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Como declarar imposto de renda de PJ do Simples: PGDAS-D, DEFIS e a declaração do sócio

A PJ do Simples Nacional não tem uma declaração de imposto de renda separada: o IRPJ vai dentro do documento único (DAS), a empresa informa a receita todos os meses no PGDAS-D até o dia 20 e entrega a DEFIS anual até 31 de março (a Resolução CGSN 190/2026 leva essas informações para dentro do PGDAS-D, em regra a partir de 1º de janeiro de 2027). A ECF é dispensada das optantes pelo Simples, segundo a Receita. O sócio declara o IRPF dele, com pró-labore como rendimento tributável e lucros como rendimento isento, dentro do limite do art. 14 da LC 123/2006.

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Como declarar imposto de renda de PJ do Simples? A empresa não entrega uma declaração de IR própria: o IRPJ já vai no DAS, a receita é informada todo mês no PGDAS-D e uma vez por ano na DEFIS. O imposto de renda "declarado" mesmo é o do sócio, na pessoa física.

Por isso a pergunta tem duas respostas, uma para a empresa e outra para quem retira dinheiro dela. A visão por regime está em Imposto de renda de pessoa jurídica quando declarar: Simples, Presumido e MEI, e outras respostas rápidas, em Perguntas.

Como declarar imposto de renda de PJ do Simples na parte da empresa?

O IRPJ é um dos tributos recolhidos no documento único do Simples (LC 123/2006, art. 13, I). Não há guia separada de IRPJ nem a ECF, a escrituração anual do Lucro Presumido e do Real: a Receita informa que as optantes pelo Simples estão fora da lista das obrigadas à ECF.

O que a empresa entrega é:

  • o PGDAS-D todo mês, com a receita bruta, até o dia 20 do mês seguinte;
  • a DEFIS uma vez por ano, até 31 de março do ano seguinte.

O Portal do Simples informa que o atraso do PGDAS-D tem multa de 2% ao mês-calendário, com mínimo de R$ 50,00. O atraso da DEFIS tem a mesma taxa, com mínimo de R$ 200,00. Cada obrigação tem página própria: O que é o PGDAS-D: a declaração que calcula o DAS todo mês e O que é a DEFIS e quem entrega: a declaração anual do Simples Nacional.

O que muda com a DEFIS a partir de 2027?

A Receita noticiou em 12/08/2026 que as Resoluções CGSN 190 e 191/2026 fazem a DEFIS deixar de existir como declaração separada: as informações passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio PGDAS-D. A Resolução 190 produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A DEFIS dos fatos geradores de 2025, por exemplo, tinha prazo até 31 de março de 2026.

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Quando a empresa inativa também declara?

A situação de inatividade, a de empresa que não apresenta mutação patrimonial nem atividade operacional durante todo o ano-calendário, deve ser informada na declaração anual (LC 123/2006, art. 25, §§2º e 3º). Estar sem movimento não elimina a entrega.

Como o sócio declara o que recebe da empresa?

O sócio é pessoa física e tem a própria declaração de imposto de renda. Os valores que ele recebe da empresa entram em dois grupos:

  • o pró-labore, remuneração do trabalho, que é rendimento tributável;
  • os lucros e dividendos, que a LC 123/2006, art. 14, isenta do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste, salvo o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção dos lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, menos o valor devido no Simples. O limite não vale se a empresa mantém escrituração contábil e evidencia lucro maior (art. 14, §§1º e 2º). Por isso a contabilidade completa tem efeito direto no que o sócio pode retirar sem imposto. O tema está em Simples Nacional pode distribuir lucro? Sim, com limite e atenção aos R$ 50 mil.

A retenção de 10% sobre lucros atinge a PJ do Simples?

A Lei 15.270/2025 criou, desde janeiro de 2026, a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros no mês (art. 6º-A da Lei 9.250/1995). O texto da lei não cita o Simples, e a aplicação ao regime é tratada em Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil. Para sócios que retiram abaixo desse valor por mês, a retenção não aparece.

Quais documentos separar para a declaração do sócio?

O contador da empresa e o sócio trabalham em conjunto, e o sócio precisa guardar:

  • o informe de rendimentos do pró-labore;
  • o demonstrativo dos lucros distribuídos no ano;
  • o CNPJ e a razão social da empresa.

Sem registro dos lucros distribuídos, fica mais difícil comprovar a isenção.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende empresas do Simples em escritório presencial, com pessoas reais, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. São mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

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Perguntas frequentes

A empresa do Simples entrega ECF?+

Não. A Receita lista as optantes pelo Simples Nacional entre as exceções à obrigação da ECF.

O Simples Nacional paga imposto de renda?+

Paga. O IRPJ está entre os tributos do documento único (LC 123/2006, art. 13, I).

Qual é o prazo da DEFIS?+

Até 31 de março do ano seguinte ao dos fatos geradores, segundo o Portal do Simples. A partir de 2027, em regra, as informações passam ao PGDAS-D, entre janeiro e março.

A declaração anual do Simples é a mesma coisa que a do MEI?+

Não. O MEI entrega a DASN-SIMEI, até 31 de maio, e a empresa do Simples entrega a DEFIS.

O lucro recebido do Simples vai em qual campo do IR do sócio?+

Entra como rendimento isento, dentro do limite do art. 14 da LC 123/2006. O contador informa o campo correto na declaração do ano. Quer entregar a empresa e o sócio sem erro? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas frequentes da ECF, pessoas jurídicas obrigadas https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf, Portal do Simples Nacional, Novas regras para multas por atraso das declarações (09/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Planalto, LC 123/2006, arts. 13, 14, 25 e 38 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 15.270/2025, art. 6º-A da Lei 9.250/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

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