Como corrigir o DAS pago errado? Não se corrige a guia: corrige-se a declaração no PGDAS-D, por uma retificadora. Se o valor correto for maior que o pago, o sistema gera um DAS complementar com a diferença; se o pagamento foi a maior ou em duplicidade, o caminho é pedir restituição.
Esta resposta é para quem pagou o DAS e descobriu depois que o valor, o anexo ou o período estavam errados. O erro tem solução, mas o caminho muda conforme o tipo de erro. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Como corrigir o DAS pago errado: o que posso mudar?
O Manual do PGDAS-D é direto: o valor recolhido no DAS vai para cada tributo e cada ente conforme a informação prestada, e não há possibilidade de retificação do DAS. O que se altera é a apuração, por meio de uma declaração retificadora. O sistema compara o valor novo, tributo a tributo, com o DAS reconhecido como pago.
Por isso o primeiro passo é descobrir onde está o erro: na receita informada, no anexo ou na atividade, no município do ISS, ou no próprio pagamento (valor menor que o gerado, duplicidade).
Paguei a menos: como complemento a diferença?
É o caso mais comum. Ao retificar a declaração, o PGDAS-D gera um DAS complementar com a diferença, quando o novo valor devido é maior que o recolhido. O Manual dá o exemplo de uma empresa que pagou pelo Anexo IV, constatou que era do Anexo III e, ao retificar, recebeu um DAS com o valor complementar de um dos tributos.
Em alguns casos o Manual manda usar o DAS Avulso, por exemplo para recolher só a diferença quando a retificadora é transmitida antes de o pagamento do DAS original aparecer na base. Ele está no Portal do Simples e no e-CAC e exige apuração já transmitida para o período.
A diferença paga depois do vencimento sofre os encargos legais do atraso (LC 123, art. 21, §3º), calculados pelo sistema. O funcionamento da declaração está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
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Paguei a mais ou em duplicidade: o que fazer?
Nesse caso não há complemento a fazer: há dinheiro a receber. A restituição dos tributos federais do DAS é pedida pelo Pedido Eletrônico de Restituição, e o ICMS e o ISS recolhidos a mais são pedidos ao estado ou ao município. O passo a passo está em Como pedir restituição do DAS: onde pedir, prazos e o que não é devolvido.
Antes de pedir, confira se houve de fato pagamento indevido. O manual da restituição da Receita avisa que pedir devolução de DAS que não esteja nessa situação provoca a cobrança do débito original.
E se o erro foi na receita de um mês anterior?
Retificar a receita de um mês muda a receita bruta dos 12 meses anteriores (o RBT12) usada para achar a alíquota. Por isso o sistema exige retificar as declarações seguintes também, mesmo que a receita delas não tenha mudado. O DAS dos meses afetados é recalculado e pode gerar diferenças em vários períodos.
O mesmo vale para a folha de salários informada: se o fator R mudar, o anexo pode mudar e o valor também. O conceito está em O que é o PGDAS-D: a declaração que calcula o DAS todo mês.
Quais cuidados ao retificar?
Três avisos do Manual valem para quem está corrigindo:
- Se o ISS foi declarado para o município errado, a retificação gera o DAS complementar para o município certo, e a restituição do ISS pago ao município errado é pedida a ele.
- A retificadora com valor total menor pode não ser carregada automaticamente se o período estiver em parcelamento, compensado, ou com tributo enviado para dívida ativa. Nesses casos é preciso pedir a aplicação pela Receita ou, na dívida ativa da União, pelo portal Regularize da PGFN, com prova inequívoca do erro.
- A retificadora pode ficar retida em malha para análise, e o contribuinte pode ser intimado a explicar.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem mais de 30 anos de experiência, 5 estrelas no Google, escritório presencial com pessoas reais e time especializado no grupo de WhatsApp de cada empresa. O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Fazer a retificação no seu caso: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. A guia em si está em O que é o DAS e como pagar: a guia única do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Posso cancelar um DAS pago errado?+
Não. O DAS pago não é alterado nem cancelado. Corrige-se a declaração, e a diferença é paga ou restituída.
Quanto tempo leva para a retificadora valer?+
O DAS complementar sai do PGDAS-D depois que a retificadora é transmitida, quando há diferença. A carga da declaração no sistema de cobrança leva, em geral, até 5 dias úteis, segundo o Manual.
A retificadora vale se o período já está parcelado?+
Se o valor total ficar menor, ela não é carregada automaticamente: é preciso pedir a aplicação à Receita, por processo, provando de forma inequívoca o erro no preenchimento (Manual do PGDAS-D, item 6.10.1).
Pagar a mais gera juros a meu favor?+
Sim, na restituição. O valor restituído é acrescido de juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao do pagamento indevido, mais 1% no mês em que é restituído (LC 123, art. 21, §6º).
Posso compensar o valor pago a mais no mês seguinte?+
A LC 123 permite compensar apenas créditos e débitos do mesmo ente e do mesmo tributo (art. 21, §11), pelo rito do CGSN. Confira com o contador antes de deixar de pagar uma guia.
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Fontes: Receita Federal, Manual do PGDAS-D e DEFIS (itens 6.10, 6.11 e DAS Avulso) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, gov.br, Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-das-para-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional, gov.br, Obter restituição de tributos apurados pelo Simples Nacional e pelo MEI https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-tributos-do-simples-nacional-e-mei, Planalto, LC 123/2006 (art. 21, §3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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