caixa é o limite de compras: comprar mercadorias acima do permitido em relação ao que entrou pode tirar a empresa do Simples. A conta está em Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.
Como a WJR ajuda o MEI que revende importados
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A conversa confere a atividade, as notas de compra e se o seu volume de revenda já pede outro formato de empresa, a partir do serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Preciso de nota fiscal para revender produto importado?+
Sim, a nota de compra do fornecedor é o documento que mostra a origem legal. O Código Penal pune a aquisição de mercadoria estrangeira sem documentação legal em atividade comercial.
MEI pode comprar importado de quem vende pela internet?+
Pode, desde que o vendedor emita nota fiscal para o CNPJ e a compra seja de produto permitido. Compra sem nota por Pix e sem prova de origem é o cenário de risco.
Produto importado muda o DAS do MEI?+
Não. O DAS é uma guia mensal fixa. A revenda de importado não cria imposto adicional no DAS; a importação direta tem impostos próprios, fora dele.
MEI pode vender importado pelo Instagram ou WhatsApp?+
Pode. O canal não muda a regra: valem a nota de compra, a atividade permitida no CNPJ e as informações em português ao consumidor.
O produto vem com manual em outro idioma. Posso vender?+
O art. 31 do CDC pede informações claras em língua portuguesa. Sem manual ou rótulo em português, o produto fica fora do padrão de oferta. Se você revende importados e quer organizar notas e limite, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), arts. 334 e 334-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm, Planalto, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 31 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Perguntas frequentes do MEI (arquivo das notas fiscais e obrigações) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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