Abrir empresa com o cônjuge é permitido na maioria dos casamentos: o Código Civil só proíbe a sociedade entre marido e mulher casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória. Se o seu regime é outro, o casal pode ser sócio da mesma limitada, com as regras de qualquer sociedade.
Este guia é para o casal que quer montar um negócio junto, ou para quem já tem uma empresa e pensa em colocar o marido ou a esposa no contrato. Saber o regime de bens antes de preencher qualquer formulário evita que a Junta Comercial devolva o pedido e que o casal perca tempo desenhando uma sociedade que não pode ser registrada.
O que diz a lei sobre abrir empresa com o cônjuge
A regra está no art. 977 do Código Civil, com este texto: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Em linguagem de balcão, isso quer dizer três coisas:
- O casal pode ser sócio, e essa é a regra geral.
- A proibição vale só para os dois regimes citados no artigo.
- Nesses dois regimes, o casal não pode estar junto na mesma sociedade, nem só os dois nem com outros sócios.
O manual de registro da sociedade limitada, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), repete a regra com as mesmas palavras: os cônjuges casados nesses dois regimes "não podem contratar sociedade, entre si ou com terceiros". É o manual que orienta o registro nas Juntas Comerciais.
Quais regimes de bens permitem e quais vetam
O quadro abaixo resume o art. 977. A lei não lista os regimes permitidos: ela proíbe dois, e os demais ficam de fora da proibição.
| Regime de bens do casamento | O casal pode ser sócio da mesma empresa? |
|---|---|
| Comunhão parcial de bens | Sim, a lei não proíbe |
| Separação de bens escolhida em pacto antenupcial | Sim, a lei não proíbe |
| Comunhão universal de bens | Não (CC art. 977) |
| Separação obrigatória de bens | Não (CC art. 977) |
Atenção à diferença entre as duas separações. A separação que o casal escolhe em pacto antenupcial não está na proibição. A separação obrigatória é a que a lei impõe em certos casamentos, e essa, sim, impede a sociedade entre os dois.
Se você não sabe qual é o seu regime, a resposta está na certidão de casamento. Confira o documento antes de montar o contrato: é ele que mostra se o casal cai numa das duas proibições.
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Dá para contornar a proibição?
Não. Em 22/11/2023, o DREI publicou o Ofício Circular SEI 300/2023/MDIC deixando claro que, até o Código Civil mudar, a vedação do art. 977 continua valendo. O mesmo ofício diz que não se pode usar mecanismos, "dentre eles, condômino de quotas", para superar a regra.
Na prática, isso fecha as portas mais comuns de quem tenta driblar a lei:
- Colocar as quotas em nome de um só e registrar o outro como coproprietário delas.
- Usar um terceiro de fachada no lugar de um dos cônjuges.
- Montar uma estrutura com outros sócios para esconder que o casal está junto na sociedade.
Além de a Junta poder barrar o registro, uma sociedade montada para esconder o casal cria um problema maior do que o que queria resolver. Qualquer caminho que passe por mexer no regime do casamento é assunto para advogado de família, fora do registro da empresa.
Casados em regime vetado: quais são as saídas legais
A proibição mira o casal na mesma sociedade. Ela não impede que um dos dois abra a própria empresa. As opções mais usadas são estas:
Um dos dois abre a empresa sozinho. Desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ser constituída por uma só pessoa (CC art. 1.052, §1º). É a sociedade limitada unipessoal, a SLU, em que o patrimônio pessoal fica separado das dívidas da empresa. A comparação entre SLU e Ltda está em Sociedade limitada unipessoal: abrir empresa sozinho como SLU ou montar uma Ltda.
Empresário individual. Também é uma empresa de um titular só, mas o DREI lembra que o empresário individual responde com todos os seus bens pelas dívidas do negócio. O panorama dos formatos está em Tipos de empresa no Brasil: MEI, empresário individual, SLU, Ltda e S.A. comparados.
Cada um com a sua empresa. Se o casal tem atividades diferentes, cada cônjuge pode ter a própria empresa, com contrato, CNPJ e contabilidade separados.
Em qualquer uma dessas saídas, o cônjuge que fica de fora do contrato não é sócio: não tem quota e não aparece no registro como dono.
Casal sócio: o que precisa estar no contrato social
Quando o regime permite, o casal entra no contrato social como quaisquer outros sócios. O contrato traz o nome empresarial, o capital e a quota de cada um, o endereço, o objeto, quem administra e como os lucros e as perdas são divididos. O que cada cláusula precisa ter está em Contrato social: o que precisa ter, o que a lei exige e o que vale combinar.
Alguns pontos pedem atenção especial num negócio de casal:
- Divisão das quotas. Não precisa ser meio a meio. Defina conforme o que cada um aporta e o papel de cada um.
- Administração. O contrato diz quem assina pela empresa. Pode ser um, pode ser os dois.
- Saída de um sócio. Vale combinar no contrato o que acontece com as quotas se um dos dois quiser sair, inclusive numa separação.
- Certidão de casamento à mão. O regime de bens é o que decide se a sociedade entre os dois é possível, então tenha o documento antes de começar.
A lista de papéis que a Junta pede na abertura está em Documentos para abrir empresa: a lista para MEI, Ltda e SLU em São Paulo, e o caminho do pedido na Junta Comercial de São Paulo, etapa por etapa, em Registro na Jucesp: como abrir empresa passo a passo.
Como a WJR ajuda a abrir empresa com o cônjuge
A WJR começa pela pergunta que decide tudo: qual é o regime de bens do casal. Com isso definido, o time especializado monta o formato que a lei permite, seja a sociedade entre os dois, seja a empresa de um titular só, e conduz o registro até o fim.
A abertura pode ser gratuita, dependendo da análise do caso, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados. O atendimento corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, presencialmente na Mooca ou online. O serviço completo está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a história do escritório, desde 1995, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Os outros temas da abertura, do CNAE ao alvará, estão reunidos em Abrir empresa.
Perguntas frequentes
Casados em comunhão parcial podem ser sócios?+
Sim. A comunhão parcial não está entre os regimes proibidos pelo art. 977 do Código Civil. O casal pode abrir uma limitada juntos, só os dois ou com outros sócios.
Quem é casado em comunhão universal pode ter empresa?+
Sim, desde que o cônjuge não seja sócio da mesma sociedade. Um dos dois pode abrir uma SLU ou ser empresário individual. O que a lei veda é o casal junto na mesma sociedade.
O condomínio de quotas resolve a proibição?+
Não. O Ofício Circular SEI 300/2023/MDIC, do DREI, diz expressamente que não se pode usar mecanismos como o condomínio de quotas para superar o art. 977 do Código Civil.
Casados em separação de bens podem ser sócios?+
Sim, se a separação foi escolhida em pacto antenupcial, porque ela não está na proibição. Não, se for a separação obrigatória, imposta pela lei, que é um dos dois regimes vetados pelo art. 977.
O casal precisa dividir as quotas meio a meio?+
Não. A lei não exige divisão igual. O contrato social define a quota de cada sócio, e o casal pode combinar a proporção que fizer sentido para o negócio. Se o casal vai abrir a empresa, a WJR confere o regime de bens, desenha o formato permitido e cuida do registro, como mostra a página de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Câmara dos Deputados, Legislação Citada com o Código Civil arts. 966 a 1.196 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=143168&filename=LegislacaoCitada+PL+1305%2F2003, DREI, Ofício Circular SEI 300/2023/MDIC https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/oficios-circulares/arquivos/oficio-circular-sei-no-300-2023-mdic.pdf, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, Planalto, Lei 13.874/2019 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm, DREI, Tipos de pessoas jurídicas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/orientacoes-de-abertura/tipos-de-pessoas-juridicas
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