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Contabilidade para franquias: Lei 13.966/2019, COF e Simples do franqueado

O franqueado pode optar pelo Simples Nacional, porque a lei não veda a franquia, e o CNAE e o anexo são os da atividade que a unidade exerce, como o Anexo I para alimentação e loja. A Lei 13.966/2019 obriga a franqueadora a entregar a Circular de Oferta de Franquia pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento.

A contabilidade para franquias começa por separar duas coisas: o contrato com a franqueadora, regido pela Lei 13.966/2019, e a empresa do franqueado, que paga imposto pela atividade que exerce. Ser franqueado não muda o CNAE, não muda o anexo e não impede o Simples Nacional.

Vale para quem vai assinar o primeiro contrato e para quem já opera uma unidade e quer entender o que a rede pede da contabilidade. O que pesa no caixa são a atividade, o faturamento e a composição da sociedade.

O CNAE e o anexo do Simples de quem opera uma franquia

Não existe CNAE de franquia. O código é o da atividade que a unidade exerce, pela classificação do Concla/IBGE. Uma franquia de restaurante usa o 5611-2/01, restaurantes e similares; uma de lanchonete ou casa de sucos, o 5611-2/03; uma de marmita para consumo em casa, o 5620-1/04.

No Simples, o anexo também segue a atividade:

  • alimentação: restaurante, lanchonete e delivery ficam no Anexo I;
  • loja: revenda de mercadoria fica no Anexo I;
  • serviço: segue a regra do serviço prestado. Uma escola de idiomas franqueada, por exemplo, fica no Anexo III, sem Fator R.

A comparação completa entre os anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Pelo Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, o código de restaurante (5611-2/01) e o de lanchonete, casa de chá e de sucos (5611-2/03) aparecem ligados a ocupações permitidas ao MEI, como proprietário de restaurante e de casa de sucos independente. Mas o MEI tem limite de faturamento anual, e a unidade precisa caber nele o ano inteiro, com as exigências do contrato da rede. O limite está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Não há vedação ao Simples para o franqueado. A LC 123/2006 não trata a franquia como impedimento: as vedações recaem sobre a forma da sociedade, a atividade e o faturamento. O ponto de atenção é outro: se a franqueadora ou outra empresa entra como sócia da unidade, a LC 123/2006, art. 3º, §4º, I, tira a empresa do Simples, porque veda a opção a quem tem outra pessoa jurídica no capital.

A mesma regra vale quando o próprio franqueado quer entrar na unidade por meio de uma holding ou de outra empresa dele. A pessoa jurídica no quadro de sócios tira a unidade do Simples, e a conta do regime precisa ser feita antes de definir quem assina o contrato social.

A Lei 13.966/2019 e a Circular de Oferta de Franquia

A lei da franquia é a Lei 13.966/2019, que revogou a antiga Lei 8.955/1994. Ela define a franquia como o sistema em que o franqueador autoriza, por contrato, o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, junto com métodos e sistemas de implantação e administração de negócio, mediante remuneração direta ou indireta.

O mesmo art. 1º diz que a franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício em relação ao franqueado ou aos empregados dele, ainda que durante o treinamento. O franqueado é empresário, e a unidade é uma empresa própria, com contabilidade própria.

Antes do contrato vem a Circular de Oferta de Franquia, a COF. A lei exige que ela seja escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, com o conteúdo obrigatório listado nos incisos do art. 2º.

O prazo é o ponto que mais importa para o caixa: a COF precisa ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou do pagamento de qualquer tipo de taxa à franqueadora ou a empresa ou pessoa ligada a ela.

Na prática, os 10 dias são a janela para levar a COF ao contador. É nela que aparecem os valores que vão entrar no fluxo de caixa da unidade, e é antes da assinatura que dá para simular se o negócio fecha a conta.

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Royalties, taxa de franquia e fundo de marketing: os custos do contrato

O contrato de franquia costuma prever três pagamentos à rede, cada um com uma lógica:

  • taxa de franquia: o valor inicial pago para entrar na rede e usar a marca;
  • royalties: o pagamento periódico pelo uso da marca e do sistema, em geral calculado sobre o faturamento ou em valor fixo, conforme o contrato;
  • fundo de marketing: a contribuição periódica para a propaganda da rede.

Para a contabilidade, são custos do contrato, e cada um precisa estar lançado com o documento que o comprova e na conta certa. O cálculo sobre o faturamento só fecha se o faturamento informado à rede bater com o que a empresa declara ao Fisco.

Quanto ao tratamento tributário de cada pagamento na unidade optante pelo Simples, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O padrão contábil que a franqueadora pede

Muitas redes exigem do franqueado relatórios periódicos no formato delas: faturamento por período, demonstrativo de resultado com as contas agrupadas do jeito da rede, envio em data fixa. As regras estão no contrato e no manual da franqueadora, e mudam de uma rede para outra.

A contabilidade da unidade precisa atender às duas pontas. Para o Fisco, segue a legislação da empresa. Para a rede, organiza o plano de contas de modo que o relatório exigido saia da própria contabilidade, sem planilha paralela montada no fim do mês.

Como o relatório da rede tem data marcada, o fechamento da unidade também precisa de calendário. Notas de compra, extratos bancários, repasses de maquininha e de aplicativo de entrega e folha chegam à contabilidade a tempo, e o número enviado à franqueadora sai conferido, não estimado.

Outro cuidado é o sistema de caixa ou de gestão indicado pela franqueadora. As regras fiscais cadastradas nele, como a tributação de cada produto, precisam bater com a atividade e o regime da unidade, antes da primeira venda.

Se a sua franquia é de alimentação, os detalhes da operação de cozinha e salão estão em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa. Se é uma loja, a rotina do varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

Como a WJR faz a contabilidade para franquias

A WJR foi fundada em 1995, tem um escritório só, na Mooca, e a trajetória está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado no grupo de WhatsApp da unidade, além de e-mail e portal do cliente.

A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples, emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS. Você só paga. O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade, e o serviço completo está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Na loja ou no balcão, a WJR parametriza a NFC-e no PDV quando há necessidade, como serviço à parte. A abertura da empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e a unidade sai com CCM, certificado digital e emissor configurados.

Unidade com equipe precisa de folha desde o primeiro funcionário. A WJR simula o custo de cada funcionário sem cobrar, antes da contratação, e faz o eSocial inteiro, com transmissão, pedindo os dados com 3 dias úteis de antecedência.

Todas as mensagens da Receita são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE, e a WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, para a unidade que sai do Simples.

Nas palavras da Mariana, cliente: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". Os outros nichos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Franqueado pode optar pelo Simples Nacional?+

Sim. A LC 123/2006 não veda o Simples por ser franqueado. A unidade fica fora se tiver outra pessoa jurídica no capital, como a própria franqueadora, ou se passar do limite de faturamento.

Qual é a lei de franquia em vigor?+

É a Lei 13.966/2019, que revogou a Lei 8.955/1994. Ela regula o sistema de franquia empresarial e a Circular de Oferta de Franquia.

Qual o prazo para a franqueadora entregar a COF?+

No mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ou pessoa ligada a ela.

Existe CNAE de franquia?+

Não. O CNAE é o da atividade exercida pela unidade, como 5611-2/01 para restaurante ou 5611-2/03 para lanchonete.

Qual o anexo do Simples de uma franquia de alimentação?+

Anexo I. Restaurante, lanchonete e delivery ficam no Anexo I, como qualquer empresa da mesma atividade, franqueada ou não.

O franqueado tem vínculo de emprego com a franqueadora?+

Não. A Lei 13.966/2019, art. 1º, diz que a franquia não caracteriza vínculo empregatício em relação ao franqueado ou aos empregados dele, ainda que durante o treinamento.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 13.966/2019 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Concla/IBGE, subclasse 5611-2/01 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=5611201&tipo=cnae&versao=10&view=subclasse, Concla/IBGE, classe 56.11-2 https://cnae.ibge.gov.br/?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=56112, Concla/IBGE, classe 56.20-1 https://cnae.ibge.gov.br/?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=56201, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf

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