Na compra de coleção de colecionadores, a loja paga um preço único por centenas ou milhares de cartas e precisa transformar isso em estoque com custo por item. A compra de quem não é contribuinte não gera ICMS, mas a loja emite a nota de entrada, e o preço do lote é rateado entre as cartas por um critério que ela escolhe e mantém.
O desafio é que o colecionador negocia "a coleção toda", e a loja vende carta por carta. Se o custo não for distribuído, a loja não sabe qual carta deu lucro. Esta página mostra o caminho, com valores inventados só para ilustrar.
Compra de coleção de colecionadores: a loja precisa de nota de entrada?
Sim, quando a loja é contribuinte do ICMS. A SEFAZ-SP respondeu, na Consulta 4386/2014, que a aquisição de mercadoria usada de não contribuinte não configura fato gerador do ICMS, mas que o adquirente contribuinte deve emitir a nota fiscal referente à entrada, porque o remetente não emite o documento.
Esse é o ponto de partida para a coleção comprada de pessoa física. O passo a passo do preenchimento está em Comprar cartas de colecionadores sem nota fiscal: como a loja documenta a entrada, e a versão para quem é MEI está em MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027.
A venda posterior de cada carta, ao contrário da compra, é operação de circulação de mercadoria, e a consulta confirma que o ICMS incide nessa saída. A loja paga o imposto pela venda, e não pela compra.
Qual valor entra no estoque quando a coleção é comprada por um preço único?
A norma de estoques (NBC TG 16) diz que o custo de aquisição compreende o preço de compra, os tributos não recuperáveis e os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis (itens 10 e 11). Na coleção, entram o valor pago ao colecionador, o frete de trazer o material e o seguro, se houver.
O que não entra no custo é o trabalho da própria loja de triar e catalogar, que é rotina de operação. Se a loja contratar um avaliador externo só para aquele lote, essa despesa depende de ser atribuível à aquisição, e o contador decide caso a caso.
Registrar o lote por um único valor total é só o primeiro passo. Para saber a margem de cada carta, o valor precisa ser distribuído.
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Como ratear o preço do lote entre as cartas?
A norma não impõe uma fórmula de rateio entre itens comprados em conjunto. O critério mais usado é o do valor de mercado de cada grupo, estimado no dia da compra, e o importante é aplicar sempre o mesmo.
Exemplo ilustrativo: a loja paga R$ 9.000,00 por uma coleção. Pela avaliação do dia, as cartas raras valem R$ 6.000,00, as intermediárias R$ 3.000,00 e as comuns R$ 1.000,00, total de R$ 10.000,00. O preço pago equivale a 90% do valor de mercado.
Aplicando 90% a cada grupo, o custo das raras fica em R$ 5.400,00, o das intermediárias em R$ 2.700,00 e o das comuns em R$ 900,00. A soma é de R$ 9.000,00. Cada carta vendida baixa o custo do seu grupo, e a margem aparece por faixa.
Guarde a planilha de avaliação como anexo da compra. Ela é a prova de como o rateio foi feito. A precificação das raras está em Como precificar cartas raras: o piso do custo e do imposto, o teto do mercado, e a carta de maior valor tem tratamento próprio em Cartas graduadas e raras como contabilizar estoque: item a item pela NBC TG 16.
O que a loja deve guardar do vendedor e da compra?
Uma compra grande de pessoa física precisa de rastro. Vale guardar um recibo ou contrato simples com os dados do vendedor, a descrição da coleção, o valor total, a data e a forma de pagamento. Quando o pagamento é por Pix ou transferência, o comprovante mostra o caminho do dinheiro e liga a compra ao estoque.
Fotos e a lista da coleção na data da compra reforçam o registro. Se uma carta só aparece depois, o vendedor pode ter esquecido de listar, e a diferença se resolve com o documento à mão.
Recuse compra de quem não consegue mostrar que a coleção é dele. A loja que compra mercadoria de origem duvidosa assume um risco que o imposto não resolve.
O colecionador que vende o próprio acervo de forma eventual tem regras próprias de imposto de renda, e quem vende com habitualidade pode virar contribuinte. O quadro está em Compra e venda de colecionáveis de pessoa física: quando vira comércio e o que se declara.
E as cartas da coleção que a loja não consegue vender?
Os estoques são medidos pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido, que é o preço de venda estimado menos os gastos para vender (NBC TG 16, itens 6 e 9). O custo pode não ser recuperável se o estoque estiver danificado, obsoleto ou com preço de venda reduzido (item 28).
Para a loja, isso vale à carta com condição pior do que a anunciada ou que perdeu procura. A redução do estoque ao valor realizável deve ser feita item a item, e não por classificação geral, quando as unidades puderem ser avaliadas separadamente (item 29).
Na rotina, revise o lote de tempos em tempos. A carta que não gira há muito tempo e cujo preço de mercado caiu abaixo do custo rateado merece ajuste no inventário, e não fica apenas "esperando subir".
Como a WJR acompanha a loja que compra coleções?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. O time especializado acompanha a empresa dentro do grupo de WhatsApp, e o nicho está em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar.
Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como montar a nota de entrada e o rateio de uma coleção grande. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O emissor está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e os demais temas, em Tcg e colecionaveis.
Perguntas frequentes
Comprar coleção de pessoa física gera ICMS na entrada?+
Não. Para a SEFAZ-SP, a aquisição de mercadoria usada de não contribuinte não é fato gerador do ICMS. A loja contribuinte emite a nota de entrada.
Preciso ratear o preço do lote entre as cartas?+
Para ter margem por carta, sim. A norma de estoques não fixa o critério, e o valor de mercado de cada grupo é um dos mais usados, desde que aplicado sempre igual.
O frete da coleção entra no custo?+
Entra. O custo de aquisição inclui transporte, seguro e manuseio diretamente atribuíveis (NBC TG 16, item 11).
Que prova da compra a loja deve guardar?+
Recibo ou contrato com dados do vendedor, lista e fotos da coleção, comprovante de pagamento e a planilha de avaliação usada no rateio.
Carta que não vende pode ficar pelo custo para sempre?+
Não necessariamente. O estoque fica pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido, avaliado item a item.
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Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 4386/2014 (aquisição de mercadoria usada de não contribuinte) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC4386_2014.aspx, CFC, NBC TG 16 (R2) Estoques, itens 6, 9, 10, 11, 28 e 29 https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG16(R2).pdf
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