Lançamento é um negócio de faturamento concentrado e de dinheiro dividido entre várias mãos: especialista, agência, coprodutor, afiliado e equipe de apoio. A contabilidade para agências de lançamento serve para responder, com documento, a pergunta que aparece no dia seguinte à campanha: desse valor todo, quanto é receita da agência e quanto é de outra pessoa.
Esta página é para a agência que cobra comissão sobre o faturamento do cliente, para quem entra como coprodutor e recebe pelo rateio automático da plataforma e para quem já montou equipe. O que muda na prática é o contrato, o que vai para a nota e quem aparece como tomador do serviço.
O CNAE e o anexo do Simples da agência de lançamento
Dois códigos aparecem com frequência nesse mercado, e eles descrevem coisas diferentes. O 7311-4/00, agências de publicidade, cobre criação, produção e veiculação de campanha, inclusive merchandising. O 7490-1/04 é atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
A escolha segue o que a agência de fato entrega. Quem cria e roda campanha para o especialista está mais perto do 7311-4/00; quem agencia, aproxima partes e recebe por intermediação está mais perto do 7490-1/04, e muita agência acaba com os dois no cadastro.
Nenhum dos dois é permitido ao MEI, porque não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista taxativa de ocupações aceitas. O caminho, portanto, é ME ou EPP, com a definição do objeto social feita na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
Por ser atividade de serviço, a agência fica entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional conforme o Fator R, e o cálculo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Comissão sobre o faturamento do especialista: a nota é do seu percentual
No modelo mais comum, a agência combina um percentual sobre o faturamento do lançamento, às vezes somado a um fee fixo de estruturação. A receita da agência é esse percentual, mais o fee, e não o faturamento bruto do especialista.
Isso precisa estar no contrato antes da campanha começar: base de cálculo da comissão, momento de apuração, tratamento de reembolso e prazo de pagamento. Contrato escrito depois do lançamento sempre nasce discutindo número.
A nota fiscal da agência é emitida contra quem a contratou, pelo valor da sua comissão e do seu fee. Se o dinheiro do lançamento passa pela conta do cliente e ele repassa a sua parte, nada disso muda: o que é seu é o que vai para a nota.
Vale acompanhar o calendário da nota de serviço: a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP a partir de 01/11/2026, pela Resolução CGSN 191/2026, com o detalhe em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.
Quando o cliente é pessoa jurídica, o pagamento entre empresas pode envolver retenções na fonte, tema desenvolvido em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
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Coprodução e rateio automático da plataforma: para quem vai a nota
Na coprodução, a agência deixa de ser só prestadora e passa a dividir o resultado do produto. O contrato define os percentuais de cada participante, e a plataforma de venda faz o rateio automaticamente: cada venda é dividida na hora e cada coprodutor recebe a sua parte direto na conta dele.
O ponto que confunde é este: o rateio da plataforma é um acerto financeiro, não um documento fiscal. Ele prova quanto entrou e para quem, mas não substitui a nota nem define sozinho a natureza da sua receita.
A consequência prática é boa para a agência. Se a plataforma já separou e depositou apenas a sua parte, a receita que você reconhece é a sua parte, não o valor cheio da venda. O faturamento do produto inteiro é do conjunto de participantes, não seu.
A pergunta seguinte é para quem vai a nota. A resposta começa no contrato: é preciso estar escrito se você está prestando serviço para o produtor principal, e portanto emite nota contra ele, ou se você é coprodutor com participação própria no produto, com o percentual e o fato gerador definidos.
Seja qual for o desenho, três coisas precisam bater todo mês: o relatório de rateio da plataforma, o extrato da conta que recebeu e as notas emitidas. Quando o trio não fecha, a diferença aparece como receita sem documento ou como documento sem dinheiro.
Guarde também o contrato de coprodução assinado, o print da configuração de rateio e o relatório de reembolsos do período. É o que permite reconstruir a história de um lançamento meses depois, que é exatamente quando alguém pergunta.
Quem também vende produto próprio, ou atua como afiliado dentro do mesmo ecossistema, encontra o tratamento dessa receita em Contabilidade para infoprodutores: CNAE, anexo e a nota de cada venda.
Equipe PJ ou CLT: o que muda na contabilidade da agência
Agência de lançamento cresce contratando gente: copywriter, editor, designer, gestor de tráfego, suporte. Parte dessa equipe costuma ser contratada como pessoa jurídica, e parte como empregado.
A escolha entre os dois formatos precisa refletir como o trabalho acontece de fato, todo dia. Contrato que descreve uma coisa e rotina que mostra outra é um problema que aparece depois, e o enquadramento correto de cada pessoa é análise trabalhista antes de ser contábil.
Do lado contábil, a diferença é objetiva: cada formato tem um documento, um custo mensal e uma rotina de obrigações própria, e os dois convivem no mesmo CNPJ quando estão registrados do jeito certo.
Equipe em CLT entra na folha, com eSocial, encargos e rotina de admissão; equipe em PJ entra como serviço tomado, com contrato e nota fiscal de cada prestador.
Essa escolha também mexe no seu Fator R, porque folha e pró-labore formam o numerador do cálculo que decide entre o Anexo III e o Anexo V. O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual obrigatório: a empresa desconta 11% do pró-labore e recolhe até o dia 20 do mês seguinte, com teto de salário de contribuição de R$ 8.475,55 em 2026.
A operação de folha, admissão e desligamento está descrita em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
O mês do lançamento não é o seu mês médio
Faturamento de lançamento é concentrado: dois meses fortes podem valer mais que o resto do ano somado. Isso não muda a forma de apurar, mas muda o planejamento, porque o Simples Nacional olha os últimos doze meses e não o mês isolado.
A referência é o RBT12, e ele determina a alíquota efetiva do período. Um lançamento grande eleva o RBT12 e continua elevando a conta nos meses seguintes, quando o faturamento já caiu.
Por isso os limites importam desde cedo: ME até R$ 360.000,00, EPP até R$ 4.800.000,00 e sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS dentro do DAS. O detalhe de desenquadramento está em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
Como a WJR faz a contabilidade para agências de lançamento
A WJR atua desde 1995, com mais de 30 anos de escritório, atendimento presencial e online e um time especializado dentro do grupo de WhatsApp de cada cliente. A história da casa está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Na rotina mensal, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, incluindo PGDAS-D e DEFIS, e o cliente só paga. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite é mensal e está dentro da mensalidade, o que em um negócio sazonal evita a surpresa de virar de faixa.
A opção pelo Simples é conduzida do início ao fim, e todos os regimes são atendidos, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real. A abertura da empresa pode ser gratuita, conforme a análise, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.
Antes de cada contratação, a simulação do custo do funcionário é entregue gratuitamente, e o eSocial é feito pela WJR, inclusive a transmissão, com os dados do funcionário pedidos com 3 dias úteis de antecedência. Como diz o Kaio, cliente da casa: "todos os colaboradores são bem educados e atenciosos".
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os demais nichos atendidos estão no índice de Segmentos, e o canal direto fica em Contato WJR Contabilidade: WhatsApp, endereço na Mooca e Diagnóstico.
Perguntas frequentes
Agência de lançamento pode ser MEI?+
Não. Nem o 7311-4/00, de agências de publicidade, nem o 7490-1/04, de intermediação e agenciamento, constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista taxativa das ocupações permitidas ao MEI. O caminho é ME ou EPP.
Na coprodução, a minha receita é o valor cheio da venda?+
Não. Quando a plataforma faz o rateio e deposita apenas a sua participação, a receita que você reconhece é essa participação, definida no contrato de coprodução. O faturamento do produto inteiro pertence ao conjunto de participantes.
O relatório de rateio da plataforma substitui a nota fiscal?+
Não. Ele é a prova do acerto financeiro entre os participantes e serve para conciliar, mas o documento fiscal continua sendo emitido conforme o contrato define quem prestou serviço para quem.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica à agência?+
Sendo atividade de serviço, a agência fica entre o Anexo III e o Anexo V, conforme o Fator R. Folha dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período em 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
O que muda na contabilidade entre contratar em CLT e contratar PJ?+
Muda o documento e a rotina de cada mês. Empregado entra na folha, com eSocial, encargos e rotina de admissão e desligamento. Prestador pessoa jurídica entra como serviço tomado, com contrato e nota fiscal. E só a folha entra no numerador do Fator R.
A WJR atende agência de outra cidade?+
Sim. O escritório fica na Mooca, em São Paulo, e o cliente de outra cidade é atendido 100% online, pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. A WJR tem 5 estrelas no Google.
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Fontes: Concla IBGE busca online CNAE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional Manual do PGDAS-D https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, Portal do Simples Nacional Perguntas e Respostas https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf, NFS-e nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br
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