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MEI pode ser sócio de empresa? A ordem das providências para entrar numa sociedade

O MEI não pode ser sócio de empresa: a LC 123/2006, art. 18-A, §4º, III, veda a opção pelo regime ao MEI que participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Quem vai entrar numa sociedade deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao fato, com efeito a partir do mês seguinte, sob pena de desenquadramento de ofício e multa de R$ 50,00.

O MEI pode ser sócio de empresa? Não enquanto continuar MEI: a LC 123/2006 veda o regime ao MEI que participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Quem quer entrar numa sociedade precisa tratar a saída do MEI como parte do negócio, e a ordem das providências evita multa e mês de imposto errado.

A regra e o que ela proíbe têm página própria, em MEI pode ser sócio de outra empresa? O que a lei proíbe e as saídas para quem foi convidado. Aqui o foco é o caminho: o que fazer, em que ordem, quando o convite para virar sócio já está na mesa.

O MEI pode ser sócio de empresa? Onde a regra está escrita

O art. 18-A, §4º, da LC 123/2006 lista quem não pode optar pelo recolhimento do MEI. O inciso III é o de quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. O Portal do Empreendedor repete a regra de forma direta: o MEI não pode ter sócios e também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

A vedação vale nos dois sentidos. Quem já é sócio de uma sociedade empresária de natureza contratual, ou sócio ou administrador de sociedade simples, não pode se formalizar como MEI, diz a mesma lista do Portal. O caso de quem quer sócio no próprio MEI está em MEI pode ter sócio? A resposta da lei e o que fazer se você quer um.

Qual é a ordem certa antes de assinar o contrato social?

O momento mais seguro é antes da assinatura, porque a entrada na sociedade é o fato que gera o desenquadramento. Uma sequência prática:

  1. conferir se o contrato social vai mesmo incluir você, e com qual cargo;
  2. escolher se o MEI será encerrado ou mantido por um tempo curto, e entender o que isso custa;
  3. calcular o que será pago até a data de saída, inclusive o DAS do mês;
  4. comunicar o desenquadramento no prazo, quando a entrada ocorrer;
  5. organizar a nova empresa e o regime em que ela vai entrar.

O passo 2 não é uma decisão jurídica automática. Cada caminho muda notas, contrato e imposto, e merece conversa com o contador antes de acontecer.

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Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?

Quando o MEI incorre em uma das situações do §4º, a comunicação obrigatória deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que a situação ocorreu. Os efeitos começam no mês seguinte ao do fato (art. 18-A, §7º, II).

Um exemplo de calendário: entrada na sociedade em 10 de março, comunicação até o último dia útil de abril, efeitos a partir de 1º de abril. O desenquadramento se faz no Portal do Simples Nacional, no aplicativo de desenquadramento do Simei, conforme a Receita.

O que acontece se eu não comunicar?

Quem se enquadra numa causa de desenquadramento e não comunica fica sujeito ao desenquadramento de ofício e à multa do art. 36-A da LC 123/2006, de R$ 50,00, insuscetível de redução.

Também vale lembrar que alterar a natureza jurídica no CNPJ para algo diferente de empresário individual equivale à comunicação obrigatória (art. 18-A, §17, I). O sistema pode fazer o desenquadramento sozinho quando o dado muda.

Desenquadrar do MEI significa sair do Simples?

Não necessariamente. A Receita explica que nem todo desenquadramento do Simei implica exclusão do Simples Nacional. Quem é desenquadrado e não é excluído passa, desde a data de efeito, a recolher pelas regras do Simples, sem precisar optar de novo.

Para chegar a microempresa, o passo a passo está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer. E, se a escolha for encerrar o MEI, veja Como dar baixa no MEI: passo a passo, dívidas e declaração final. A situação do desenquadramento em geral está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.

E se a ideia for manter o MEI e abrir outra empresa?

Para manter o MEI, o titular não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador. Ter dois CNPJs é possível quando nenhum impede o outro, assunto de Posso ter duas empresas ao mesmo tempo? O que muda no MEI e no Simples.

O Código Civil também prevê o caminho inverso: o empresário individual que admite sócios pode pedir ao registro de empresas a transformação do registro em sociedade empresária (art. 968, §3º).

Como a WJR trata esse tema

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência. O cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo para montar a sociedade é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Como isso funciona no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Posso ser sócio de uma empresa e MEI ao mesmo tempo?+

Não. A LC 123/2006, art. 18-A, §4º, III, veda o regime ao MEI que participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Quanto tempo tenho para comunicar o desenquadramento?+

Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que a situação ocorreu. Os efeitos valem a partir do mês seguinte ao do fato.

A multa por não comunicar é alta?+

O art. 36-A da LC 123/2006 fixa R$ 50,00 e diz que a multa é insuscetível de redução. Além dela, a empresa sofre desenquadramento de ofício.

Dá para ser administrador de uma empresa sendo MEI?+

Não. A mesma regra veda participar de outra empresa como administrador, além de sócio e titular.

Posso reabrir o MEI depois de sair da sociedade?+

Quem dá baixa no CNPJ do MEI não reabre a mesma empresa: só pode abrir outro CNPJ, segundo o Portal do Empreendedor. Veja Como dar baixa no MEI: passo a passo, dívidas e declaração final. Quer entrar numa sociedade sem tropeçar no MEI? Conheça Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 art. 18-A §§4º, 7º e 17, art. 36-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei itens 6.3 a 6.7 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Portal do Empreendedor, Perguntas frequentes https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes, Planalto, Código Civil art. 968 §3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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