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Contabilidade para gestores de tráfego: verba de mídia, fee e nota fiscal

A verba que o cliente destina ao anúncio e apenas passa pela conta do gestor não é receita do gestor: receita é o fee cobrado pelo serviço, e a nota fiscal é emitida sobre esse fee. Para isso funcionar, o contrato precisa separar verba e honorário, e a conciliação precisa bater com os relatórios da plataforma.

Todo gestor de tráfego que cresce esbarra no mesmo problema: o dinheiro que o cliente manda para pagar anúncio passa pela conta dele e aparece no extrato como se fosse faturamento. A contabilidade para gestores de tráfego existe, entre outras coisas, para separar essas duas naturezas antes que o erro vire imposto pago a mais.

Esta página é para quem gerencia campanha por fee, por percentual de verba ou pelos dois, e para quem hoje recebe tudo na pessoa física. O que muda na prática é o desenho do contrato, o que entra na nota e o que precisa ficar de fora dela.

O CNAE e o anexo do Simples do gestor de tráfego

O código mais usado por quem faz campanha é o 7311-4/00, agências de publicidade, cuja descrição oficial cobre criação, produção e veiculação de campanha, inclusive merchandising. Ele não é permitido ao MEI, porque não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

A nota explicativa desse código é útil para não errar o enquadramento, porque ela exclui três atividades vizinhas:

  • promoção de vendas, que é 7319-0/02;
  • marketing direto, que é 7319-0/03;
  • pesquisa de mercado, que é 7320-3/00.

Se o seu serviço principal é rodar campanha paga, o 7311-4/00 costuma ser o ponto de partida, e a definição final entra na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, junto com o objeto social e o cadastro municipal.

Como é atividade de serviço, a empresa fica entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional conforme o Fator R, que compara a folha dos últimos doze meses com a receita do mesmo período. A conta inteira está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

A verba de mídia que passa pela sua conta não é sua receita

Aqui está o ponto central desta página. Receita bruta é o preço do serviço que você presta. A verba que o cliente destina ao anúncio não é preço do seu serviço: é dinheiro dele, destinado à plataforma de mídia, que apenas transita pela sua conta.

Se você cobra um honorário mensal e recebe, além dele, um valor para abastecer as campanhas do cliente, o seu faturamento do mês é o honorário. O restante é repasse, e não deveria aparecer como receita nem na nota, nem no PGDAS-D, nem na sua contabilidade.

O risco de tratar tudo como receita é duplo. Primeiro, você paga imposto sobre dinheiro que não é seu, mês após mês. Segundo, o seu RBT12 infla artificialmente, e RBT12 inflado sobe a alíquota efetiva e antecipa a conversa de limite e de sublimite, assunto detalhado em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.

Só que essa separação não se sustenta na intenção: ela se sustenta em documento. E são três documentos que precisam contar a mesma história.

O primeiro é o contrato. Ele precisa dizer, com todas as letras, que o valor recebido a título de verba de mídia é destinado ao investimento em anúncio por conta e ordem do cliente, e que o honorário é outra coisa, com valor e periodicidade próprios.

O segundo é a nota fiscal. A nota é do fee, e só do fee. Emitir nota do valor cheio, juntando honorário e verba, é a forma mais rápida de perder a separação que o contrato construiu.

O terceiro é a conciliação. Todo mês, o valor recebido como verba precisa bater com o investimento efetivamente feito nas plataformas, com o relatório de campanha guardado e a devolução do saldo, se houver, registrada. Sem essa amarração, o repasse vira receita na prática, mesmo que o contrato diga outra coisa.

Existe um caminho que evita boa parte do problema: o cliente cadastra o próprio cartão ou o próprio meio de pagamento na plataforma, e o gestor apenas opera a conta de anúncio. Aí a verba nunca passa pela sua conta e a sua receita é, naturalmente, só o fee.

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Fee fixo ou percentual da verba: o que muda na nota

No fee fixo, o serviço tem preço definido por mês ou por projeto, e a nota é sempre do mesmo valor. É o formato mais simples de sustentar contabilmente, porque o honorário não depende de quanto o cliente investiu.

No percentual sobre a verba, o seu preço varia conforme o investimento do mês. O que muda não é a natureza: continua sendo honorário, e continua sendo só ele que vai para a nota. Muda o cálculo, que precisa estar descrito no contrato e reproduzido no relatório mensal.

Há ainda o modelo misto, com um fee mínimo mais um percentual acima de determinado investimento, e o modelo de performance, com bônus atrelado a resultado. Em todos, a regra prática é a mesma: some tudo o que é seu, emita a nota disso e mantenha a verba separada.

Sobre a nota em si, vale acompanhar o calendário: a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP a partir de 01/11/2026, pela Resolução CGSN 191/2026, e o detalhe está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.

Quando o cliente é pessoa jurídica, o pagamento entre empresas pode envolver retenções na fonte, tema desenvolvido em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.

Ainda recebe no CPF? Carnê-leão até 27,5% contra a alíquota inicial do anexo

Boa parte dos gestores começa recebendo por Pix na conta pessoal, sem contrato e sem nota. Nesse formato, o rendimento entra na tabela progressiva mensal do carnê-leão, isenta em 2026 até R$ 2.428,80 e com teto de 27,5% para a base de cálculo acima de R$ 4.664,68.

Há ainda o redutor criado pelas Leis 15.191/2025 e 15.270/2025, que zera o imposto do mês para rendimento até R$ 5.000,00 e decresce até R$ 7.350,00, aplicado depois sobre o imposto apurado.

Do outro lado está a alíquota inicial do anexo do Simples Nacional, que incide sobre a receita da empresa e sobe conforme o RBT12 cresce. E tem um detalhe que só aparece no seu caso: se a verba de mídia está entrando na conta pessoal junto com o honorário, o valor que você acha que é seu rendimento provavelmente não é.

Por isso a comparação precisa ser feita com os números limpos, separando fee de repasse antes de qualquer conta. Qual formato sai melhor para você depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, e a análise completa fica em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como a WJR faz a contabilidade para gestores de tráfego

A WJR atua desde 1995, com mais de 30 anos de escritório, atendimento presencial e online e um time especializado dentro do grupo de WhatsApp de cada cliente. Quem quiser conhecer a casa encontra a história em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Na rotina mensal, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, incluindo PGDAS-D e DEFIS, e o cliente só paga. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite é mensal e está dentro da mensalidade, o que importa bastante em uma operação que oscila de mês para mês.

A opção pelo Simples Nacional é conduzida do início ao fim, e todos os regimes são atendidos, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real. A abertura da empresa pode ser gratuita, conforme a análise, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.

Quando chega a hora de contratar o primeiro analista ou o primeiro editor, a simulação do custo do funcionário é entregue gratuitamente antes da contratação, e o eSocial é feito pela WJR, inclusive a transmissão. Como diz a Mariana, cliente da casa: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado".

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros nichos atendidos estão no índice de Segmentos, e o canal direto fica em Contato WJR Contabilidade: WhatsApp, endereço na Mooca e Diagnóstico.

Perguntas frequentes

Gestor de tráfego pode ser MEI?+

Não pelo código de agências de publicidade. O 7311-4/00 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista taxativa das ocupações permitidas ao MEI, então o caminho para ter CNPJ é ME ou EPP.

A verba de anúncio que o cliente me manda entra na minha receita?+

Não, quando o contrato define que aquele valor é destinado ao investimento em mídia por conta e ordem do cliente e a conciliação comprova o repasse. Receita é o seu honorário, e a nota fiscal é emitida sobre ele.

Preciso emitir nota do valor cheio que entra na conta?+

Não. A nota é do fee, o valor que remunera o seu serviço. O que é verba de mídia fica registrado como repasse, com o relatório da plataforma e o extrato guardados como prova.

Qual anexo do Simples Nacional se aplica ao gestor de tráfego?+

Por ser atividade de serviço, a empresa fica entre o Anexo III e o Anexo V, conforme o Fator R. Folha dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período em 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, Anexo V.

Cobrar percentual sobre a verba muda a tributação?+

Não muda a natureza: o percentual continua sendo honorário e continua indo para a nota. O que muda é o cálculo do seu preço, que precisa estar descrito no contrato e reproduzido no relatório mensal do cliente.

A WJR atende gestor de tráfego de outra cidade?+

Sim. O escritório fica na Mooca, em São Paulo, e o cliente de outra cidade é atendido 100% online, pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. A WJR tem 5 estrelas no Google.

Leia também

Fontes: Concla IBGE busca online CNAE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Portal do Simples Nacional Manual do PGDAS-D https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, NFS-e nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br

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