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Prazo de entrega do ITR: a DITR 2026 foi de 10 de agosto a 30 de setembro

O prazo de entrega da DITR do exercício de 2026 foi de 10 de agosto a 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, fixado pela IN RFB 2.330/2026. O imposto pode ser pago em quota única ou em até quatro quotas, com a primeira vencendo em 30 de setembro de 2026; quem perdeu o prazo paga multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto, com mínimo de R$ 50.

O prazo de entrega do ITR, a DITR do exercício de 2026, foi de 10 de agosto a 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. As regras do ano constam da Instrução Normativa RFB 2.330, de 22 de junho de 2026, e o prazo muda a cada exercício.

Se você está lendo isto depois de 30 de setembro de 2026, o prazo já passou. Entregar fora do prazo ainda é possível, com multa que cresce a cada mês, e quanto antes a declaração entra, menor ela fica.

Qual é o prazo da DITR 2026?

A Receita Federal fixou a entrega de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026. A DITR é anual, tem um conjunto de dois documentos por imóvel (Diac e Diat) e vale para quem é contribuinte na data da entrega, como mostra Quem precisa declarar o ITR: dono, possuidor, condômino, espólio e quem fica de fora.

O prazo vale para o exercício de 2026, cujo fato gerador foi em 1º de janeiro de 2026. A Receita publica a instrução normativa de cada exercício, e o prazo de 2027 só vale quando ela sair.

Como entregar a DITR 2026?

Em 2026, a entrega é pela internet, no serviço digital Minhas Declarações do ITR, do Portal de Serviços da Receita, com computador ou celular. O acesso exige conta gov.br com nível ouro ou prata.

A regra de 2026 tem uma divisão por perfil:

  • Pessoa jurídica e pessoa física com imóvel acima de 100 hectares: só pelo serviço Minhas Declarações do ITR.
  • Pessoa física com imóvel de até 100 hectares: também pode usar o Programa ITR 2026 e transmitir pelo Receitanet.

Os documentos que sustentam a declaração não são anexados. Ficam guardados à disposição da Receita, no mínimo até 31 de dezembro de 2029.

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Como funciona o pagamento e quando vencem as quotas?

O ITR pode ser pago em quota única ou em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50,00. Imposto de até R$ 100,00 é pago em quota única.

Para a DITR 2026, os vencimentos e acréscimos são os da tabela:

| Quota | Vencimento | Acréscimo |

|---|---|---|

| Única ou 1ª | 30/09/2026 | sem juros |

| 2ª | 30/10/2026 | 1% |

| 3ª | 30/11/2026 | Selic acumulada de outubro de 2026, mais 1% |

| 4ª | 30/12/2026 | Selic acumulada de outubro e novembro de 2026, mais 1% |

O Darf sai do próprio serviço ou programa, com código de barras e QR Code do Pix, e pode ser pago na rede arrecadadora ou por Pix. Também é aceito Título da Dívida Agrária escritural, em até 50% do valor devido. O Darf em geral está em DARF: o que é, os códigos que a empresa mais usa, onde emitir e quanto custa o atraso.

O que precisa estar pronto antes de abrir o serviço?

Com o prazo curto, ajuda ter à mão, antes de começar:

  • conta gov.br de nível ouro ou prata;
  • o CIB do imóvel, que a declaração exige, e o cadastro regularizado;
  • as áreas do imóvel, o uso do ano anterior e o valor da terra nua;
  • o número da inscrição do imóvel no CAR, quando houver;
  • os dados dos demais condôminos, quando o imóvel é de mais de uma pessoa.

E se o prazo já passou?

A entrega espontânea fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. O pagamento fora do vencimento tem multa de mora e juros à parte. As contas, com exemplos, estão em Multa por atraso na declaração do ITR: 1% ao mês, mínimo de R$ 50 e exemplos.

O caminho é entregar logo, pelo meio que a Receita mantiver disponível para quem está fora do prazo, e pagar o que for devido. Quanto mais meses passam, maiores a multa e os acréscimos.

Dá para corrigir uma declaração já entregue?

Sim. A DITR retificadora pode ser apresentada antes de iniciado o lançamento de ofício. Ela substitui a original por inteiro, então precisa trazer todas as informações, com as alterações. Para elaborá-la, informa-se o número do recibo da última declaração entregue do exercício.

Também dá para antecipar o pagamento sem retificar, ou ampliar o número de quotas, até quatro, com retificadora entregue antes do vencimento da primeira quota a ser alterada.

O que muda de um ano para o outro?

O calendário, o meio de entrega e os programas mudam por exercício. Em 2026, por exemplo, passou a valer a obrigação do serviço web para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares.

Por isso, a data de entrega do ano seguinte não deve ser tirada do ano anterior. O fluxo dos prazos federais do ano está em Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro, e o cálculo do imposto em Como calcular o ITR: passo a passo com a tabela de alíquotas e um exemplo. Para a visão geral do tributo, veja ITR: o que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e quem paga.

Como o Diagnóstico WJR ajuda com o prazo do ITR

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se o seu imóvel está em atraso ou perto do prazo, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz como organizar a entrega e o pagamento.

Para ter o ITR dentro do calendário de impostos da pessoa física e da empresa, veja Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

Qual foi o prazo do ITR 2026?+

De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até 23h59min59s no horário de Brasília. A regra está na IN RFB 2.330/2026.

Qual é o prazo do ITR 2027?+

Ainda não há prazo publicado. A Receita fixa o prazo de cada exercício por instrução normativa, e esta página será revisada quando a de 2027 sair.

Dá para parcelar o ITR?+

Sim, em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, com mínimo de R$ 50,00 por quota. Imposto de até R$ 100,00 é pago de uma vez.

Perdi o prazo do ITR. O que acontece?+

Vem multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto, com mínimo de R$ 50,00. A falta de entrega também sujeita o imóvel ao lançamento de ofício.

Quem precisa de conta gov.br ouro ou prata?+

Quem usa o serviço Minhas Declarações do ITR, que em 2026 é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares. O Diagnóstico WJR é o primeiro passo para pôr o ITR no calendário de impostos: veja Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Outros temas do ITR estão em Rural.

Leia também

Fontes: Receita Federal, DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/ditr-2026-prazo-de-entrega-comeca-em-10-de-agosto, Receita Federal, ITR Perguntas e Respostas 2026 (perguntas 199, 200, 201, 202, 206, 207, 208) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2026-v1-0-19082026.pdf, Receita Federal, DITR legislação e orientações https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr/legislacao-orientacoes

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