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Abrir empresa sendo funcionário CLT: o que pode, o que muda e onde está o risco

Sim, é possível abrir empresa sendo funcionário CLT: não há regra geral na lei que proíba o empregado de ser titular ou sócio de uma empresa, e o próprio Portal do Empreendedor admite CLT e MEI ao mesmo tempo. Os cuidados estão no contrato de trabalho (exclusividade e concorrência com o empregador), no INSS, que passa a ser devido em cada atividade, e no seguro-desemprego, que depende de não ter renda própria suficiente.

Sim, dá para abrir empresa sendo funcionário CLT. Não há, na lei, uma regra geral que proíba o empregado com carteira assinada de ser titular ou sócio de uma empresa, e os cuidados estão em três lugares: o seu contrato de trabalho, o INSS e o seguro-desemprego.

Este texto é para quem tem emprego fixo e quer começar um negócio em paralelo, seja para testar uma ideia, formalizar uma renda extra ou preparar a saída do emprego. Abrir o CNPJ não mexe no seu contrato de trabalho, mas cria obrigações novas, e algumas delas continuam valendo mesmo que a empresa fature pouco.

Pode abrir empresa sendo funcionário CLT?

Pode. O que a lei trabalhista faz é definir quem é empregado e quais condutas podem levar à justa causa. Ela não exige que o empregado deixe de ter outras atividades.

Se o seu negócio cabe no MEI, a situação é a mais simples e está tratada em MEI e CLT ao mesmo tempo: pode, e o que muda no INSS e no seguro. Aqui o foco é quem vai abrir uma empresa maior que o MEI, como uma sociedade limitada, sozinho ou com outras pessoas, e continuar registrado.

Duas formas são comuns:

  • Sócio que trabalha na empresa: você toca o negócio nas horas livres e recebe pró-labore.
  • Sócio investidor: você entra com capital, outra pessoa administra, e você recebe lucros quando houver.

As duas são possíveis. A diferença aparece no INSS e na rotina, como você vai ver abaixo.

O cuidado com o seu empregador

Na relação com o emprego, o risco de quem acumula emprego e empresa é trabalhista. Antes de abrir, leia o seu contrato de trabalho, os aditivos e o regulamento interno. É comum encontrar cláusulas sobre exclusividade, atividade paralela, uso de equipamentos e informações da empresa e conflito de interesses.

A CLT lista as hipóteses de justa causa no art. 482. A alínea "c" desse artigo costuma ser lembrada quando o empregado mantém negócio próprio, por isso vale lê-la com atenção. Se a sua empresa vai atuar no mesmo mercado, atender clientes do seu empregador ou disputar com ele, converse com um advogado trabalhista antes de abrir.

Há também o caso de quem pensa em sair da carteira e continuar trabalhando para o mesmo empregador pela empresa nova. Aqui vale lembrar a definição do art. 3º da CLT: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." A forma de contratação não muda, sozinha, a natureza da relação. O que considerar ao montar esse CNPJ está em Abrir empresa para ser PJ: como montar o CNPJ para prestar serviço a um contratante.

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O que muda no seu INSS

Quem exerce mais de uma atividade contribui em cada uma delas. A Lei 8.212/1991 diz: "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas." (art. 12, §2º).

Na prática:

  • No emprego, o INSS continua descontado na folha, como sempre.
  • Na empresa, se você trabalha nela e recebe por isso, é contribuinte individual (art. 12, V, "f"). A empresa desconta a contribuição do pró-labore e recolhe até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º).
  • Se você é só sócio investidor e não recebe pelo trabalho, não há pró-labore a pagar. A lei não obriga a retirar pró-labore, mas a Receita exige separar o que é pagamento pelo trabalho do que é lucro.

Como definir o valor da retirada está em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.

E o seguro-desemprego, se eu for demitido?

A lei não cita empresa nem CNPJ entre os requisitos. Ela exige, entre outras condições, que o trabalhador dispensado sem justa causa comprove "não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família" (Lei 7.998/1990, art. 3º, V).

Para o MEI, o governo já respondeu que o direito ao benefício "não se dá pela existência ou ausência de MEI, mas pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990". O raciocínio é o mesmo para quem tem outra empresa: o que pesa é a renda. Os detalhes para o MEI estão em MEI e seguro-desemprego: quando o CNPJ atrapalha e quando não.

A rotina da empresa não para quando você está no emprego

Aqui mora o problema mais comum. A pessoa abre a empresa, o projeto demora a sair do papel, e o CNPJ fica parado acumulando pendências.

A empresa do Simples Nacional entrega o PGDAS-D todo mês, mesmo sem receita. Há ainda as declarações anuais e, se houver pró-labore, as obrigações da folha. Uma empresa sem movimento continua com obrigações, e o que fazer nesse caso está em Contador para empresa inativa: o que a empresa parada ainda precisa entregar.

Um exemplo: uma analista registrada abre uma pequena loja virtual com uma sócia. Ela não trabalha na operação e só recebe lucros; a sócia administra e tira pró-labore. As duas situações são diferentes no INSS, e o contrato social precisa deixar claro quem administra.

Antes de abrir, faça estas perguntas:

  1. O meu contrato de trabalho tem cláusula de exclusividade ou de não concorrência?
  2. A empresa vai atuar no mesmo ramo do meu empregador?
  3. Vou trabalhar na empresa ou só investir?
  4. Quem vai administrar e assinar pela empresa?
  5. Tenho tempo e orçamento para manter as obrigações mensais, mesmo sem faturar?

Como a WJR ajuda quem abre empresa ainda no emprego

A WJR cuida da abertura e entrega a empresa com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados; a abertura pode ser gratuita dependendo da análise. Depois, faz todo o processo de opção pelo Simples, emite o DAS e transmite as declarações, para que o CNPJ não acumule pendências enquanto você está no emprego.

O pró-labore segue um critério definido a partir da estratégia alinhada com você, e o atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, canais que não exigem ir ao escritório no meio do seu horário de trabalho. Conheça a WJR em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e o guia completo em Abrir empresa.

Perguntas frequentes

Funcionário CLT pode ser sócio de empresa?+

Sim. Não há regra geral na lei que proíba o empregado de ser sócio ou titular de uma empresa. Os limites vêm do contrato de trabalho e das hipóteses de justa causa da CLT.

Preciso avisar o meu empregador?+

Não, em regra. Nenhuma lei geral exige esse aviso. Mas, se o contrato de trabalho tem cláusula sobre atividade paralela, ela precisa ser respeitada, e ler o contrato é o primeiro passo.

Vou pagar INSS duas vezes?+

Sim, se você receber pró-labore da empresa. Quem exerce mais de uma atividade remunerada é filiado ao INSS em relação a cada uma delas (Lei 8.212/1991, art. 12, §2º).

Ter empresa tira o seguro-desemprego?+

Não automaticamente. A lei exige que o trabalhador não tenha renda própria suficiente para se manter e manter a família (Lei 7.998/1990, art. 3º, V). O que pesa é a renda.

Posso abrir uma empresa e prestar serviço para o meu próprio empregador?+

Pode abrir, mas a CLT define empregado pelo modo como o trabalho acontece (art. 3º), e não pela existência de um CNPJ. É uma situação que pede análise antes, com o contrato em mãos. Se você quer abrir a empresa sem largar o emprego, a WJR cuida da abertura e da rotina em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Consolidação das Leis do Trabalho (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 10.666/2003 (art. 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, Planalto, Lei 7.998/1990 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm, gov.br Empresas e Negócios, Seguro-desemprego e MEI (24/04/2023) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-trabalhador-que-tenha-carteira, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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