Como parcelar dívida do Simples? O pedido é feito no serviço "Parcelamento - Simples Nacional", dentro do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da Receita, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 300,00. O pedido só vale depois que o DAS da primeira parcela é pago no vencimento.
Esta página é o roteiro de quem vai abrir a tela e pedir. O raciocínio de por que parcelar fica em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve, e a visão geral de todos os tributos em Empresa pode parcelar imposto atrasado? Prazo, custo e o que cancela o parcelamento. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Como parcelar dívida do Simples, passo a passo?
Segundo a Receita Federal, o caminho em cobrança na própria Receita é este:
- Entrar no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso do portal, ou no e-CAC, com conta gov.br. O código de acesso do Portal do Simples não vale no e-CAC.
- Abrir o serviço "Parcelamento - Simples Nacional".
- Conferir os débitos que o sistema lista antes de confirmar.
- Formalizar o pedido e emitir o DAS da primeira parcela em "Emissão de Parcela".
- Pagar esse DAS até o vencimento que consta no documento.
Não há prazo final para pedir: o parcelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, segundo a mesma Receita.
Quais dívidas do Simples entram e quais ficam de fora?
Entram os débitos apurados no Simples, inclusive a parte de ICMS e ISS, constituídos, vencidos e em cobrança na Receita. O parcelamento abrange todos os débitos do Simples em cobrança na data do pedido, e não se parcela débito com exigibilidade suspensa.
Ficam de fora, pela mesma fonte:
- multa por descumprimento de obrigação acessória;
- débito do Simples inscrito em Dívida Ativa da União;
- débito de MEI;
- tributos que não fazem parte do Simples, como os retidos na fonte.
Mês que ainda não foi declarado não aparece na lista. Nesse caso a apuração precisa ser transmitida no PGDAS-D antes, e a carga dos débitos nos sistemas de cobrança não é instantânea.
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Qual é a parcela mínima e quantas parcelas dá para pedir?
A LC 123, art. 21, §16, permite até 60 parcelas mensais, na forma que o Comitê Gestor define. O FAQ da Receita informa o mínimo de 2 parcelas e o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. Uma dívida de R$ 3.000,00, por exemplo, não chega a 60 parcelas: o limite prático vem do piso.
Cada parcela é paga com acréscimo da Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação, mais 1% no mês do pagamento (LC 123, art. 21, §17). Parcelar dá fôlego, não desconto.
O FAQ da Receita diz que o sistema calcula o número de parcelas e que o contribuinte não escolhe. Não consegui abrir texto oficial mais recente sobre esse ponto, então a tela do pedido, no dia, é quem manda.
E se a dívida já estiver na Dívida Ativa ou for de MEI?
Débito do Simples inscrito em Dívida Ativa da União é parcelado na PGFN, pelo e-CAC da PGFN, e a guia da parcela sai no Portal do Simples, no serviço de emissão de DAS da Dívida Ativa da União. O que fazer nessa fase está em Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita.
O ICMS e o ISS de convênio com a PGFN, ou lançados direto pelo Estado ou Município, seguem a regra do ente. Já a dívida do MEI tem serviço próprio, "Parcelamento - Microempreendedor Individual", e o roteiro está em Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes.
O que acontece depois do pedido?
Se o DAS da primeira parcela não for pago no vencimento, a Receita informa que o pedido é considerado sem efeito. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.
Só se admite um parcelamento ativo por vez, mas a lei prevê reparcelamento, com inclusão de novos débitos, na forma do Comitê Gestor (LC 123, art. 21, §18). Erro de valor em mês já incluído se corrige retificando o PGDAS-D, sem pedido de revisão.
Parcelar também tem efeito no regime: a LC 123, art. 17, V, veda o Simples a quem tem débito com exigibilidade não suspensa, e o parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI). O caso completo está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
O que derruba o parcelamento?
Falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou saldo devedor depois do vencimento da última parcela, segundo a Receita. A LC 123, art. 21, §24, soma a falta de 1 parcela quando todas as demais estão pagas. Parcela paga só em parte conta como inadimplente.
Rescindido, o débito volta a ser cobrado, e a lei manda inscrever em dívida ativa ou seguir a execução. O pedido deferido também é confissão irretratável do débito (art. 21, §20): parcele o que a empresa reconhece como devido.
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Perguntas frequentes
Posso ter dois parcelamentos do Simples ao mesmo tempo?+
Não. O FAQ da Receita diz que só se permite um parcelamento ativo; débitos novos entram por reparcelamento.
Empresa excluída do Simples ainda pode parcelar?+
Pode. A Receita informa que é indiferente a empresa já ter sido excluída ou continuar optante, porque o parcelamento é do débito.
Empresa baixada pode parcelar dívida do Simples?+
Sim. O pedido pode ser feito em nome do titular da pessoa jurídica ou de um dos sócios, segundo a Receita.
Dá para desistir do parcelamento?+
Dá. A Receita informa que existe a funcionalidade "Desistência do Parcelamento" no próprio serviço.
Qual é o vencimento das parcelas?+
A primeira vence na data do DAS emitido no pedido; as demais, no último dia útil de cada mês. Para regularizar o Simples com segurança, conheça o serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Receita Federal, Parcelamento de Débitos do Simples Nacional, Perguntas e Respostas https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento-simples-nacional/perguntas-e-respostas, Receita Federal, Parcelamento de Débitos do Simples Nacional, Orientações Gerais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento-simples-nacional/orientacoes-gerais, Planalto, LC 123/2006 art. 21 §§15 a 24 e art. 17, V https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, CTN art. 151, VI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, gov.br, Parcelar dívidas na Receita Federal https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto
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