Como abrir empresa com sócio da família: o registro é o mesmo de qualquer sociedade, mas o Código Civil tem regras próprias para cônjuges e filhos menores. Cônjuges em comunhão universal ou separação obrigatória não podem ser sócios entre si (art. 977), e o menor só entra com capital integralizado e sem administrar (art. 974, § 3º).
Empresa familiar costuma começar com confiança e informalidade. O problema aparece anos depois, quando um irmão quer sair, um casal se separa ou um sócio falece. A seguir, o que conferir antes de assinar.
Como abrir empresa com sócio da família, passo a passo
- Confira se a sociedade é permitida. No caso de casal, veja o regime de bens; no caso de filhos, a idade.
- Escolha o tipo de sociedade. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das quotas, com as exceções da lei. Veja Qual a responsabilidade do sócio: o que fica limitado à empresa e quando o patrimônio pessoal entra.
- Defina a divisão de quotas e a administração. Quem administra, quem assina e como as decisões são tomadas.
- Escreva as regras de saída e sucessão no contrato social. Detalhes em Contrato social: o que precisa ter, o que a lei exige e o que vale combinar.
- Registre na Junta Comercial e faça as inscrições fiscais. O roteiro completo está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
Marido e mulher podem ser sócios?
Depende do regime de bens. O Código Civil, art. 977, faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
Casais em comunhão parcial ou separação convencional podem ser sócios. O tema tem página dona: Abrir empresa com o cônjuge: quando o regime de bens permite.
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Filho menor pode ser sócio?
Pode, com condições. O art. 974, § 3º, do Código Civil exige, de forma conjunta:
- o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
- o capital social deve estar totalmente integralizado;
- o relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz representado pelos responsáveis legais.
As regras completas estão em Sócio menor de idade: as 3 condições para colocar um filho na empresa.
Pais, irmãos e primos: há alguma restrição?
Não há regra específica no Código Civil para sociedade entre pais e filhos maiores, irmãos ou outros parentes. A sociedade segue as regras gerais. O cuidado aqui é contratual: definir no papel o que, no início, parece óbvio entre familiares.
O que o contrato social precisa prever em empresa familiar?
Três situações geram mais conflito:
- saída de um sócio: pelas regras gerais do Código Civil, o art. 1.029 permite a retirada do sócio da sociedade por prazo indeterminado mediante notificação com antecedência mínima de sessenta dias. O contrato pode definir como as quotas serão avaliadas e pagas;
- venda de quotas: pelo art. 1.057, na omissão do contrato, o sócio pode ceder quotas a outro sócio livremente ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital. Em família, vale prever direito de preferência;
- morte de sócio: pelo art. 1.028, a quota é liquidada, salvo se o contrato dispuser diferente, se os sócios optarem pela dissolução ou se houver acordo com os herdeiros. Sem cláusula, os herdeiros recebem o valor, não necessariamente a posição de sócio.
Regras mais detalhadas, como voto e não concorrência, podem ir para um acordo de sócios. Veja O que é acordo de sócios: o que combinar, o que a lei já decide e onde registrar.
Como evitar misturar família e empresa?
- conta bancária separada da empresa, sem pagar despesas pessoais;
- retirada por pró-labore e distribuição de lucros registradas, e não por saques soltos;
- funções e remuneração definidas para cada familiar que trabalha no negócio.
O passo a passo de separação está em Misturar conta PF e PJ: por que dá problema e como separar as contas da empresa e do sócio.
E a holding familiar?
Holding é outra estrutura, usada para organizar patrimônio e sucessão. Ela pode existir ao lado da empresa operacional, mas não substitui um bom contrato social. A explicação está em Holding familiar: como funciona e o que ela resolve na sucessão.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere as regras do Código Civil antes do registro.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Casal em comunhão parcial pode abrir empresa juntos?+
Pode. A vedação do art. 977 do Código Civil vale só para comunhão universal e separação obrigatória.
Filho menor pode ser administrador da empresa?+
Não. O sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade (Código Civil, art. 974, § 3º, I).
O que acontece com a quota se um sócio da família morrer?+
Na falta de regra no contrato, a quota é liquidada, salvo opção pela dissolução ou acordo com os herdeiros (art. 1.028).
Irmão pode vender a quota para um estranho?+
Na omissão do contrato, pode, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital (art. 1.057). O contrato pode prever preferência dos demais sócios.
Sócio pode sair quando quiser?+
Na sociedade por prazo indeterminado, mediante notificação aos demais com antecedência mínima de sessenta dias (art. 1.029).
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Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 974, 977, 1.028, 1.029 e 1.057 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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