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Como registrar uma marca no INPI: do pedido ao certificado, com os prazos da lei

Para registrar uma marca no INPI, faz-se a busca de marcas parecidas, paga-se a GRU e preenche-se o pedido no e-Marcas. Depois o pedido é publicado para oposição por 60 dias, passa por exame (exigências também em 60 dias) e, se deferido, o titular paga as retribuições em 60 dias para receber o certificado, que vale por 10 anos, prorrogáveis (Lei 9.279/1996, arts. 158 a 162 e 133).

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Como registrar uma marca no INPI? Você pesquisa se já existe marca parecida, paga a GRU e preenche o pedido no sistema e-Marcas. O INPI publica o pedido, abre prazo de 60 dias para oposição, examina e, se deferir, você paga as retribuições e recebe o certificado, válido por 10 anos.

O valor das taxas, o desconto para microempresa e o custo por classe estão na página que é a dona desse tema, Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei. Aqui o foco é a sequência do processo e os prazos que a lei dá. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

Como registrar uma marca no INPI: quais são as etapas?

O INPI organiza o caminho em quatro momentos: busca, GRU, pedido e acompanhamento.

  1. Busca. O INPI diz que não é possível registrar marca muito parecida com a já registrada por outra pessoa para produtos ou serviços semelhantes, e recomenda pesquisar a base antes, por palavra-chave, número do processo ou nome do depositante.
  2. GRU paga. Antes do pedido, é preciso pagar a Guia de Recolhimento da União e guardar o número, que será pedido no formulário. O INPI oferece descontos para pessoas físicas, microempresas, MEI, empresas de pequeno porte, cooperativas e outras categorias.
  3. Pedido no e-Marcas. O formulário online só deve ser iniciado depois do pagamento. Se a marca tiver imagem, ela é anexada ao formulário.
  4. Acompanhamento. O INPI orienta consultar a Revista da Propriedade Industrial, publicada às terças-feiras, e incluir o processo em "Meus Pedidos", serviço extra que não substitui a consulta à revista.

A classe, que é o ramo de produtos ou serviços em que a marca fica protegida, é escolhida no pedido, e a busca deve usar a mesma classificação.

O que acontece depois que o pedido é feito?

A Lei 9.279/1996 define a sequência:

  • o pedido passa por exame formal preliminar e, se bem instruído, é protocolizado (art. 156);
  • ele é publicado para oposição pelo prazo de 60 dias, e o depositante pode se manifestar em 60 dias se houver oposição (art. 158);
  • terminado esse prazo, é feito o exame, e as exigências devem ser respondidas em 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo (art. 159);
  • concluído o exame, o INPI defere ou indefere o pedido (art. 160).

Oposição é a manifestação de um terceiro contra o seu pedido, por exemplo quem já tem marca semelhante. Como a exigência não respondida em 60 dias arquiva o pedido, acompanhar a revista não é detalhe.

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O que fazer depois do deferimento?

O certificado só é concedido depois do deferimento e do pagamento das retribuições (art. 161). O pagamento do certificado e do primeiro decênio deve ser feito em 60 dias contados do deferimento (art. 162).

A lei dá uma segunda chance: dentro de 30 dias depois desse prazo, mediante retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. Considera-se concedido o certificado na data da publicação do ato (art. 163).

Por quanto tempo vale o registro?

O registro vigora por 10 anos contados da data da concessão, e é prorrogável por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência. Se o prazo passar, ainda dá para pedir nos 6 meses seguintes, com retribuição adicional.

Quem pode registrar e o que precisa ser verdade?

A lei diz que podem requerer o registro pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado (art. 128). A pessoa de direito privado só pode pedir marca relativa à atividade que exerce efetiva e licitamente, declarando essa condição no próprio requerimento.

Também vale lembrar o que o registro garante: a propriedade da marca se adquire pelo registro, com uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129). Quem usava de boa fé marca idêntica ou semelhante há pelo menos 6 meses tem direito de precedência ao registro (art. 129, §1º).

O pedido deve se referir a um único sinal distintivo, em português (art. 155). A diferença entre a marca e o nome da empresa está em O que é nome fantasia e razão social: qual usar em contrato, nota, fachada e site e Nome empresarial e nome fantasia: qual é a diferença e qual proteger.

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Perguntas frequentes

Posso registrar a marca em nome de pessoa física?+

Pode. A Lei 9.279/1996 (art. 128) diz que pessoas físicas ou jurídicas podem requerer o registro, e o INPI cita desconto para pessoa física.

Registro de marca vence?+

Vence. A vigência é de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133), com o pedido feito no último ano.

Quanto tempo leva para o INPI decidir?+

A lei fixa os prazos de oposição, resposta e pagamento, mas não o tempo total da análise. O andamento é acompanhado pela revista e por "Meus Pedidos".

Preciso registrar a marca se já tenho CNPJ?+

O registro na Junta protege o nome empresarial, só no estado. O uso exclusivo da marca em todo o país vem do registro no INPI.

Uma marca parecida de outra empresa impede o meu registro?+

Pode impedir. O INPI avisa que não se registra marca muito parecida com a já registrada para produtos ou serviços semelhantes, por isso a busca vem antes do pedido.

Leia também

Fontes: INPI, Guia básico de marcas https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico, Planalto, Lei 9.279/1996, arts. 122, 128, 129, 133 e 155 a 163 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

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