Parceria rural e imposto têm uma regra que a Receita resume assim: na parceria há mútua colaboração, os dois assumem riscos e partilham o resultado, e por isso todos os parceiros tributam os rendimentos pelas regras da atividade rural. É diferente do arrendamento, em que o dono só recebe aluguel.
O imposto de renda, o ITR e a quota do dono dependem do desenho do contrato. Esta página mostra como cada parceiro declara, quais tetos o Estatuto da Terra impõe e quando um contrato chamado de parceria não é parceria.
Parceria rural e imposto: o que a lei chama de parceria?
O Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), no art. 96, §1º, na redação da Lei 11.443/2007, define a parceria rural como o contrato pelo qual uma pessoa cede à outra o uso específico de imóvel rural, ou entrega animais, para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, mediante partilha de riscos. Os riscos partilhados são o caso fortuito e a força maior, os frutos e lucros nas proporções combinadas e as variações de preço dos frutos.
Quem cede é o parceiro outorgante, normalmente o dono. Quem explora é o outorgado. O contrato pode ser escrito ou verbal (Decreto 59.566/1966, art. 11), e o prazo mínimo é de 3 anos em todos os casos de parceria (art. 13, II, a, do Decreto).
As partes podem prefixar em quantidade o que cabe ao proprietário, desde que, no fim do contrato, o percentual dele seja ajustado de acordo com a produção. Adiantamento do montante prefixado não descaracteriza a parceria.
Como cada parceiro declara o imposto de renda?
Cada parceiro registra no livro-caixa da atividade rural a sua parte das receitas e das despesas, e apura o resultado dela. É o que mostra o exemplo da Receita: com receita de R$ 4 milhões e custos de R$ 3 milhões, divididos 50% a 50% nas receitas e nos insumos, e com as despesas de máquinas e serviços só com o outorgado, cada um apurou o seu resultado.
Mudando só os números para uma conta curta: numa safra de R$ 400.000,00 com insumos de R$ 200.000,00, divididos igualmente, cada parceiro tem R$ 200.000,00 de receita e R$ 100.000,00 de insumos. Se o outorgado ainda arca com R$ 40.000,00 de máquinas, o resultado do dono é R$ 100.000,00 e o do outorgado, R$ 60.000,00.
O prejuízo de um parceiro é dele, assim como o lucro. A Receita mostra um ano de seca em que o dono teve resultado negativo e o outorgado, também. O tratamento do prejuízo e a opção pela tributação sobre 20% da receita estão em Imposto de renda da atividade rural: quem declara, como apurar e a opção de 20%, e a escrituração em LCDPR, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural: quem entrega, prazo e multa.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Qual é o teto da quota do proprietário?
O art. 96, VI, do Estatuto da Terra limita a quota do proprietário na participação dos frutos, conforme o que ele coloca no negócio:
- 20%, quando concorre apenas com a terra nua;
- 25%, com a terra preparada;
- 30%, com a terra preparada e moradia;
- 40%, com o conjunto básico de benfeitorias (casa, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais);
- 50%, com terra preparada, benfeitorias, máquinas e implementos, sementes e animais de tração, ou, na pecuária, animais de cria acima de 50% do total;
- 75%, em zonas de pecuária ultra-extensiva, nas condições do inciso.
Nos casos não previstos, a quota adicional do proprietário é de no máximo 10% do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro (art. 96, IX). O proprietário pode cobrar, a preço de custo, fertilizantes e inseticidas fornecidos na proporção da participação do parceiro.
Por exemplo, se o dono entrega só a terra nua e a safra vale R$ 400.000,00, o teto da quota dele é de R$ 80.000,00 (20%).
Quando o contrato não é parceria?
O §4º do art. 96 diz que os contratos que preveem o pagamento do trabalhador, parte em dinheiro e parte em percentual na lavoura ou no gado tratado, são considerados simples locação de serviço, regulada pela legislação trabalhista, sempre que a direção dos trabalhos seja inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário, a quem cabe todo o risco. A lei assegura pelo menos o salário mínimo no cômputo das duas parcelas.
Em outras palavras, o nome do contrato não decide. Se o dono manda, assume o risco e paga em parte com percentual, a lei trata como locação de serviço, regida pela legislação trabalhista. A contribuição do produtor sobre a venda está em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.
E se o contrato for mesmo arrendamento?
No arrendamento, o dono não divide risco algum e tributa o recebido como aluguel, sem os benefícios da atividade rural. Esse contrato, com o limite de 15% do valor cadastral e a ficha Pagamentos Efetuados do arrendatário, é o assunto de Arrendamento rural e imposto: o que o arrendador e o arrendatário declaram e quem paga o ITR.
O critério que a Receita usa para separar os dois é a assunção de riscos. Por isso o contrato e a prática precisam bater: dono que não divide risco algum não está na situação descrita para a parceria.
Quem paga o ITR na parceria?
O proprietário. A Receita afirma que o parceiro, assim como o arrendatário e o comodatário, não é contribuinte do ITR, porque o contrato é obrigacional e não transfere a posse plena. Uma pequena gleba rural explorada em parceria também perde a imunidade do ITR.
O básico do imposto está em ITR: o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e quem paga. E, em São Paulo, quem explora terra alheia pode ter de apresentar o contrato à SEFAZ-SP para obter a inscrição, tema de Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum.
Como a WJR ajuda quem faz parceria rural
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online. Cliente de outra cidade é atendido 100% online.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Para parceria entre familiares, com patrimônio e sucessão, o tema encosta no Planejamento tributário para pagar o imposto certo. As demais páginas do assunto estão em Rural.
Perguntas frequentes
Na parceria rural os dois parceiros pagam imposto de renda pela atividade rural?+
Sim. A Receita afirma que, na parceria, todos os parceiros tributam os rendimentos pelas regras da atividade rural, cada um com sua parte de receitas e despesas.
Qual é o percentual máximo do dono da terra?+
Depende do que ele fornece, de 20% com apenas a terra nua até 75% em pecuária ultra-extensiva, segundo o art. 96, VI, do Estatuto da Terra.
O parceiro paga ITR?+
Não. O proprietário é o contribuinte, e a Receita afirma que o parceiro não é contribuinte do ITR.
Qual a diferença entre parceria e arrendamento?+
Na parceria há partilha de riscos e dos frutos. No arrendamento o dono recebe retribuição e não participa dos riscos, e tributa como aluguel.
Parceria rural precisa de contrato escrito?+
A lei admite contrato escrito ou verbal. O escrito facilita a prova, e a SEFAZ-SP pode pedir contrato de uso da terra na inscrição do produtor.
Leia também
- Prazo de entrega do ITR: a DITR 2026 foi de 10 de agosto a 30 de setembro
Prazo de entrega do ITR 2026: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, pela IN RFB 2.330/2026. Veja as quotas, como entregar e o que fazer se o prazo já passou.
- Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio
Produtor rural pessoa física ou jurídica: veja o que muda no imposto de renda, no Funrural, na escrituração e no ITR, e quando faz sentido migrar para uma empresa.
- Quem precisa declarar o ITR: dono, possuidor, condômino, espólio e quem fica de fora
Quem precisa declarar o ITR: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural, pessoa física ou jurídica, salvo imunes e isentos. Veja os casos.
Fontes: Receita Federal, IRPF Atividade Rural, orientações da fiscalização, pergunta 42 e exemplo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/irpf-atividade-rural.pdf, Receita Federal, ITR Perguntas e Respostas 2026, perguntas 014 e 035 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2026-v1-0-19082026.pdf, Planalto, Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 96 e §§ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm, Planalto, Decreto 59.566/1966, arts. 4º, 11 e 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d59566.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.