Sim, o contador pode ser sócio da empresa: na NBC PG 01, o Código de Ética Profissional do Contador, os itens de deveres, vedações e permissibilidades (4 a 6) não proíbem a participação societária. O cuidado é outro: se ele também cuida da escrituração, precisa preservar a independência profissional e tratar o conflito de interesses.
A dúvida aparece quando o empresário quer atrair um contador de confiança para dentro do negócio, ou quando um sócio da empresa é contador e pergunta se pode cuidar dos livros. A resposta tem uma camada de ética e uma de responsabilidade, e nenhuma é intransponível.
O contador pode ser sócio da empresa sem violar a ética?
A NBC PG 01 não tem uma regra específica sobre sociedade com o cliente. Ela traz deveres que pesam nesse caso. O contador deve exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, sem prejuízo da dignidade e da independência profissionais (item 4, "a").
Quando houver ameaças previstas nas normas da profissão, ele deve aplicar salvaguardas: tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar o conflito de interesses e, se não puder reduzi-lo a nível aceitável, agir de modo a não perder a independência (item 4, "e"). E deve comunicar ao cliente, em documento reservado, circunstância adversa que possa gerar riscos (item 4, "i").
Dito de outro modo: ser sócio não impede o trabalho, mas quem registra as decisões da empresa e também as toma está numa posição que exige método.
O contador-sócio responde como contador ou como sócio?
Depende da função que ele exerce, e os dois papéis podem se somar. Como contabilista, o Código Civil o trata como preposto (art. 1.177): responde pessoalmente perante a empresa pelos atos culposos. A regra completa está em Responsabilidade do contador por erro: quem responde perante a empresa, o fisco e o conselho.
Como administrador da sociedade, o sócio deve ter o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios (art. 1.011). Quem acumula as duas funções responde por ambas, cada uma com a sua base legal.
No campo ético, a NBC PG 01 veda exercer a profissão com negligência, imperícia ou imprudência, violando direitos ou causando prejuízo a outrem (item 5, "w").
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O sócio contador pode ser o responsável pela escrituração?
O Código Civil exige que a escrituração fique sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (art. 1.182), e não diz que ele deva ser externo. A norma do CFC acrescenta que a escrituração e a emissão das demonstrações são atribuição e responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade habilitado (ITG 2000 (R1), item 12).
Isso quer dizer que o sócio contador pode ser o habilitado, mas deve cumprir o requisito do registro no CRC (Decreto-Lei 9.295, art. 12). O que o registro exige está em Contador precisa de CRC? O que a lei exige e como conferir o registro, e a obrigação em si, em Contador é obrigatório para empresa? O que a lei diz e quem fica de fora.
O risco prático é de autorrevisão: ninguém confere o trabalho de quem decide. Uma saída é separar as funções, com outro profissional ou uma revisão independente, mas isso é escolha de gestão, e não exigência dos itens 4 a 6 da NBC PG 01.
O escritório de contabilidade pode ter sócios de fora?
A regra legal é outra: o Decreto-Lei 9.295 (art. 15) diz que a empresa que explora serviços técnicos contábeis só pode executá-los depois de provar ao Conselho que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados. E a NBC PG 01 veda explorar serviços contábeis, por si ou em organização contábil, sem registro regular no CRC (item 5, "f").
Em termos simples, o que a lei protege é a parte técnica do serviço. Quem responde por ela precisa ser habilitado, seja quem for o dono do escritório.
Como incluir um contador na sociedade sem criar problema?
Alguns hábitos ajudam:
- defina por escrito quem administra e quem apenas é sócio;
- mantenha o contrato de serviços contábeis escrito (item 9 da NBC PG 01), mesmo quando o contador é sócio;
- registre a entrada do sócio no contrato social, como mostra o serviço de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa;
- confira o contrato de serviços, com o que o contador faz e o que fica com a empresa, em Contrato de contador: o que ele precisa deixar claro e o que conferir antes de assinar.
Outras respostas rápidas estão em Perguntas. O primeiro passo para organizar a entrada de sócio e a contabilidade da empresa é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
Posso dar participação na empresa ao meu contador?+
Pode. A NBC PG 01 não proíbe, mas o contador deve tratar o conflito de interesses e manter a independência (item 4, "a" e "e").
O contador sócio precisa guardar sigilo sobre a empresa?+
Sim. O dever de sigilo sobre o que o contador souber em razão do exercício profissional vale sempre, com as ressalvas da lei e das autoridades (NBC PG 01, item 4, "c").
O que o contador deve fazer se perder a confiança do sócio?+
A norma manda renunciar às funções logo que se positive a falta de confiança, notificando por escrito e respeitando os prazos do contrato (item 4, "k").
O contador sócio responde por erro na escrituração?+
Sim. Perante a empresa, o contabilista responde pessoalmente pelos atos culposos (Código Civil, art. 1.177, parágrafo único), e a NBC PG 01 veda a negligência, a imperícia e a imprudência (item 5, "w").
Quem faz a escrituração se o sócio não é contador?+
Um contabilista habilitado, contratado fora ou dentro da empresa (Código Civil, art. 1.182). O sócio sem registro no CRC não pode assumi-la.
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Fontes: CFC, NBC PG 01 Código de Ética Profissional do Contador (itens 4 a 6 e 9) https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPG01.pdf, Planalto, Código Civil (arts. 1.011, 1.177 e 1.182) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 (arts. 12 e 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, CFC, ITG 2000 (R1) Escrituração Contábil (item 12) https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf
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