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Como registrar domínio br: quem pode, o que informar e o que evitar no nome

O domínio .br é registrado por quem funciona legalmente no país, profissionais liberais e pessoas físicas, ao primeiro requerente que cumprir as exigências. A Resolução CGI.br/RES/2008/008/P pede os dados do titular (para empresa, nome empresarial e CNPJ), nome de 2 a 26 caracteres e pelo menos 2 servidores DNS respondendo em até 14 dias da emissão do ticket, e prevê cancelamento por falta de pagamento ou dados irregulares.

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Como registrar domínio br? Você escolhe um nome livre, informa os dados do titular (para empresa, nome empresarial e CNPJ), indica pelo menos dois servidores DNS e paga a manutenção do domínio. O registro é concedido ao primeiro requerente que cumprir as exigências, e o pedido é feito no site do Registro.br.

Este texto segue a Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, que fixa os procedimentos para registro de nomes de domínio sob o .br. O que muda para quem tem marca, o nome da empresa e o site de venda tem remissões abaixo. Mais respostas curtas estão em Perguntas.

Como registrar domínio br: quem pode pedir?

A resolução (art. 2º) permite o registro de nome de domínio apenas para entidades que funcionam legalmente no país, profissionais liberais e pessoas físicas. Empresas estrangeiras podem obter registro provisório, com procurador legalmente estabelecido no país e outras exigências (art. 6º).

Isso quer dizer que, para o domínio da empresa, a empresa precisa estar regular. Quem ainda não tem CNPJ pode, em tese, registrar como pessoa física, mas o domínio fica em nome da pessoa, e não da empresa. O dado do titular é o que o sistema confere, por isso a empresa deve constar como titular.

Que dados preciso informar?

Para pessoa jurídica, o art. 4º pede:

  • nome empresarial;
  • número do CNPJ;
  • endereços físico e eletrônico;
  • nome do responsável;
  • telefone.

Para pessoa física, nome completo, CPF, endereços e telefone. Também é preciso cadastrar o contato da entidade e os contatos administrativo, técnico e de cobrança. Todas as comunicações do CGI.br e do NIC.br são feitas por e-mail, e a notificação enviada ao endereço cadastrado vale como entregue.

O nome empresarial que o sistema pede é a razão social da empresa. A diferença entre ela e o nome fantasia está em O que é nome fantasia e razão social: qual usar em contrato, nota, fachada e site.

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Como o nome do domínio precisa ser?

O art. 3º lista as regras da parte distintiva do nome:

  1. de 2 a 26 caracteres;
  2. letras de a a z, números, hífen e alguns acentos (à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç);
  3. não pode ser só de números, nem começar ou terminar com hífen;
  4. não pode ser nome não registrável.

Não se registra nome que desrespeite a lei, induza terceiros a erro, viole direito de terceiros, represente palavras de baixo calão ou abusivas, ou simbolize siglas de Estados e Ministérios (art. 1º, parágrafo único). Também não se registra domínio equivalente a outro existente na mesma categoria, e para isso a equivalência desconsidera acentos e hífens (art. 3º, parágrafo único).

A escolha do nome é responsabilidade exclusiva de quem registra (art. 1º, parágrafo único). Se o nome for igual à marca de outra empresa, a briga pode vir depois, e por isso vale pensar na marca antes, o que está em Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei.

E a categoria, como .com.br?

A resolução divide o .br em categorias. Pelo art. 14, o .com.br é uma categoria sem restrição destinada a instituições comerciais; há outras, como .srv.br para empresas prestadoras de serviços e .org.br para organizações sem fins lucrativos. Algumas categorias têm exigências adicionais, como o CNPJ e comprovações.

Como a resolução é de 2008, as regras de cada categoria devem ser conferidas no Registro.br antes de escolher.

O que acontece depois do pedido?

O registro tem prazos:

  • o requerente deve informar, em até 14 dias da emissão do ticket de registro, pelo menos 2 servidores DNS configurados e respondendo pelo domínio (art. 4º, II);
  • o titular responde pelo nome escolhido, pelo conteúdo do site, pelos dados verdadeiros e atualizados, pelos servidores DNS e pelo pagamento da manutenção periódica (art. 5º).

O DNS é a configuração que liga o nome ao site ou ao e-mail, normalmente feita por quem hospeda o site.

Quando o domínio pode ser cancelado?

O art. 9º lista as hipóteses: renúncia do titular, falta de pagamento da manutenção, ordem judicial, irregularidades nos dados cadastrais de nome empresarial ou CNPJ que não sejam corrigidas, e descumprimento do compromisso das empresas estrangeiras. Para dados irregulares, o titular tem 14 dias para corrigir depois de notificado.

Cancelado, o domínio não gera indenização ao titular (art. 9º, §2º) e pode voltar a ser disputado em processo de liberação (art. 10). Por isso manter o e-mail do cadastro correto e o pagamento em dia importa. Quem vende pela internet encontra o contexto fiscal em MEI pode ter site e vender online? Nota, outro estado e o que muda em 2027.

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Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para registrar um domínio .br?+

A resolução permite o registro por entidades legais no país, profissionais liberais e pessoas físicas (art. 2º). Para o domínio da empresa, o CNPJ é o dado que o sistema pede da pessoa jurídica.

Quantos caracteres pode ter o domínio?+

De 2 a 26 caracteres, sem contar a categoria, segundo o art. 3º da resolução.

Posso registrar domínio com acento?+

Sim, alguns: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü e ç. Para ver se o nome já existe, o sistema compara sem acentos e sem hífens.

O domínio é meu para sempre?+

Não. Ele exige pagamento da manutenção periódica e dados verdadeiros e atualizados, e pode ser cancelado se isso falhar (arts. 5º e 9º).

Domínio vale como marca?+

Não. A marca tem registro próprio no INPI, e o uso exclusivo da marca no país vem dele.

Leia também

Fontes: CGI.br, Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, Procedimentos para registro de nomes de domínio, arts. 1º a 6º, 8º, 9º, 10 e 14 https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2008/008/

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